Lei Ordinária nº 3.361, de 19 de setembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3361

2007

19 de Setembro de 2007

REGULAMENTA O SISTEMA DE TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ATRAVÉS DE MOTOCICLETAS, NO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 13 de Novembro de 2012.
Dada por Lei Ordinária nº 4.044, de 13 de novembro de 2012
REGULAMENTA O SISTEMA DE TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ATRAVÉS DE MOTOCICLETAS, NO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente promulgo, nos termos dos §§ 7º e 8º, do art. 49 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
    CAPÍTULO I
    DO SISTEMA DE TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ATRAVÉS DE MOTOCICLETAS
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Sistema de Transporte e Prestação de Serviços, através de Motocicletas, denominado mototáxi.
        Art. 2º. 
        A prestação do Serviço de mototáxi consiste no transporte individual de passageiros, dentro dos limites do Município de Foz do Iguaçu.
          Art. 3º. 
          O Sistema de Transporte e Prestação de Serviços, através de motocicletas, denominado mototáxi, será prestado por autorização do Poder Executivo, delegado através da realização de processo licitatório, sob o regime de permissão, na forma da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, do art. 135 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código Nacional de Trânsito - e pelo art. 133 da Lei Orgânica do Município.
            Art. 4º. 
            A permissão para a prestação dos serviços será outorgada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, formalizada em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.987/95 e do art. 133, da Lei Orgânica do Município, e expedida pelo órgão executivo de trânsito e transportes do Município.
              § 1º 
              A permissão de que trata o caput deste artigo será outorgada para o transporte individual de passageiros, através de motocicletas e será deferida, exclusivamente, a pessoas físicas.
                § 2º 
                Cada permissionário terá direito a somente 1 (uma) permissão.
                  § 3º 
                  A permissão é pessoal, inalienável, e terá validade de 5 (cinco) anos, contados da data de sua expedição, renováveis por igual período, satisfeitas as exigências do Edital de Licitação e desta Lei.
                    § 4º 
                    Após o cadastro da permissão, o permissionário terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para apresentar o veículo, o vestuário, os capacetes e demais acessórios nas condições estabelecidas nesta Lei, para fins de vistoria e início das atividades.
                      § 5º 
                      Para cada permissão expedida será admitido o registro de um único veículo, que será numerado em ordem crescente.
                        § 6º 
                        Após a expedição do Termo de Permissão, o permissionário terá prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para o pagamento da taxa de outorga.
                          § 7º 
                          O não cumprimento das exigências dos §§ 4º e 6º deste artigo, implicará no arquivamento do processo de cadastramento e consequente anulação do direito a permissão obtida.
                            Art. 5º. 
                            As atividades de planejamento, gerenciamento e fiscalização do serviço, de que trata esta Lei, serão exercidas exclusivamente pelo Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS.
                              Art. 5º. 
                              As atividades de planejamento, gerenciamento e fiscalização do serviço, de que trata esta Lei, serão exercidas pelo Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu- FOZTRANS.
                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.862, de 03 de agosto de 2011.
                                § 1º 
                                Ficam estabelecidas como entidades representativas perante o órgão gestor do serviço de transporte de passageiros em mototáxi, a Associação Paranaense dos Mototaxistas, Motofretes e Motoboys- AMOPAR e o Sindicato local da categoria.
                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.862, de 03 de agosto de 2011.
                                  § 2º 
                                  Fica estabelecida a obrigatoriedade para a efetivação da designação de local, nas transferências de local de pontos de mototáxi e a liberação de placas para ampliar o número de veículos em circulação no município, previamente, deverá ser ouvida a classe, através do Sindicato local da categoria e da AMOPAR, que, mediante documento escrito em conjunto, se manifestarão sobre a medida a ser adotada.
                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.862, de 03 de agosto de 2011.
                                    CAPÍTULO II
                                    DAS DEFINIÇÕES
                                      Art. 6º. 
                                      Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
                                        I – 
                                        poder concedente: o Município de Foz do Iguaçu;
                                          II – 
                                          órgão gestor: Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu-FOZTRANS;
                                            III – 
                                            mototáxi: serviço de transporte individual de passageiros remunerado, através de motocicletas, no Município de Foz do Iguaçu;
                                              IV – 
                                              permissão: delegação, a título precário, mediante licitação da prestação de serviços, através de motocicletas, no Município de Foz do Iguaçu, denominado mototáxi, feito pelo poder concedente à pessoa física que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco;
                                                V – 
                                                permissionário: a pessoa física (condutor profissional autônomo) habilitada em processo licitatório para operar no serviço de mototáxi, também denominado mototaxista;
                                                  VI – 
                                                  condutor auxiliar: o condutor autônomo e preposto do permissionário;
                                                    VII – 
                                                    motocicleta: veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição montada, com potência mínima de 125 cc e máxima de 250 cc;
                                                      VII – 
                                                      motocicleta: veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição montada, com potência mínima de 125 cc e máxima de 300 cc;
                                                      Alteração feita pelo 1 - Lei Ordinária nº 3.860, de 29 de julho de 2011.
                                                        VIII – 
                                                        termo de permissão: documento expedido pelo FOZTRANS ao permissionário, em que delega a permissão a título precário;
                                                          IX – 
                                                          cadastro de permissionário: prontuário do permissionário registrado no FOZTRANS, em que constam todos os dados pertinentes à pessoa física, ao veículo, ao serviço executado, às infrações e outros;
                                                            X – 
                                                            credenciamento do condutor auxiliar: prontuário do condutor autônomo, registrado no FOZTRANS como preposto do permissionário, em que constam todos os dados pertinentes a sua pessoa, ao serviço e outros;
                                                              XI – 
                                                              ponto de mototáxi: estacionamento para motocicletas, demarcado pelo FOZTRANS;
                                                                XII – 
                                                                advertência por escrito: ato fiscal para correção de irregularidades, através de Notificação/orientação;
                                                                  XIII – 
                                                                  multa: penalidade pecuniária imposta ao permissionário e/ou condutor auxiliar, classificada em: leve, média, grave e gravíssima;
                                                                    XIV – 
                                                                    suspensão da permissão: proibição do serviço por 2 (dois) meses, após o condutor atingir 3 (três) infrações previstas na Lei;
                                                                      XV – 
                                                                      revogação da permissão: ato anulatório da permissão pelo FOZTRANS, após o condutor atingir 5 (cinco) infrações previstas na Lei;
                                                                        XV – 
                                                                        revogação da permissão: ato anulatório da permissão pelo Poder concedente, após o condutor atingir 5 (cinco) infrações previstas na Lei;
                                                                        Alteração feita pelo 1 - Lei Ordinária nº 3.435, de 10 de março de 2008.
                                                                          XVI – 
                                                                          extinção da permissão: ato que tem por causa determinante aquelas discriminadas nos artigos 35 e seguintes da Lei Federal nº 8.987/95;
                                                                            XVII – 
                                                                            cassação do credenciamento do condutor auxiliar: proibição do condutor auxiliar de operar no serviço de mototáxi;
                                                                              XVIII – 
                                                                              cassação da permissão: ato anulatório da permissão pelo Chefe do Executivo Municipal;
                                                                                XIX – 
                                                                                documentos obrigatórios: documentos que o condutor deverá portar, quando em serviço, tais como: cartão de permissão, matrícula de condutor auxiliar, identidade, habilitação, certificado de registro e licenciamento de veículo - CRLV e outros que se fizerem necessários;
                                                                                  XX – 
                                                                                  licenciamento: renovação anual do cadastro de permissionário, do cartão de permissão e vistoria do veículo;
                                                                                    XXI – 
                                                                                    recadastramento de condutor auxiliar: renovação do cadastro de condutor auxiliar e do cartão de matrícula;
                                                                                      XXII – 
                                                                                      taxímetro ou outro equipamento hábil a ser regulamentado pelo órgão executivo de trânsito e transportes do Município, para a aferição de quilometragem rodada e da tarifa correspondente.
                                                                                        CAPÍTULO III
                                                                                        DO REGIME DE EXPLORAÇÃO
                                                                                          Art. 7º. 
                                                                                          A exploração do serviço, de que trata esta Lei, será realizada em caráter contínuo e permanente, comprometendo-se o permissionário com a sua regularidade, continuidade, segurança, higiene, conforto e cortesia na sua prestação, correndo por conta do permissionário toda e qualquer despesa dele decorrente, inclusive as relativas à pessoal, operação, manutenção, tributos e demais encargos.
                                                                                            Art. 8º. 
                                                                                            O número de permissões para a prestação do serviço de mototáxi será de até 1 (uma) para cada 400 (quatrocentos) habitantes, considerando-se o censo do Instituto de Geografia e Estatística - IBGE.
                                                                                              Art. 9º. 
                                                                                              O Termo de Permissão expedido pelo FOZTRANS estará de acordo com o edital de licitação e terá validade de 5 (cinco) anos, renovável por igual período.
                                                                                                Art. 9º. 

