Lei Complementar nº 214, de 21 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

214

2013

21 de Novembro de 2013

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 19 DE ABRIL DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, CRIA O FOZ PREVIDÊNCIA, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 30 DE AGOSTO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E DA LEI Nº 3.829, DE 14 DE JUNHO DE 2011, QUE REGULAMENTA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO DO QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL DO FOZPREV - ÓRGÃO GESTOR DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU.

a A
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 19 DE ABRIL DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, CRIA O FOZ PREVIDÊNCIA, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 30 DE AGOSTO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E DA LEI Nº 3.829, DE 14 DE JUNHO DE 2011, QUE REGULAMENTA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO DO QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL DO FOZPREV - ÓRGÃO GESTOR DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os arts. 58, 59, 62 e 67, da Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 58.   "O Quadro de Pessoal do Foz Previdência regido pelo Regime Jurídico Estatutário, na forma da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993 e posteriores alterações, será composto por cargos de provimento efetivo e em comissão.
        § 1º   Os cargos de provimento efetivo, cujo ingresso se dará por aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal, são os constantes no Anexo I, Tabelas "A" e "B", desta Lei Complementar.
        § 2º   Fica extinto assim que vagar, o cargo efetivo de Procurador - 20 horas semanais, constante do Anexo I, Tabela "C", desta Lei Complementar.
        § 3º   Os cargos de provimento em comissão são aqueles para atendimento aos encargos de direção e assessoramento das unidades administrativas que compõe a estrutura organizacional do Foz Previdência, cuja denominação, o quantitativo e o subsídio mensal são os constantes no Anexo II, desta Lei Complementar.
        § 4º   As nomeações dos cargos em comissão de Diretor, constantes no Anexo II, Tabela "A", desta Lei Complementar, deverão ser providos por servidores efetivos ou aposentados, segurados do Foz Previdência, com formação de nível superior e reconhecida capacidade e conhecimento nas respectivas áreas de atuação da diretoria.
        § 5º   O cargo de Assessor de Investimentos constante do Anexo II, Tabela "B", desta Lei Complementar, deverá ser provido por servidor efetivo, segurado do Foz Previdência, com formação de nível superior, que possua Certificação da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - AMBIMA -, válida, ou outra certificação similar entre as exigidas pelo Ministério da Previdência Social que ateste qualificação como investidor no mercado financeiro, cuja indicação e nomeação será feita pelo Diretor Superintendente após referendado pelo Conselho Deliberativo.
        § 6º   Até que se complete o quadro de pessoal poderá ainda ser utilizada a cessão com ônus para o Foz Previdência de servidores efetivos da Administração Municipal, ficando o Diretor-Superintendente autorizado a conceder gratificação por encargos especiais, na forma do art. 125, da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993 e sua regulamentação.
        § 7º   Lei específica regulamentará os requisitos de acesso, escolaridade, atribuições, vencimentos, organização, carreira do quadro de provimento efetivo e outros necessários para estruturação, implantação, manutenção e desenvolvimento do quadro de pessoal do Foz Previdência.
        § 8º   O valor da remuneração dos Diretores, excetuando o do Diretor-Superintendente, dos vencimentos e das gratificações serão reajustados no mesmo índice e na mesma data da reposição salarial concedida pela Administração Municipal ao seu Quadro de Servidores.
        § 9º   O subsídio do Diretor-Superintendente acompanhará os valores fixados pelo Legislativo Municipal, equivalente ao subsídio dos Secretários Municipais, na forma do disposto no art. 14, da Lei Orgânica do Município." (NR)
        Art. 59.   "Fica autorizada a criação das funções gratificadas para atendimento aos encargos de chefia das unidades administrativas que compõe a estrutura organizacional do Foz Previdência ou de coordenação de programas formalmente instituídos no âmbito do Foz Previdência.
        § 1º   As funções para as quais serão atribuídas gratificações, sua denominação, o quantitativo e valores das gratificações serão estabelecidos em lei e regulamentação específica e somente serão atribuídas em consonância com o detalhamento das unidades administrativas de terceiro nível hierárquico e de programas institucionais que compõem a estrutura organizacional do Foz Previdência.
        § 2º   As funções gratificadas deverão ser atribuídas, exclusivamente, ao servidor efetivo do quadro próprio de pessoal do Foz Previdência." (NR)
        Art. 62.   "A Diretoria Executiva do Foz Previdência será composta pelo Diretor-Superintendente, pelo Diretor de Benefícios, pelo Diretor Administrativo, pelo Diretor Financeiro e pelo Diretor Jurídico, nomeados pelo Prefeito Municipal, dentre os servidores efetivos ou aposentados, segurados do Foz Previdência, com formação de nível superior e reconhecida capacidade e conhecimento nas respectivas áreas de atuação da diretoria." (NR)
        Art. 67.   "O Regimento Interno detalhará as atribuições e competências específicas do Diretor-Superintendente, do Diretor de Benefícios, do Diretor Administrativo, do Diretor Financeiro e do Diretor Jurídico." (NR)
        Art. 2º. 
        Fica acrescido o art. 58-A, na Lei Complementar nº 107/2006, com a seguinte redação:
          Art. 58-A.   "Além do quadro efetivo, de que trata art. 58, o Foz Previdência poderá, nos termos em que se dispuser em regulamento, credenciar profissionais da área de saúde para prestação de serviços profissionais na elaboração de relatórios, laudos e perícias psicossociais e de medicina do trabalho que se façam necessárias ao cumprimento de suas atribuições." (NR)
          Art. 3º. 
          Ficam alterados os Anexos I e II da Lei Complementar nº 107/2006, que passam a vigorar conforme segue:
            Anexo I
            QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

