Lei Ordinária nº 2.244, de 01 de outubro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2244

1999

1 de Outubro de 1999

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 2129/98, QUE DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 2129/98, QUE DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do artigo 1º da LEI Nº 2129, que passa a vigorar acrescida da alínea "i", com a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Os Projetos de Lei de iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo, que visem declarar de Utilidade Pública as sociedades civis, associações e fundações, constituídas com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade, deverão estar acompanhados dos seguintes quesitos:
        i)   cópia atualizada, no caso de entidades não governamentais responsáveis pelo planejamento a execução de programas de proteção socioeducativos destinados à criança e adolescentes, do seu registro junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em Atendimento ao que determina o art. 91da Lei Federal Nº 8.069/90 - (Estatuto da Criança e do Adolescente)."
        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Art. 3º. 

          Revogadas as disposições em contrário.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 01 de outubro de 1999.


            Harry Daijó
            Prefeito Municipal

             

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.