                                                                                                O Termo de Permissão expedido pelo Poder concedente estará de acordo com o edital de licitação e terá validade de 5 (cinco) anos, renovável por igual período.

                                                                                                Alteração feita pelo 2 - Lei Ordinária nº 3.435, de 10 de março de 2008.
                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                  O Termo de Permissão conterá além dos dados necessários à sua perfeita caracterização:
                                                                                                    I – 
                                                                                                    os dizeres "Município de Foz do Iguaçu", denominado poder concedente;
                                                                                                      II – 
                                                                                                      a proibição da transferência da permissão a terceiros;
                                                                                                        III – 
                                                                                                        nome e sigla do órgão executivo de trânsito e transportes do Município;
                                                                                                          IV – 
                                                                                                          número de Ordem e data em que foi expedido;
                                                                                                            V – 
                                                                                                            identificação do permissionário (nome, nacionalidade, profissão, CPF, RG, tipo sanguíneo e outros necessários); e
                                                                                                              VI – 
                                                                                                              prazo de validade do termo de permissão.
                                                                                                                Art. 10. 
                                                                                                                A extinção da permissão tem como causa determinante as que se encontram discriminadas nos artigos 35 e seguintes da Lei Federal nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de permissão da prestação de serviços públicos.
                                                                                                                  Art. 11. 
                                                                                                                  O FOZTRANS poderá, a qualquer tempo, mediante lei, modificar a especificação dos serviços, não cabendo ao permissionário direito a indenização de qualquer natureza.
                                                                                                                    Art. 11. 

                                                                                                                    Poderá, a qualquer tempo, mediante Lei, ser modificada a especificação dos serviços, não cabendo ao permissionário direito a indenização de qualquer natureza.

                                                                                                                    Alteração feita pelo 3 - Lei Ordinária nº 3.435, de 10 de março de 2008.
                                                                                                                      Art. 12. 
                                                                                                                      É facultado ao permissionário desistir da permissão sem que essa desistência possa constituir, em seu favor ou em favor de terceiros, direito de qualquer natureza, seja a que título for.
                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                        A desistência de que trata o caput deste artigo, permitirá, compulsoriamente, uma vez deferida, a retomada da permissão pelo Poder Público Municipal.
                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                          A desistência deverá ser comunicada formalmente ao FOZTRANS.
                                                                                                                            CAPÍTULO IV
                                                                                                                            DO PLANEJAMENTO DO SERVIÇO
                                                                                                                              Art. 13. 
                                                                                                                              O FOZTRANS poderá implementar propostas de modificações de qualquer característica do serviço, objetivando atender às necessidades e conveniências do poder público municipal, dos usuários, dos permissionários e da comunidade.
                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                As modificações de que trata o caput deste artigo, basear-se-ão em pesquisas, estudos técnicos e avaliações de seus reflexos econômicos, sociais e políticos.
                                                                                                                                  Art. 14. 
                                                                                                                                  Para atender as modificações das necessidades dos usuários ou nas condições da exploração dos serviços, o FOZTRANS poderá propor, mediante lei, novas normas ou alterações das já existentes, com vistas ao aprimoramento do serviço oferecido à comunidade.
                                                                                                                                    Art. 14. 

                                                                                                                                    Para atender as modificações das necessidades dos usuários ou nas condições da exploração dos serviços, poderá ser proposto, mediante Lei, novas normas ou alterações das já existentes, com vistas ao aprimoramento dos serviços oferecidos à comunidade.

                                                                                                                                    Alteração feita pelo 4 - Lei Ordinária nº 3.435, de 10 de março de 2008.
                                                                                                                                      CAPÍTULO V
                                                                                                                                      DOS VEÍCULOS
                                                                                                                                        Art. 15. 
                                                                                                                                        Para operar o serviço, os veículos deverão ter obrigatoriamente:
                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                          cor padrão amarela, bem como o número da permissão com quatro dígitos, especificados e autorizados pelo FOZTRANS;
                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                            alça metálica lateral, na qual o passageiro possa segurar;
                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                              barra protetora de pernas (mata-cachorro);
                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                identificação (MOTOTÁXI) instalado em local visível na motocicleta;
                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                  cano de descarga revestido com material isolante em sua lateral;
                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                    equipamentos exigidos pelo Código Nacional de Trânsito; e
                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                      outros equipamentos exigidos pelo FOZTRANS, por meio de Portarias.
                                                                                                                                                        Art. 16. 
                                                                                                                                                        Os veículos destinados ao Serviço deverão ter potência de motor máxima equivalente a 250 cc e mínima de 125 cc.
                                                                                                                                                          Art. 16. 

                                                                                                                                                          Os veículos destinados ao Serviço deverão ter potência de motor máxima equivalente a 300 cc e mínima de 125 cc.

