Resolução nº 53, de 07 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

53

2009

7 de Julho de 2009

Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.

a A
Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
    O Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, na qualidade de seu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      A Resolução nº 30, de 16 de setembro de 2005 - Regimento Interno da Câmara Municipal -, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        II  –  a eleição dar-se-á para todos os cargos da Mesa, num só ato de votação nominal, exigida a maioria absoluta dos votos;
        III  –  se a chapa não obtiver maioria absoluta proceder-se-á imediatamente nova eleição, considerando-se eleita a mais votada ou, em caso de empate, será vencedora a chapa cujo postulante à presidência seja o mais idoso;
        VII  –  chamada nominal dos Vereadores para a votação, que deverá proclamar a denominação simbólica da chapa em que está votando, ou manifestar seu voto em branco, vedada a abstenção;
        VIII  –  (Revogado)
        IX  –  (Revogado)
        X  –  (Revogado)
        XI  –  encerrada a votação o Secretário anunciará, em voz alta, o nome dos votantes em cada chapa e a pontuação apurada;
        XII  –  (Revogado)" (NR)
        Art. 42.   "A eleição das Comissões Permanentes será feita por maioria simples.
        § 1º  

        A eleição para as Comissões far-se-á através de votação nominal, em chapas previamente lidas pela Mesa Diretora."(NR)

        Art. 186.   "Nas deliberações da Câmara a votação será pública.
        Parágrafo único   O voto será secreto, não se admitindo outro processo, nas deliberações sobre a perda de mandato de Vereadores e sobre Veto." (NR)
        Art. 2º. 
        A Mesa da Câmara publicará, mediante impresso encadernado, a íntegra do Regimento Interno, incorporando as alterações, acréscimos e supressões ao seu texto original.
          Parágrafo único  
          Para cumprir o disposto no caput deste artigo, fica a Mesa da Câmara autorizada a proceder a redação final do texto e sua consolidação.
            Art. 3º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos VIII, IX, X e XIII do art. 7º e os incisos I a V do parágrafo único do art. 186.


                Sala das Sessões da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 7 de julho de 2009.

                Carlos Juliano Budel
                Presidente

                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.