Lei Ordinária nº 4.044, de 13 de novembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4044

2012

13 de Novembro de 2012

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 17 DA LEI Nº 3.361, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007, QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ATRAVÉS DE MOTOCICLETAS, NO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 17 DA LEI Nº 3.361, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007, QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ATRAVÉS DE MOTOCICLETAS, NO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Primeiro Vice- Presidente, promulgo, nos termos dos §§ 7º e 8º, do art. 49 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do caput e inclui o § 4º no art. 17 da Lei nº 3.361, de 19 de setembro de 2007, alterada pela Lei nº 3.435, de 10 de março de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 17.   A vistoria dos veículos dar-se-á duas vezes ao ano, quando serão verificadas as características fixadas pelo FOZTRANS, especialmente quanto ao conforto, à segurança, à higiene, ao funcionamento e programação visual do veículo, a fim de prevenir e evitar acidentes.
        § 4º   Das vistorias de que trata o caput deste artigo, haverá encargo financeiro somente sobre uma em cada exercício.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Primeiro Vice-Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 13 de novembro de 2012.


          Antonio Rodrigo da Silva
          (Rodrigo Cabral)
          Primeiro Vice-Presidente

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.