                                                                                                                                                          Alteração feita pelo 2 - Lei Ordinária nº 3.860, de 29 de julho de 2011.
                                                                                                                                                            Art. 17. 
                                                                                                                                                            A vistoria dos veículos dar-se-á anualmente, quando serão verificadas as características fixadas pelo FOZTRANS, especialmente quanto ao conforto, à segurança, à higiene, ao funcionamento e programação visual do veículo, a fim de prevenir e evitar acidentes.
                                                                                                                                                              Art. 17. 
                                                                                                                                                              A vistoria dos veículos dar-se-á duas vezes ao ano, quando serão verificadas as características fixadas pelo FOZTRANS, especialmente quanto ao conforto, à segurança, à higiene, ao funcionamento e programação visual do veículo, a fim de prevenir e evitar acidentes.
                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.044, de 13 de novembro de 2012.
                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                Somente será vistoriado o veículo, cujo permissionário apresentar certidões negativas de débitos com a Prefeitura de Foz do Iguaçu e com o DETRAN-PR.
                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                  Independentemente da vistoria prevista no caput deste artigo, ou a que se fizer por solicitação do FOZTRANS, poderão ser realizadas vistorias extraordinárias, a qualquer tempo.
                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                    Os veículos reprovados em vistoria, com vistoria vencida, em débito com a Prefeitura de Foz do Iguaçu ou com o DETRAN-PR, serão retirados de circulação, somente voltando a operar após a sua regularização.
                                                                                                                                                                      § 4º 
                                                                                                                                                                      Das vistorias de que trata o caput deste artigo, haverá encargo financeiro somente sobre uma em cada exercício.
                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.044, de 13 de novembro de 2012.
                                                                                                                                                                        Art. 18. 
                                                                                                                                                                        Os veículos deverão ser emplacados com placas de aluguel no Município de Foz do Iguaçu e devidamente registrados e licenciados no DETRAN-PR.
                                                                                                                                                                          Art. 19. 
                                                                                                                                                                          Para a execução do serviço, o limite máximo da vida útil dos veículos é de 6 (seis) anos.
                                                                                                                                                                            Art. 19. 

                                                                                                                                                                             Para a execução do serviço, o limite máximo da vida útil dos veículos é de 8 (oito) anos.

                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo 5 - Lei Ordinária nº 3.435, de 10 de março de 2008.
                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                              Atingido o limite de sua vida útil, a substituição do veículo dar-se-á sempre por outro mais novo de idade, no mínimo, 1 (um) ano inferior ao anterior.
                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                A contagem do prazo de vida útil de cada veículo terá como termo inicial o ano de sua fabricação especificado no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV.
                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                  Vencido o prazo máximo da vida útil, o permissionário terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para substituição do veículo, com a apresentação do novo.
                                                                                                                                                                                    § 4º 
                                                                                                                                                                                    Para o cadastramento do novo veículo ou sua baixa do sistema de permissionário, será necessária a comprovação da completa descaracterização do veículo substituído ou baixado, bem como o cancelamento de todos os registros pertinentes ao serviço de que trata esta Lei, junto aos órgãos competentes.
                                                                                                                                                                                      § 5º 
                                                                                                                                                                                      Correrão por conta do permissionário as despesas relativas à substituição ou baixa do veículo, quaisquer que sejam as suas causas.
                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                        DOS PERMISSIONÁRIOS, DOS CONDUTORES AUXILIARES E DOS PONTOS DE PARADA
                                                                                                                                                                                          Art. 20. 
                                                                                                                                                                                          O permissionário operará, apenas, com 1 (um) veículo, e deverá, por ocasião de seu cadastramento e licenciamento, preencher os seguintes requisitos:
                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                            ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                              ser proprietário do veículo, admitido o arrendamento mercantil em nome do mesmo;
                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                ser portador da Carteira Nacional de Habilitação definitiva, categoria "A", excluindo-se a permissão para dirigir;
                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                  quitação eleitoral e, se do sexo masculino, quitação militar;
                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                    atestado médico de sanidade física e mental, emitido há 30 (trinta) dias, no máximo, por profissionais estabelecidos no Município de Foz do Iguaçu;
                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                      aprovação em prova de exame psicológico efetuado junto à Secretaria de Saúde do Município, ou outra instituição credenciada pelo FOZTRANS;
                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                        histórico da habilitação fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) da unidade da federação em que foi emitida;
                                                                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                                                                          comprovante de endereço emitido há, no máximo, 60 (sessenta) dias;
                                                                                                                                                                                                            IX – 
                                                                                                                                                                                                            duas fotografias de identificação recentes e datadas, de frente e no tamanho 3x4 (três por quatro);
                                                                                                                                                                                                              X – 
                                                                                                                                                                                                              ser profissional autônomo cadastrado na Secretaria da Fazenda do Município;
                                                                                                                                                                                                                XI – 
                                                                                                                                                                                                                comprovante de quitação com o INSS, como autônomo;
                                                                                                                                                                                                                  XII – 
                                                                                                                                                                                                                  ter o veículo emplacado e registrado no Município de Foz do Iguaçu, na categoria aluguel;
                                                                                                                                                                                                                    XIII – 
                                                                                                                                                                                                                    estar qualificado em curso de condutor de mototáxi com os seguintes assuntos: direção defensiva, primeiros socorros, legislação de trânsito, cidadania e meio ambiente, relações interpessoais e outros;
                                                                                                                                                                                                                      XIV – 
                                                                                                                                                                                                                      estar habilitado em processo licitatório;
                                                                                                                                                                                                                        XV – 
                                                                                                                                                                                                                        não deter qualquer autorização, permissão ou concessão para fins comerciais, no Município de Foz do Iguaçu;
                                                                                                                                                                                                                          XVI – 
                                                                                                                                                                                                                          não ser servidor público, em atividade, nas esferas Municipal, Estadual ou Federal;
                                                                                                                                                                                                                            XVII – 
                                                                                                                                                                                                                            apresentar certidão negativa criminal no âmbito municipal, estadual e federal;
                                                                                                                                                                                                                              XVII – 

                                                                                                                                                                                                                               apresentar certidão negativa criminal no âmbito estadual e federal;

                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo 6 - Lei Ordinária nº 3.435, de 10 de março de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                XVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                não estar cadastrado como preposto em outro serviço de transporte;
                                                                                                                                                                                                                                  XIX – 
                                                                                                                                                                                                                                  apresentar apólice de seguro com parcela única quitada, contra riscos para o condutor do veículo e para o passageiro, em valor não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por pessoa, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório (DPVAT- Lei Federal nº 6.194, de 19/12/74);
                                                                                                                                                                                                                                    XX – 
                                                                                                                                                                                                                                    apresentar exame com tipo sanguíneo (fator RH), realizado por laboratório especializado;
                                                                                                                                                                                                                                      XXI – 
                                                                                                                                                                                                                                      apresentar certidão informando em qual ponto está cadastrado;
                                                                                                                                                                                                                                        XXII – 
                                                                                                                                                                                                                                        comprovante de quitação de contribuição sindical da respectiva categoria, na forma da lei; e
                                                                                                                                                                                                                                          XXIII – 
                                                                                                                                                                                                                                          outras previstas em legislação pertinente e no edital de licitação.
                                                                                                                                                                                                                                            Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                            O cadastramento e o recadastramento dos condutores auxiliares deverão ser renovados anualmente, mediante a apresentação de documentos que comprovem os seguintes requisitos:
                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                              ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                ser portador da Carteira Nacional de Habilitação definitiva, categoria "A", excluindo-se a autorização provisória;
                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                  quitação eleitoral e, se do sexo masculino, quitação militar;
                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                    atestado médico de sanidade física e mental, emitido há 30 (trinta) dias, no máximo, por profissionais estabelecidos no Município de Foz do Iguaçu;
                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                      aprovação em prova de exame psicológico efetuado junto à Secretaria de Saúde do Município, ou outra instituição credenciada pelo FOZTRANS;
                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                        histórico da habilitação fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) da unidade da federação em que foi emitida;
                                                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                          comprovante de endereço emitido há, no máximo, 60 (sessenta) dias;
                                                                                                                                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                            duas fotografias de identificação recentes e datadas, de frente e no tamanho 3x4 (três por quatro);
                                                                                                                                                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                              ser profissional autônomo cadastrado na Secretaria de Fazenda do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                comprovante de quitação com o INSS, como autônomo;
                                                                                                                                                                                                                                                                  XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  estar qualificado em curso de condutor de mototáxi oferecido pelo Sindicato da categoria, com os seguintes assuntos: direção defensiva, primeiros socorros, legislação de trânsito, cidadania e meio ambiente, relações interpessoais e outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                    XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    não deter qualquer autorização, permissão ou concessão para fins comerciais, no Município de Foz do Iguaçu;
                                                                                                                                                                                                                                                                      XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      não ser servidor público, em atividade, nas esferas Municipal, Estadual ou Federal;
                                                                                                                                                                                                                                                                        XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        apresentar certidão negativa criminal:
                                                                                                                                                                                                                                                                          XIV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                          apresentar certidão negativa criminal no âmbito estadual e federal;

