Lei Ordinária nº 2.244, de 01 de outubro de 1999
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.643, de 03 de setembro de 2002
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.029, de 06 de outubro de 2021
Norma correlata
Lei Ordinária nº 2.380, de 23 de abril de 2001
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.129, de 31 de março de 1998
Art. 1º.
Fica alterada a redação do artigo 1º da LEI Nº 2129, que passa a vigorar acrescida da alínea "i", com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Os Projetos de Lei de iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo, que visem declarar de Utilidade Pública as sociedades civis, associações e fundações, constituídas com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade, deverão estar acompanhados dos seguintes quesitos:
i)
cópia atualizada, no caso de entidades não governamentais responsáveis pelo planejamento a execução de programas de proteção socioeducativos destinados à criança e adolescentes, do seu registro junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em Atendimento ao que determina o art. 91da Lei Federal Nº 8.069/90 - (Estatuto da Criança e do Adolescente)."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário.