Resolução nº 53, de 07 de julho de 2009
Art. 1º.
A Resolução nº 30, de 16 de setembro de 2005 - Regimento Interno da Câmara Municipal -, passa a vigorar com as seguintes alterações:
II
–
a eleição dar-se-á para todos os cargos da Mesa, num só ato de votação nominal, exigida a maioria absoluta dos votos;
III
–
se a chapa não obtiver maioria absoluta proceder-se-á imediatamente nova eleição, considerando-se eleita a mais votada ou, em caso de empate, será vencedora a chapa cujo postulante à presidência seja o mais idoso;
VII
–
chamada nominal dos Vereadores para a votação, que deverá proclamar a denominação simbólica da chapa em que está votando, ou manifestar seu voto em branco, vedada a abstenção;
XI
–
encerrada a votação o Secretário anunciará, em voz alta, o nome dos votantes em cada chapa e a pontuação apurada;
XII
–
(Revogado)" (NR)
Art. 42.
"A eleição das Comissões Permanentes será feita por maioria simples.
§ 1º
A eleição para as Comissões far-se-á através de votação nominal, em chapas previamente lidas pela Mesa Diretora."(NR)
Art. 186.
"Nas deliberações da Câmara a votação será pública.
Parágrafo único
O voto será secreto, não se admitindo outro processo, nas deliberações sobre a perda de mandato de Vereadores e sobre Veto." (NR)
Art. 2º.
A Mesa da Câmara publicará, mediante impresso encadernado, a íntegra do Regimento Interno, incorporando as alterações, acréscimos e supressões ao seu texto original.
Parágrafo único
Para cumprir o disposto no caput deste artigo, fica a Mesa da Câmara autorizada a proceder a redação final do texto e sua consolidação.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos VIII, IX, X e XIII do art. 7º e os incisos I a V do parágrafo único do art. 186.