Lei Ordinária nº 3.435, de 10 de março de 2008
O Termo de Permissão expedido pelo Poder concedente estará de acordo com o edital de licitação e terá validade de 5 (cinco) anos, renovável por igual período.
Poderá, a qualquer tempo, mediante Lei, ser modificada a especificação dos serviços, não cabendo ao permissionário direito a indenização de qualquer natureza. (NR)
Para atender as modificações das necessidades dos usuários ou nas condições da exploração dos serviços, poderá ser proposto, mediante Lei, novas normas ou alterações das já existentes, com vistas ao aprimoramento dos serviços oferecidos à comunidade. (NR)
Para a execução do serviço, o limite máximo da vida útil dos veículos é de 8 (oito) anos. (NR)
cobrar tarifa diferente daquela estabelecida pelo Chefe do Poder Executivo;
Compete ao FOZTRANS a aplicação das penalidades de multa, suspensão da permissão e cassação do credenciamento do condutor auxiliar.
A aplicação das penalidades de cassação e revogação da permissão, outorgada ao permissionário, é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal". (NR)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.