                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo 7 - Lei Ordinária nº 3.435, de 10 de março de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                            no caso de certidão positiva, a Assessoria Jurídica do FOZTRANS, após análise da narrativa permitirá ou não, o cadastramento;
                                                                                                                                                                                                                                                                              XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                              não estar cadastrado como preposto em outro serviço de transporte;
                                                                                                                                                                                                                                                                                XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                apresentar exame com tipo sanguíneo (fator RH), realizado por laboratório especializado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  XVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  outras previstas em legislação e no edital de licitação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os pontos de parada de mototáxi deverão obedecer os seguintes requisitos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      possuir alvará autônomo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        possuir licença do Corpo de Bombeiros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          ser dotado de sala com banheiro e local coberto para as motocicletas cadastradas no ponto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            obter licença prévia do FOZTRANS sobre a localização e instalações.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Em cada ponto de mototáxi será cadastrado no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) motocicletas, podendo o FOZTRANS aumentar o número máximo conforme necessidade do local.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Em cada ponto fixo de parada de mototáxi, poderá ser criado mais um ponto de extensão de estacionamento em local aberto na via pública, tornando obrigatório ao permissionário, a disponibilização de capa para proteção dos bancos de assento do veículo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3.862, de 03 de agosto de 2011.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DA OPERAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    São normas básicas da operação do Serviço de mototáxi:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      o veículo só poderá operar o serviço, quando atendidos os requisitos e condições de segurança, estabelecido nesta Lei, no Código Nacional de Trânsito e em Resoluções do CONTRAN;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        somente será permitido conduzir passageiros de acordo com as normas estabelecidas por esta Lei, no Código Nacional de Trânsito e em Resoluções do CONTRAN;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          poderá ser credenciado 1 (um) condutor auxiliar por veículo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            o permissionário e o condutor auxiliar só poderão operar no veículo em que estiverem credenciados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              é vedada a publicidade e ou propaganda de qualquer natureza no veículo, no vestuário, nos capacetes e em quaisquer acessórios, exceto quando autorizado pelo órgão competente e aprovado o modelo pelo FOZTRANS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                é obrigatório para o permissionário e condutor auxiliar, quando em serviço, o uso dos seguintes equipamentos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  colete de proteção, com alças laterais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    vestuário de proteção, de acordo com o Código Nacional de Trânsito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      capacete de segurança, individual e personalizado de acordo com Portaria do FOZTRANS (com viseira ou óculos protetores);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        portar capacete e touca descartável com proteção facial para o passageiro.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os permissionários e condutores auxiliares do serviço poderão circular livremente em busca de passageiros, em todo o Município de Foz do Iguaçu, obedecidas as normas de trânsito, e seu ponto de atendimento será a sede do Ponto de Mototáxi onde estiverem cadastrados, e/ou estacionamentos rotativos estabelecidos pelo FOZTRANS.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 24. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os permissionários e condutores auxiliares do serviço poderão circular livremente em busca de passageiros, em todo o Município de Foz do Iguaçu, obedecidas as normas de trânsito, e seu ponto de atendimento será a sede do Ponto de Mototaxi onde estiverem cadastrados e os pontos de extensão de estacionamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 3.862, de 03 de agosto de 2011.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Somente poderão operar o serviço os profissionais devidamente habilitados conforme o Código Nacional de Trânsito- Lei nº 9.503/97 e suas Resoluções, e a presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Sempre que necessário e conveniente ao interesse público, serão definidos, a qualquer tempo, estacionamentos rotativos para as motocicletas, em função de estudos técnicos do FOZTRANS.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 26. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Sempre que necessário e conveniente ao interesse público, serão definidos, a qualquer tempo, o aumento do número dos pontos de extensão de estacionamento para as motocicletas, em função de estudos técnicos do FOZTRANS.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 3.862, de 03 de agosto de 2011.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os pontos de mototáxi poderão instalar sistema de controle por rádio comunicação, nos seus veículos, desde que autorizadas pelo órgão nacional de telecomunicações competente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DA TARIFA REFERENCIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A tarifa referencial a ser aplicada no Serviço de moto-táxi será estabelecida por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme determina o art. 62, XVIII, da Lei Orgânica do Município e obedecendo as disposições da Lei Federal nº 8.987/95.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PERMISSIONÁRIOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dos Direitos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O FOZTRANS, a pedido do permissionário, observada a conveniência do serviço, poderá autorizar a interrupção da prestação dos serviços pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias por ano, prorrogável por igual período.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A interrupção da prestação dos serviços sem autorização do FOZTRANS, ou por prazo superior ao autorizado, será considerada como desistência da permissão e acarretará sua cassação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Das Obrigações
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Constituem obrigações dos Permissionários e dos condutores auxiliares:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      cumprir e fazer cumprir a presente Lei e demais normas legais pertinentes, observadas rigorosamente as especificações e características de exploração do serviço permitido;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        prestar o serviço em conformidade com as especificações do FOZTRANS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          participar de programas e cursos destinados aos profissionais de moto-táxi, qualificando e aperfeiçoando a prestação do serviço;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            assegurar, em caso de interrupção da viagem, a não cobrança ou devolução do valor da tarifa e providenciar outra condução para o passageiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              tratar com polidez e urbanidade os passageiros, prepostos, os outros permissionários e o público em geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                recolher o veículo envolvido em acidente com vítima;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  informar ao FOZTRANS qualquer alteração cadastral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    portar, quando em serviço, capacetes para o condutor e o passageiro, bem como toucas descartáveis, com proteção facial e higienizadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      permanecer, quando em serviço, com vestuário padronizado e identificado, conforme as determinações do FOZTRANS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        responsabilizar-se pelas despesas decorrentes do serviço, manutenção, tributos, encargos sociais e previdenciários, bem como as despesas decorrentes da compra de equipamentos para garantir os níveis e a segurança do serviço;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          manter apólice de seguro contra riscos para o condutor do veículo e para o passageiro, em valor não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por pessoa, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório (DPVAT- Lei Federal nº 6.194, de 19/12/74);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            utilizar no serviço apenas veículos cadastrados no FOZTRANS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              manter o veículo e acessórios em perfeitas condições de mecânica, elétrica, higiene, conservação, segurança e funcionamento, e com padrões de programação visual definidos pelo FOZTRANS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                portar, quando em serviço, a documentação referente à permissão, à propriedade e licenciamento do veículo, à habilitação e credenciamento do condutor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  executar o plano de manutenção preventiva recomendada pelo fabricante do veículo e pelo FOZTRANS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    substituir, imediatamente, o veículo quando este atingir o limite de vida útil estabelecida nesta Lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      submeter o veículo, dentro dos prazos fixados, às vistorias que lhe forem determinadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        atender, de imediato, as determinações das autoridades competentes, apresentando os documentos e o veículo, quando solicitados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XIX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          adotar todas as providências determinadas nas notificações e intimações emanadas do FOZTRANS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            descaracterizar o veículo quando da substituição do mesmo e/ou quando da desistência do serviço, dando baixa, inclusive, na respectiva placa de aluguel;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              utilizar no veículo somente combustível permitido pela legislação em vigor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                manter em operação somente veículo com certificado válido de vistoria e portando todos os equipamentos obrigatórios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XXIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  permitir e facilitar ao FOZTRANS o exercício de suas funções, inclusive o acesso ao veículo e locais onde o mesmo estiver;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    o permissionário deverá comparecer pessoalmente ao FOZTRANS, nos seguintes casos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      inclusão, exclusão ou atualização de cadastro de permissionário, condutor auxiliar ou veículos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        vistoria de veículo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          recebimento do Termo de Permissão e seus aditivos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            licenciamento anual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              outros exigidos pelo FOZTRANS.