            TABELA "A" - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

            __________________________________________________________________
            | Cargo | Escolaridade/ | Vagas | Carga Horária |
            | | Habilitação | | Semanal |
            |==============|========================|=======|==================|
            |Analista |Nível Superior Geral | 06|40 horas |
            |Previdenciário| | | |
            |--------------|------------------------|-------|------------------|
            |Analista |Nível Superior - Serviço| 01|40 horas |
            |Previdenciário|Social | | |
            |--------------|------------------------|-------|------------------|
            |Analista |Nível Superior -| 02|40 horas |
            |Previdenciário|Ciências Contábeis | | |
            |--------------|------------------------|-------|------------------|
            |Procurador |Nível Superior - Direito| 01|40 horas em Regime|
            |Jurídico | | |em Dedicação|
            | | | |Exclusiva |
            |______________|________________________|_______|__________________|

            TABELA "B" - CARGO DE NÍVEL MÉDIO

             __________________________________________________________________
            | Cargo | Escolaridade/ | Vagas | Carga Horária |
            | | Habilitação | | Semanal |
            |==============|========================|=======|==================|
            |Assistente |Nível Médio | 04|40 horas |
            |Previdenciário| | | |
            |______________|________________________|_______|__________________|

            TABELA "C" - CARGO EM EXTINÇÃO

             __________________________________________________________________
            | Cargo | Escolaridade/ | Vagas | Carga Horária |
            | | Habilitação | | Semanal |
            |==============|========================|=========|================|
            |Procurador |Nível Superior - Direito|01 (em|20 horas |
            | | |extinção)| |
            |______________|________________________|_________|________________|
            Art. 4º. 

            Ficam alterados os arts. 4º, 6º, 8º, 9º, 14 e 15, da Lei nº 3.829, de 14 de junho de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:

              II  –  Subquadro II - Cargos de Provimento em Comissão, constantes da Tabela "A", do Anexo I, desta Lei.
              Parágrafo único   Fica extinto assim que vagar, o cargo de provimento efetivo de Procurador - 20 horas semanais, constante da Tabela "C", do Subquadro I, do Anexo I, desta Lei." (NR)
              Art. 6º.   "Os cargos dispostos no Subquadro II, do Anexo I, de provimento em comissão são os de nomeação restrita e de livre exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, de conformidade com o § 4º do art. 58 e art. 62, da Lei Complementar nº 107/2006, ressalvado o cargo de Assessor de Investimentos em que esta competência recai sobre o Diretor Superintendente, de conformidade com o § 5º do art. 58, da Lei Complementar nº 107/2006." (NR)
              Art. 8º.   "Os valores, a título de subsídio e remuneração mensal aos servidores nomeados em cargos de Provimento em Comissão pelo exercício regular de suas atribuições são os correspondentes da Tabela "A", do Subquadro II, do Anexo I, desta Lei." (NR)
              Art. 9º.   "Os integrantes dos Subquadros I e II, de que trata o art. 4º, desta Lei, ficam sujeitos à jornada completa de trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, excetuado o cargo de Procurador de 20 horas, cargo em extinção, cuja jornada será de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.
              Parágrafo único   Os ocupantes dos cargos de Procurador Jurídico de 40 horas e dos cargos de Provimento em Comissão, além do cumprimento da jornada de 40 horas semanais, deverão cumpri-la em regime em dedicação exclusiva." (NR)
              Art. 14.   "As funções gratificadas para atendimento aos encargos de chefia das unidades administrativas que compõe a estrutura organizacional do Foz Previdência ou de coordenação de programas formalmente instituídos no âmbito do Foz Previdência, são os constantes do Anexo II, desta Lei.
              § 1º   O Regimento Interno detalhará as unidades administrativas de terceiro nível hierárquico e de programas institucionais que comporão a estrutura organizacional e administrativa do Foz Previdência para os quais serão designados as chefias e as coordenadorias." (NR)
              Art. 15.   "São partes integrantes desta Lei os seguintes Anexos:
              I  –  Anexo I:
              a)   Subquadro I - Cargos de Provimento Efetivo; e
              b)   Subquadro II - Cargos de Provimento em Comissão.
              II  –  Anexo II - Quadro de Funções Gratificadas." (NR)
              Art. 5º. 
              Ficam alteradas as Tabelas "A", dos Subquadros I e II, do Anexo I, da Lei nº 3.829, de 14 de junho de 2011, que passam a vigorar com conforme segue:

