Lei Ordinária nº 3.361, de 19 de setembro de 2007
Dada por Lei Ordinária nº 4.044, de 13 de novembro de 2012
O Termo de Permissão expedido pelo Poder concedente estará de acordo com o edital de licitação e terá validade de 5 (cinco) anos, renovável por igual período.
Poderá, a qualquer tempo, mediante Lei, ser modificada a especificação dos serviços, não cabendo ao permissionário direito a indenização de qualquer natureza.
Para atender as modificações das necessidades dos usuários ou nas condições da exploração dos serviços, poderá ser proposto, mediante Lei, novas normas ou alterações das já existentes, com vistas ao aprimoramento dos serviços oferecidos à comunidade.
Os veículos destinados ao Serviço deverão ter potência de motor máxima equivalente a 300 cc e mínima de 125 cc.
Para a execução do serviço, o limite máximo da vida útil dos veículos é de 8 (oito) anos.
apresentar certidão negativa criminal no âmbito estadual e federal;
apresentar certidão negativa criminal no âmbito estadual e federal;
Os permissionários e condutores auxiliares do serviço poderão circular livremente em busca de passageiros, em todo o Município de Foz do Iguaçu, obedecidas as normas de trânsito, e seu ponto de atendimento será a sede do Ponto de Mototaxi onde estiverem cadastrados e os pontos de extensão de estacionamento.
Sempre que necessário e conveniente ao interesse público, serão definidos, a qualquer tempo, o aumento do número dos pontos de extensão de estacionamento para as motocicletas, em função de estudos técnicos do FOZTRANS.
cobrar tarifa diferente daquela estabelecida pelo Chefe do Poder Executivo;
não executar o plano de manutenção preventiva recomendada pelo fabricante e/ou órgão executivo de trânsito e transportes do Município:
Infração: leve
Penalidade: multa
Medida Administrativa: impedimento operacional e apreensão do veículo.
falta de higiene, conforto e conservação do veículo:
Infração: leve
Penalidade: multa
Medida Administrativa: impedimento operacional e apreensão do veículo.
permissionário e/ou condutor auxiliar, quando em serviço, em condições inadequadas de asseio:
Infração: leve
Penalidade: multa
lavar, consertar ou reparar o veículo em logradouro público:
Infração: leve
Penalidade: multa
deixar de fornecer touca higiênica descartável com proteção facial ao passageiro ou cobrar por isso:
Infração: leve
Penalidade: multa
não permitir ou dificultar o FOZTRANS no levantamento de informações e realização de estudo:
Infração: leve
Penalidade: multa
não tratar com polidez e urbanidade os passageiros, colegas de trabalho e o público em geral:
Infração: leve
Penalidade: multa
não atender ao pedido de embarque e desembarque de passageiro em locais autorizados:
Infração: leve
Penalidade: multa
fumar ou admitir que alguém fume durante o percurso de viagem:
Infração: leve
Penalidade: multa
abastecer o veículo quando transportando passageiro:
Infração: leve
Penalidade: multa
transportar pessoas em trajes impróprios ou ofensivos à moral e aos bons costumes:
Infração: leve
Penalidade: multa
aliciar passageiros:
Infração: leve
Penalidade: multa
não providenciar outro veículo para o transporte de passageiros, em caso de interrupção de viagem:
Infração: média
Penalidade: multa
cobrar ou não devolver a tarifa paga, no caso de interrupção de viagem:
Infração: média
Penalidade: multa
transportar ou permitir o transporte de objetos volumosos, animais, carga e substância que prejudique o conforto, a comodidade, a saúde e a segurança dos usuários:
Infração: leve
Penalidade: multa
não manter, o permissionário, apólice de seguro, contra riscos para o condutor do veículo e para o passageiro, em valor não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por pessoa:
Infração: grave
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo
não recolher o veículo para reparo, quando solicitado pelo agente de fiscalização do FOZTRANS:
Infração: grave
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo
trafegar com veículo que apresente defeito mecânico, elétrico ou estrutural que implique desconforto ou risco de segurança para os passageiros ou o trânsito em geral:
Infração: grave
Penalidade: multa
Medida Administrativa: impedimento operacional e apreensão do veículo
portar ou manter arma de qualquer espécie no veículo:
Infração: gravíssima
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo
não descaracterizar o veículo, quando da substituição ou da baixa do mesmo:
Infração: leve
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo
não adotar as providências solicitadas pela fiscalização para corrigir as irregularidades detectadas:
Infração: média
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo
não submeter o veículo à vistoria de rotina ou quando determinado pelo FOZTRANS:
Infração: média
Penalidade: multa
Medida Administrativa: impedimento e apreensão do veículo
utilizar veículo fora das características e especificações estabelecidas pelo FOZTRANS:
Infração: média
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo
manter em serviço o veículo cujo impedimento de operar tenha sido determinado pelo FOZTRANS:
Infração: média
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo
não substituir veículo com idade limite ultrapassada:
Infração: média
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo
utilizar-se do veículo para outros fins, não autorizados pelo FOZTRANS;
Infração: grave
Penalidade: multa
utilizar no veículo combustível não autorizado pelo órgão competente:
Infração: grave
Penalidade: multa
operar o serviço de moto-táxi em veículo não autorizado para o mesmo:
Infração: grave
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo
falta ou defeito de equipamento exigido pelo FOZTRANS:
Infração: média
Penalidade: multa
Medida Administrativa: impedimento operacional e apreensão do veículo.
