Lei Ordinária nº 4.011, de 31 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4011

2012

31 de Julho de 2012

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 46 E DO CAPUT DO 47 E 48 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.361/2007, QUE "REGULAMENTA O SISTEMA DE TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ATRAVÉS DE MOTOCICLETAS, NO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 46 E DO CAPUT DO 47 E 48 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.361/2007, QUE "REGULAMENTA O SISTEMA DE TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ATRAVÉS DE MOTOCICLETAS, NO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do art. 46 e do caput do 47 e 48 da Lei nº 3.361, de 19 de setembro de 2007, que Regulamenta o Sistema de Transporte e Prestação de Serviços, através de Motocicletas, no Município de Foz do Iguaçu e dá outras providências, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        1 

         Art. 46. Vetado.

        Parágrafo Único. Vetado.

          2 
           
            Art. 47.  

            Contra as penalidades impostas pelo FOZTRANS, o infrator terá, a partir da notificação, prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa escrita dirigida à Diretoria Superintendente do FOZTRANS, instruída, desde logo, com as provas que possuir.

            3 
             
              Art. 48.  

              Das decisões de primeira instância caberão recursos dirigidos à JARI TRANSPORTES, que deverão ser apresentados no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação da decisão feita diretamente ao infrator, ou por via postal, com AR, ou da publicação de breve edital no Diário Oficial do Município. (NR)

              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2012.


                Paulo Mac Donald Ghisi
                Prefeito Municipal

                Lincoln Barros de Sousa
                Secretário Municipal da Administração

                Edson Mandelli Stumpf
                Diretor Superintendente do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu

                 

                 

                 

                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.