Lei Complementar nº 61, de 23 de abril de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

61

2001

23 de Abril de 2001

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 53 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/91 - CÓDIGO DE POSTURAS.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 53 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/91 - CÓDIGO DE POSTURAS.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do artigo 53 da Lei Complementar nº 07, de 18 de novembro de 1991 - Código de Posturas do Município, que passa a vigorar acrescido dos seguintes preceitos:
        § 4º   É obrigatório a pintura de faixas, com tinta fosforescente ou outro equipamento de segurança, nas caçambas coletoras de entulhos, deixadas nas vias públicas.
        § 5º   A observância ao disposto nos parágrafos anteriores não exime os responsáveis pela permanência dos materiais e caçambas coletoras de entulhos depositados na via pública, pelos danos que porventura vierem a causar.
        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Art. 3º. 

          Revogadas as disposições em contrário.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 23 de abril de 2001.


            Celso Sâmis da Silva
            Prefeito Municipal

             

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.