utilizar capacete com data de validade vencida, especificada pelo fabricante:
Infração: média
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo
utilizar equipamentos ou propaganda de qualquer natureza no veículo, sem a devida autorização do FOZTRANS:
Infração: média
Penalidade: multa
Medida Administrativa: impedimento operacional e apreensão do veículo
permissionário e/ou condutor auxiliar, quando em serviço, sem o colete e/ou capacete padronizados pelo FOZTRANS:
Infração: grave
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo
utilizar o veículo com ausência, vencimento e/ou rasura do selo ou do certificado de vistoria:
Infração: média
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo
não portar a documentação referente à permissão, propriedade e licenciamento do veículo, habilitação do condutor e registro do condutor auxiliar, quando em serviço:
Infração: grave
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo
não manter atualizadas as obrigações fiscais e/ou previdenciárias:
Infração: grave
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo
por não renovar o Termo de Permissão nos prazos e critérios estabelecidos pelo FOZTRANS e exigências regulamentares:
Infração: grave
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo
apresentar documentação adulterada ou irregular, ou informações falsas com fins de burlar a ação da fiscalização:
Infração: grave
Penalidade: multa
Medida Administrativa: impedimento operacional e apreensão do veículo
portar, quando em serviço, documentação referente à permissão, à propriedade, licenciamento do veículo e à habilitação com validade vencida:
Infração: grave
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo
admitir, no ponto de moto-táxi, permissionário não registrado junto ao respectivo ponto:
Infração: média
Penalidade: multa
por admitir, no ponto de moto-táxi, veículo e/ou condutores não autorizados pelo FOZTRANS:
Infração: grave
Penalidade: multa
fazer ponto ou instalar ponto de moto-táxi, a uma distância inferior a 100 (cem) metros dos terminais de transportes coletivos, pontos autorizados de táxis e de outros pontos de moto-táxi.
Infração: grave
Penalidade: multa
dificultar a ação fiscalizadora dos agentes da fiscalização:
Infração: grave
Penalidade: multa
desacatar ou agredir fisicamente qualquer agente de fiscalização do FOZTRANS, passageiro ou colega de trabalho:
Infração: média
Penalidade: multa
conduzir-se inadequadamente quando em dependências do FOZTRANS, desrespeitando seus serviços ou provocando danos ao patrimônio:
Infração: grave
Penalidade: multa
interromper a operação do serviço sem prévia comunicação e anuência do FOZTRANS:
Infração: grave
Penalidade: multa
trabalhar no sistema de transporte e prestação de serviço, através de motocicletas (Moto-Táxi), sem ser licenciado e/ou cadastrado pelo FOZTRANS, para esse fim:
Infração: gravíssima
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo
utilizar em serviço condutor não cadastrado no FOZTRANS:
Infração: gravíssima
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo
utilizar-se, ou de qualquer forma concorrer para a utilização, do veículo em prática de ação delituosa, como tal definida em lei:
Infração: gravíssima
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo
comercializar, alugar ou arrendar a permissão e/ou o respectivo veículo para outro permissionário ou a terceiro:
Infração: gravíssima
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo
permitir, na operação do serviço, condutor auxiliar com credenciamento vencido perante o FOZTRANS:
Infração: grave
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo
fazer ponto em local não permitido pelo FOZTRANS
Infração: média
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo
forçar a saída de outro moto-taxista estacionado, ou dificultar seu estacionamento, em estacionamento rotativo:
Infração: média
Penalidade: multa
não obedecer a fila no estacionamento rotativo:
Infração: leve
Penalidade: multa
usar o estacionamento rotativo como ponto fixo, recusando-se a deixar outros permissionários ali estacionarem:
Infração: leve
Penalidade: multa
tentar sair da fila sem autorização quando abordado pela fiscalização do FOZTRANS, mesmo quando atendendo a pedidos de passageiros:
Infração: média
Penalidade: multa
abandonar o veículo no ponto rotativo, por mais de 15 (quinze) minutos:
Infração: média
Penalidade:multa
abandonar o veículo no ponto rotativo, com o intuito de burlar a fiscalização ou utilizar o ponto rotativo para efetuar serviços que não o da espera de passageiros:
Infração: gravíssima
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo
cobrar tarifa diferente das estabelecidas pelo Chefe do Executivo Municipal:
Infração: média
Penalidade: multa
trafegar com passageiro acomodado fora do assento da moto:
Infração: média
Penalidade: multa
condutor utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular com o veículo em movimento:
Infração: média
Penalidade: multa
não retirar o capacete ao adentrar em repartições públicos ou estabelecimentos comerciais:
Infração: leve
Penalidade: multa
Compete ao FOZTRANS a aplicação das penalidades de multa, suspensão da permissão e cassação do credenciamento do condutor auxiliar.
A aplicação das penalidades de cassação e revogação da permissão, outorgada ao permissionário, é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Contra as penalidades impostas pelo FOZTRANS, o infrator terá, a partir da notificação, prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa escrita dirigida à Diretoria Superintendente do FOZTRANS, instruída, desde logo, com as provas que possuir.
Das decisões de primeira instância caberão recursos dirigidos à JARI TRANSPORTES, que deverão ser apresentados no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação da decisão feita diretamente ao infrator, ou por via postal, com AR, ou da publicação de breve edital no Diário Oficial do Município. (NR)