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                manter atualizadas suas obrigações fiscais previdenciárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XXVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  o permissionário e o condutor auxiliar deverá perfazer uma jornada diária mínima de 8 (oito) horas, admitindo-se um máximo de 12 (doze) horas, desde que em períodos intercalados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    o permissionário deverá portar, quando em serviço, o cartão de permissão, fornecido pelo órgão executivo de trânsito e transportes do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      o condutor auxiliar deverá portar, quando em serviço, o cartão de condutor auxiliar e o cartão do respectivo permissionário, fornecidos pelo FOZTRANS, bem como os documentos de porte obrigatório exigido pelo Código Nacional de Trânsito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XXIX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        o permissionário deverá apresentar ao FOZTRANS, trimestralmente, o relatório da demanda de passageiros transportados no período, pelo respectivo veículo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XXX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          portar os documentos obrigatórios emitidos pelo FOZTRANS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XXXI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            o condutor auxiliar deverá renovar seu cadastro anualmente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXXII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              outros documentos previstos em legislação pertinente e no edital de licitação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Das Proibições
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Constitui infração a presente Lei:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    entregar a direção do veículo a condutor não cadastrado no FOZTRANS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      utilizar o veículo para quaisquer outros fins não autorizados pelo FOZTRANS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        utilizar-se, ou de qualquer forma concorrer para a utilização, do veículo em prática de ação delituosa, como tal definida em lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          abastecer o veículo quando transportando passageiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            recusar o transporte de passageiros, salvo em caso de extrema gravidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              cobrar tarifa diferente daquela estabelecida pelo FOZTRANS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 cobrar tarifa diferente daquela estabelecida pelo Chefe do Poder Executivo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo 8 - Lei Ordinária nº 3.435, de 10 de março de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  interromper a operação do Serviço sem a prévia comunicação e anuência do FOZTRANS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    interromper a viagem, salvo em caso de avaria ou risco iminente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      operar sem os equipamentos de segurança exigidos pelo FOZTRANS, tais como, colete, capacetes, touca higiênica, e outros que vierem a ser exigidos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        não portar os documentos obrigatórios exigidos pelo FOZTRANS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          transportar ou permitir o transporte de:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            explosivos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              inflamáveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                drogas ilegais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  objetos volumosos, cargas ou animais que comprometam o conforto e a segurança do passageiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    mulheres grávidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      menores de 12 (doze) anos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        mais de um passageiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          fazer ponto em locais não autorizados pelo FOZTRANS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            trafegar com:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              passageiro acomodado fora do assento da moto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                veículo que haja ultrapassado o limite de vida útil, estabelecido nesta Lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  capacete com data de validade vencida, conforme instrução do INMETRO;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    passageiro usando traje impróprio ou ofensivo à moral e aos bons costumes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      operar o serviço sem os equipamentos de controle exigidos pelo FOZTRANS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        portar ou manter no veículo arma de qualquer espécie;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          fumar ou permitir que fumem durante o percurso de viagem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            conduzir o veículo efetuando partidas, freadas ou conversões bruscas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              o estacionamento de motocicletas a uma distância inferior a 100 (cem) metros dos terminais de transporte coletivo e/ou dos pontos autorizados de táxis ou mototáxi;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XIX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                aliciar passageiros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  lavar, consertar ou reparar o veículo em logradouro público;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    forçar a saída de outro mototaxista estacionado, ou dificultar seu estacionamento, em ponto rotativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      operar o serviço de mototáxi em veículo não autorizado para o mesmo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XXIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        admitir, no ponto de mototáxi, veículo e/ou condutor auxiliar não autorizados junto ao FOZTRANS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XXIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          admitir, no ponto de mototáxi, permissionário não registrado junto ao respectivo ponto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XXV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            comercializar, alugar ou arrendar a permissão e/ou o respectivo veículo para outro permissionário ou a terceiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              não obedecer a fila no ponto ou no estacionamento rotativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                usar o estacionamento rotativo como ponto fixo, recusando-se a deixar outros permissionários estacionarem no local;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XXVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  sair da fila sem autorização, quando abordado pela fiscalização do FOZTRANS, mesmo quando atendendo ao pedido de passageiros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXIX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    abandonar o veículo no ponto rotativo, por mais de 15 (quinze) minutos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      abandonar o veículo no ponto rotativo, com o intuito de burlar a fiscalização, ou utilizar do mesmo para efetuar serviços que não o de espera de passageiros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XXXI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        condutor utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular com o veículo em movimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XXXII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          utilizar-se de bebidas alcoólicas quando em serviço;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XXXIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            adentrar em órgão público ou estabelecimentos comerciais, portando capacete.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DO CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Compete ao FOZTRANS exercer, em caráter permanente, o controle e a fiscalização do Sistema de Transporte e Prestação de Serviços, através de motocicletas, no Município de Foz do Iguaçu, intervindo quando e da forma que se fizer necessária, para assegurar a continuidade, qualidade, segurança e padrões fixados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As atividades de controle e fiscalização desenvolvidas pelo FOZTRANS e as determinações decorrentes serão consubstanciadas em atos formais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    No exercício da fiscalização poderão ser utilizados equipamentos para medição de velocidade e controle de ingestão de bebida alcoólica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A fiscalização do órgão executivo de trânsito e transportes do Município fará observar, ainda:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a conduta do permissionário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a segurança, a higiene, as condições de chapeação, mecânica e elétrica de funcionamento do veículo, e outros necessários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            o porte da documentação obrigatória;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a cobrança das tarifas estabelecidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a instalação, manutenção e uso dos equipamentos de segurança exigidos pelo FOZTRANS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  outros que se fizerem necessários.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DA AUTUAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O registro das irregularidades detectadas será feito pelo Fiscal de Preceitos do FOZTRANS mediante Auto de Infração, lavrado em formulário próprio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Dependendo de sua natureza ou tipicidade, as infrações poderão ser constatadas pela fiscalização em campo e/ou nos arquivos e registros próprios.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Constatada a infração, será lavrado de ofício o Auto de Infração e a notificação será entregue pessoalmente ou via postal, mediante recibo, ou, ainda, através de publicação no diário Oficial do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Sempre que possível, o Fiscal deverá solicitar a assinatura do infrator no auto de infração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A ausência da assinatura do infrator não invalida o Auto de Infração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Auto de Infração de que trata o art. 34, deverá conter as seguintes informações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  nome do permissionário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    o número da permissão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a placa de identificação do veículo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a identificação do infrator, quando possível;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          o registro do infrator junto ao FOZTRANS, quando possível;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            o dispositivo regulamentar infringido;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              local, data e hora da irregularidade ou infração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                descrição sucinta da ocorrência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  assinatura ou rubrica e o número de matrícula do agente que o lavrou;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    assinatura do infrator ou seu preposto, quando possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO XII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Das Infrações
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Constitui infração a inobservância a qualquer preceito desta Lei, Portarias e Anexos, estando o infrator sujeito às seguintes penalidades e medidas administrativas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            não executar o plano de manutenção preventiva recomendada pelo fabricante e/ou órgão executivo de trânsito e transportes do Município:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Infração: leve
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Penalidade: multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Medida Administrativa: impedimento operacional e apreensão do veículo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              falta de higiene, conforto e conservação do veículo:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Infração: leve
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Penalidade: multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Medida Administrativa: impedimento operacional e apreensão do veículo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                permissionário e/ou condutor auxiliar, quando em serviço, em condições inadequadas de asseio:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Infração: leve
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Penalidade: multa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  lavar, consertar ou reparar o veículo em logradouro público:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Infração: leve
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Penalidade: multa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    deixar de fornecer touca higiênica descartável com proteção facial ao passageiro ou cobrar por isso:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Infração: leve
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Penalidade: multa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       não permitir ou dificultar o FOZTRANS no levantamento de informações e realização de estudo:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Infração: leve
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Penalidade: multa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        não tratar com polidez e urbanidade os passageiros, colegas de trabalho e o público em geral:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Infração: leve
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Penalidade: multa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          não atender ao pedido de embarque e desembarque de passageiro em locais autorizados:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Infração: leve
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Penalidade: multa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            fumar ou admitir que alguém fume durante o percurso de viagem:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Infração: leve
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Penalidade: multa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              abastecer o veículo quando transportando passageiro:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Infração: leve
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Penalidade: multa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                transportar pessoas em trajes impróprios ou ofensivos à moral e aos bons costumes:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Infração: leve
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Penalidade: multa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  aliciar passageiros:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Infração: leve
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Penalidade: multa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    não providenciar outro veículo para o transporte de passageiros, em caso de interrupção de viagem:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Infração: média
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Penalidade: multa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      cobrar ou não devolver a tarifa paga, no caso de interrupção de viagem:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Infração: média
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Penalidade: multa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        transportar ou permitir o transporte de objetos volumosos, animais, carga e substância que prejudique o conforto, a comodidade, a saúde e a segurança dos usuários:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Infração: leve
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Penalidade: multa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XVI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          não manter, o permissionário, apólice de seguro, contra riscos para o condutor do veículo e para o passageiro, em valor não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por pessoa:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Infração: grave
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Penalidade: multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Medida Administrativa: apreensão do veículo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XVII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            não recolher o veículo para reparo, quando solicitado pelo agente de fiscalização do FOZTRANS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Infração: grave
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Penalidade: multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Medida Administrativa: apreensão do veículo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XVIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              trafegar com veículo que apresente defeito mecânico, elétrico ou estrutural que implique desconforto ou risco de segurança para os passageiros ou o trânsito em geral:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Infração: grave
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Penalidade: multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Medida Administrativa: impedimento operacional e apreensão do veículo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XIX – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                portar ou manter arma de qualquer espécie no veículo:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Infração: gravíssima
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Penalidade: multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Medida Administrativa: apreensão do veículo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XX – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  não descaracterizar o veículo, quando da substituição ou da baixa do mesmo:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Infração: leve
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Penalidade: multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Medida Administrativa: apreensão do veículo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    não adotar as providências solicitadas pela fiscalização para corrigir as irregularidades detectadas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Infração: média
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Penalidade: multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Medida Administrativa: apreensão do veículo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       não submeter o veículo à vistoria de rotina ou quando determinado pelo FOZTRANS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Infração: média
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Penalidade: multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Medida Administrativa: impedimento e apreensão do veículo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XXIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        utilizar veículo fora das características e especificações estabelecidas pelo FOZTRANS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Infração: média
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Penalidade: multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Medida Administrativa: apreensão do veículo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XXIV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          manter em serviço o veículo cujo impedimento de operar tenha sido determinado pelo FOZTRANS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Infração: média
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Penalidade: multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Medida Administrativa: apreensão do veículo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XXV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            não substituir veículo com idade limite ultrapassada:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Infração: média
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Penalidade: multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Medida Administrativa: apreensão do veículo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXVI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              utilizar-se do veículo para outros fins, não autorizados pelo FOZTRANS;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Infração: grave
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Penalidade: multa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXVII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                utilizar no veículo combustível não autorizado pelo órgão competente:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Infração: grave
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Penalidade: multa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XXVIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  operar o serviço de moto-táxi em veículo não autorizado para o mesmo:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Infração: grave
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Penalidade: multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Medida Administrativa: apreensão do veículo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXIX – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    falta ou defeito de equipamento exigido pelo FOZTRANS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Infração: média
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Penalidade: multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Medida Administrativa: impedimento operacional e apreensão do veículo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXX – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      utilizar capacete com data de validade vencida, especificada pelo fabricante:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Infração: média
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Penalidade: multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Medida Administrativa: apreensão do veículo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XXXI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        utilizar equipamentos ou propaganda de qualquer natureza no veículo, sem a devida autorização do FOZTRANS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Infração: média
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Penalidade: multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Medida Administrativa: impedimento operacional e apreensão do veículo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XXXII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          permissionário e/ou condutor auxiliar, quando em serviço, sem o colete e/ou capacete padronizados pelo FOZTRANS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Infração: grave
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Penalidade: multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Medida Administrativa: apreensão do veículo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XXXIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            utilizar o veículo com ausência, vencimento e/ou rasura do selo ou do certificado de vistoria:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Infração: média
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Penalidade: multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Medida Administrativa: apreensão do veículo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXXIV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              não portar a documentação referente à permissão, propriedade e licenciamento do veículo, habilitação do condutor e registro do condutor auxiliar, quando em serviço:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Infração: grave
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Penalidade: multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Medida Administrativa: apreensão do veículo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXXV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                não manter atualizadas as obrigações fiscais e/ou previdenciárias:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Infração: grave
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Penalidade: multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Medida Administrativa: apreensão do veículo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XXXVI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  por não renovar o Termo de Permissão nos prazos e critérios estabelecidos pelo FOZTRANS e exigências regulamentares:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Infração: grave
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Penalidade: multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Medida Administrativa: apreensão do veículo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXXVII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    apresentar documentação adulterada ou irregular, ou informações falsas com fins de burlar a ação da fiscalização:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Infração: grave
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Penalidade: multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Medida Administrativa: impedimento operacional e apreensão do veículo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXXVIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      portar, quando em serviço, documentação referente à permissão, à propriedade, licenciamento do veículo e à habilitação com validade vencida:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Infração: grave
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Penalidade: multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Medida Administrativa: apreensão do veículo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XXXIX – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         admitir, no ponto de moto-táxi, permissionário não registrado junto ao respectivo ponto:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Infração: média
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Penalidade: multa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XL – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           por admitir, no ponto de moto-táxi, veículo e/ou condutores não autorizados pelo FOZTRANS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Infração: grave
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Penalidade: multa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XLI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            fazer ponto ou instalar ponto de moto-táxi, a uma distância inferior a 100 (cem) metros dos terminais de transportes coletivos, pontos autorizados de táxis e de outros pontos de moto-táxi.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Infração: grave
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Penalidade: multa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XLII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              dificultar a ação fiscalizadora dos agentes da fiscalização:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Infração: grave
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Penalidade: multa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XLIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 desacatar ou agredir fisicamente qualquer agente de fiscalização do FOZTRANS, passageiro ou colega de trabalho:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Infração: média
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Penalidade: multa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XLIV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  conduzir-se inadequadamente quando em dependências do FOZTRANS, desrespeitando seus serviços ou provocando danos ao patrimônio:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Infração: grave
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Penalidade: multa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XLV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    interromper a operação do serviço sem prévia comunicação e anuência do FOZTRANS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Infração: grave
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Penalidade: multa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XLVI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      trabalhar no sistema de transporte e prestação de serviço, através de motocicletas (Moto-Táxi), sem ser licenciado e/ou cadastrado pelo FOZTRANS, para esse fim:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Infração: gravíssima
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Penalidade: multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Medida Administrativa: apreensão do veículo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XLVII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        utilizar em serviço condutor não cadastrado no FOZTRANS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Infração: gravíssima
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Penalidade: multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Medida Administrativa: apreensão do veículo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XLVIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          utilizar-se, ou de qualquer forma concorrer para a utilização, do veículo em prática de ação delituosa, como tal definida em lei:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Infração: gravíssima
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Penalidade: multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Medida Administrativa: apreensão do veículo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XLIX – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            comercializar, alugar ou arrendar a permissão e/ou o respectivo veículo para outro permissionário ou a terceiro:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Infração: gravíssima
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Penalidade: multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Medida Administrativa: apreensão do veículo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              L – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              permitir, na operação do serviço, condutor auxiliar com credenciamento vencido perante o FOZTRANS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Infração: grave
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Penalidade: multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Medida Administrativa: apreensão do veículo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                LI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 fazer ponto em local não permitido pelo FOZTRANS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Infração: média
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Penalidade: multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Medida Administrativa: apreensão do veículo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  LII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  forçar a saída de outro moto-taxista estacionado, ou dificultar seu estacionamento, em estacionamento rotativo:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Infração: média
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Penalidade: multa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     não obedecer a fila no estacionamento rotativo:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Infração: leve
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Penalidade: multa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      LIV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      usar o estacionamento rotativo como ponto fixo, recusando-se a deixar outros permissionários ali estacionarem:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Infração: leve
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Penalidade: multa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        LV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        tentar sair da fila sem autorização quando abordado pela fiscalização do FOZTRANS, mesmo quando atendendo a pedidos de passageiros:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Infração: média
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Penalidade: multa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          LVI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          abandonar o veículo no ponto rotativo, por mais de 15 (quinze) minutos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Infração: média
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Penalidade:multa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            LVII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            abandonar o veículo no ponto rotativo, com o intuito de burlar a fiscalização ou utilizar o ponto rotativo para efetuar serviços que não o da espera de passageiros:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Infração: gravíssima
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Penalidade: multa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Medida Administrativa: apreensão do veículo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LVIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              cobrar tarifa diferente das estabelecidas pelo Chefe do Executivo Municipal:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Infração: média
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Penalidade: multa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                LIX – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                trafegar com passageiro acomodado fora do assento da moto:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Infração: média
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Penalidade: multa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  LX – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   condutor utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular com o veículo em movimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Infração: média
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Penalidade: multa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LXI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    não retirar o capacete ao adentrar em repartições públicos ou estabelecimentos comerciais:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Infração: leve
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Penalidade: multa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Das Penalidades
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Por infração ao disposto nesta Lei, Portarias e Anexos, serão aplicadas as penalidades a seguir, conforme a natureza das infrações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          advertência por escrito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            multa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              suspensão da permissão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                revogação da permissão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  cassação do credenciamento de condutor auxiliar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    cassação da permissão outorgada ao permissionário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aplicar-se-ão, cumulativamente, as penalidades previstas para cada infração, quando duas ou mais forem simultaneamente cometidas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os permissionários são responsáveis pelas infrações cometidas por si e pelos respectivos condutores auxiliares.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A advertência por escrito poderá ser aplicada pelo Fiscal de Preceitos do FOZTRANS, através de notificação/orientação, sempre que forem constatadas irregularidades, possíveis de serem sanadas e que não coloquem em risco a segurança e a continuidade do serviço.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As penalidades constantes desta Lei, não elidem os permissionários da aplicação das penalidades previstas no Código Nacional de Trânsito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ao permissionário ou condutor auxiliar que desrespeitar as normas estabelecidas nesta Lei serão aplicadas as seguintes penalidades:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                suspensão da permissão por 2 (dois) meses, após o condutor atingir 3 (três) infrações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  revogação da permissão após o condutor atingir 5 (cinco) infrações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    cassação da permissão, quando:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ficar comprovado, em processo administrativo regular, a reincidência na condução do veículo permissionário, de embriaguez ou sob efeito de substância entorpecente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        for o permissionário condenado em processo criminal que resulte em aplicação de pena igual ou superior a 2 (dois) anos de reclusão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          o permissionário interromper a prestação dos serviços por prazo superior a 30 (trinta) dias, como previsto nesta Lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ficar caracterizado que o permissionário, lançando mão de subterfúgios, intentou a transferência da permissão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              descumprir a penalidade de suspensão da permissão ou colocar em operação veículo que tenha sido lacrado, nos termos desta Lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                venha o permissionário a deter do Município de Foz do Iguaçu, qualquer concessão ou permissão para fins comerciais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  o permissionário que atingir 20 (vinte) pontos em infrações de trânsito, conforme disposições do Código Nacional de trânsito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    por não renovar o Termo de Permissão dentro do prazo e critérios estabelecidos pelo FOZTRANS.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      cassação do credenciamento de condutor auxiliar, quando:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ficar comprovada a reincidência na condução do veículo permissionário, de embriaguez ou sob efeito de substância entorpecente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          for o condutor auxiliar condenado em processo criminal que resulte em aplicação de pena igual ou superior a 2 (dois) anos de reclusão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            não cumprir a penalidade de suspensão do credenciamento de condutor auxiliar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              venha o condutor auxiliar a deter do Município de Foz do Iguaçu, qualquer concessão ou permissão para fins comerciais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                o permissionário atingir 20 (vinte) pontos em infrações de trânsito, conforme disposições do Código Nacional de Trânsito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  por não renovar o credenciamento de condutor auxiliar dentro do prazo e critérios estabelecidos pelo FOZTRANS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1º O permissionário que tiver sua permissão cassada somente poderá obter outra depois de decorridos 2 (dois) anos da efetivação da cassação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cumprida a suspensão da permissão, o permissionário deverá apresentar-se no FOZTRANS, comprovando terem sido sanadas as irregularidades que lhe deram causa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O condutor auxiliar que tiver seu credenciamento cassado, somente poderá obter outro após decorridos 2 (dois) anos da efetivação da cassação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com a sua gravidade, em quatro categorias, com valores pecuniários correspondentes a:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Leve: multa no valor de 2 (duas) Unidades Fiscais do Município- UFFI`s;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Média: multa no valor de 3 (três) UFFI`s;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Grave: multa no valor de 4 (quatro) UFFI`s;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Gravíssima: multa no valor de 7 (sete) UFFI`s.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ficam os permissionários e/ou condutores auxiliares responsáveis, perante a Justiça, por quaisquer acidentes que venham provocar danos físicos e ou materiais aos passageiros e a terceiros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Compete ao FOZTRANS a aplicação das penalidades de multa, suspensão da permissão, revogação da permissão, cassação do credenciamento de condutor auxiliar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 41. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Compete ao FOZTRANS a aplicação das penalidades de multa, suspensão da permissão e cassação do credenciamento do condutor auxiliar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo 9 - Lei Ordinária nº 3.435, de 10 de março de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A aplicação da penalidade de cassação da permissão, outorgada ao permissionário, é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A aplicação das penalidades de cassação e revogação da permissão, outorgada ao permissionário, é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo 9 - Lei Ordinária nº 3.435, de 10 de março de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os veículos que forem flagrados trabalhando no sistema de transporte e prestação de serviço, através de motocicletas (mototáxi) sem a devida permissão, serão apreendidos e removidos para o depósito fixado pelo órgão executivo de trânsito e transportes do Município e estarão sujeitos à aplicação das penalidades previstas nesta Lei e demais diplomas legais e regulamentares pertinentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A restituição dos veículos apreendidos somente ocorrerá após o pagamento imediato de multa gravíssima, das taxas e despesas com remoção e estadia, além de outros encargos previstos em legislação pertinente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  No caso de apreensão do veículo, a interposição do recurso não elide o infrator do pagamento das multas para a liberação do mesmo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A aplicação das penalidades previstas nesta Lei não exime o infrator das cominações cível e penal cabíveis.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Das Medidas Administrativas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O FOZTRANS, através de seus Fiscais, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          impedimento operacional e apreensão do veículo, nos casos e circunstâncias previstas nesta Lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            o veículo apreendido será removido pelo FOZTRANS.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A adoção das medidas administrativas não elide a aplicação das penalidades impostas por infrações estabelecidas nesta Lei, possuindo caráter complementar a estas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A liberação dos veículos apreendidos só ocorrerá mediante o pagamento das multas, taxas e despesas com remoção e estadia, além de outros encargos previstos em Lei e demais diplomas legais e regulamentares pertinentes, quando for o caso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO XIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DOS RECURSOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Contra as penalidades impostas pelo FOZTRANS, o infrator terá, a partir da notificação, prazo de 10 (dez) dias para apresentar defesa escrita e dirigida à Diretoria Superintendente do FOZTRANS, instruída, desde logo, com as provas que possuir.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 47. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Contra as penalidades impostas pelo FOZTRANS, o infrator terá, a partir da notificação, prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa escrita dirigida à Diretoria Superintendente do FOZTRANS, instruída, desde logo, com as provas que possuir.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo 2 - Lei Ordinária nº 4.011, de 31 de julho de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Julgada procedente a defesa apresentada pelo permissionário, no caso de veículo cadastrado no FOZTRANS, será restituído o valor da respectiva multa, mediante a apresentação de requerimento, através de processo administrativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Julgada procedente a defesa apresentada, no caso de veículos que forem flagrados trabalhando no Sistema de transporte e prestação de serviço, através de motocicletas (Moto-Táxi), sem a devida permissão, serão restituídos os valores da respectiva multa, das taxas e despesas provenientes da apreensão, mediante a apresentação de requerimento, através de processo administrativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A não apresentação de defesa, dentro do prazo legal, implicará no julgamento à revelia, com a aplicação das penalidades correspondentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Das decisões de primeira instância caberá recursos dirigido à JARI TRANSPORTES que deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação da decisão feita diretamente ao infrator, ou por via postal, com AR, ou da publicação de breve edital no Diário Oficial do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 48. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Das decisões de primeira instância caberão recursos dirigidos à JARI TRANSPORTES, que deverão ser apresentados no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação da decisão feita diretamente ao infrator, ou por via postal, com AR, ou da publicação de breve edital no Diário Oficial do Município. (NR)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo 3 - Lei Ordinária nº 4.011, de 31 de julho de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO XIV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A existência de débitos fiscais, multas de trânsito da pessoa física, junto ao Município de Foz do Iguaçu, impedirá a tramitação de qualquer requerimento, seja para se habilitar no processo licitatório e ou para a renovação do Termo de Permissão ou credenciamento do condutor auxiliar e outros que o FOZTRANS achar necessários.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As permissões serão outorgadas pelo prazo de 5 (cinco) anos, renováveis por igual período, obedecido o disposto nesta Lei, no Edital de Licitação e na legislação federal aplicável.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O FOZTRANS poderá firmar convênio com outros órgãos federais, estaduais e municipais para o cumprimento dos dispositivos desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 52. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Prefeitura de Foz do Iguaçu e o FOZTRANS não serão responsáveis, quer em relação ao permissionário, quer perante os passageiros e a terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes da execução dos serviços permitidos, inclusive os resultantes de infrações a dispositivos legais ou regimentais, dolo, ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência dos empregados, agentes ou prepostos dos permissionários.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 53. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Superintendente do FOZTRANS, que poderá baixar normas de natureza complementar a esta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 54. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 55. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.471, de 30 de novembro de 2001.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 19 de setembro de 2007.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Carlos Juliano Budel
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Presidente
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.