                TABELA "A"
                DENOMINAÇÃO DO CARGO, ESCOLARIDADE, NÚMERO DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTO INICIAL

                 ______________________________________________________________________________
                | Cargo |Escolaridade/Habilitação| Vagas | Carga |Vencimento|
                | | | | Horária | Inicial |
                | | | | Semanal | (*) |
                |======================|========================|=======|===========|==========|
                |Analista |Nível Superior -| 02|40 horas| R$|
                |Previdenciário |Ciências Contábeis | |semanais | 2.629,17|
                | |------------------------|-------| | |
                | |Nível Superior -| 01| | |
                | |Serviço Social | | | |
                | |------------------------|-------| | |
                | |Nível Superior - Geral | 06| | |
                |----------------------|------------------------|-------|-----------|----------|
                |Procurador Jurídico |Nível Superior - Direito| 01|40 horas em| R$|
                | | | |Regime em| 5.260,00|
                | | | |Dedicação | |
                | | | |Exclusiva | |
                |----------------------|------------------------|-------|-----------|----------|
                |Assistente |Nível Médio | 04|40 horas| R$|
                |Previdenciário | | |semanais | 1.372,07|
                |______________________|________________________|_______|___________|__________|

                *) Valor do vencimento inicial atualizado na competência julho/2013, com a reposição dada pelo Decreto nº 22.258/2013.

                "SUBQUADRO II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                TABELA "A"
                DENOMINAÇÃO DO CARGO, QUANTIDADE, JORNADA DE TRABALHO E SUBSÍDIO/REMUNERAÇÃO MENSAL

                 ____________________________________________________________________________
                | Cargo/Denominação | Quantidade| Carga Horária | Subsídio Mensal |
                | | | Semanal | |
                |======================|===========|====================|====================|
                |Diretor | 01|40 horas semanais em| R$ 9.500,00|
                |Superintendente | |Regime em Dedicação| |
                | | |Exclusiva | |
                |----------------------|-----------|--------------------|--------------------|
                |Cargo /Denominação |Quantidade |Carga Horária|Remuneração Mensal |
                | | |Semanal | |
                |----------------------|-----------|--------------------|--------------------|
                |Diretor Administrativo| 01|40 horas semanais em|Vencimento do cargo|
                | | |Regime em Dedicação|efetivo do servidor|
                |----------------------|-----------|Exclusiva |acrescido de até|
                |Diretor Financeiro | 01| |100% de Gratificação|
                | | | |pelo encargo de|
                |----------------------|-----------| |Direção, limitado ao|
                |Diretor de Benefícios | 01| |valor do subsídio do|
                |----------------------|-----------| |Diretor |
                |Diretor Jurídico | 01| |Superintendente. |
                |----------------------|-----------| |--------------------|
                |Assessor de| 01| |Vencimento do cargo|
                |Investimentos | | |efetivo do servidor|
                | | | |acrescido de até 60%|
                | | | |de Gratificação pelo|
                | | | |encargo de|
                | | | |Assessoramento, |
                | | | |limitado ao valor do|
                | | | |subsídio do Diretor|
                | | | |Superintendente. |
                |______________________|___________|____________________|____________________|
                Art. 6º. 
                Fica alterada a Tabela "B", na parte que trata do cargo de Procurador Jurídico e inclui Tabela "C" ao Anexo I, da Lei nº 3.829/2011, que passam a vigorar conforme segue:

                  TABELA "A"
                  DENOMINAÇÃO DO CARGO, ESCOLARIDADE, NÚMERO DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTO INICIAL

                   ______________________________________________________________________________
                  | Cargo |Escolaridade/Habilitação| Vagas | Carga |Vencimento|
                  | | | | Horária | Inicial |
                  | | | | Semanal | (*) |
                  |======================|========================|=======|===========|==========|
                  |Analista |Nível Superior -| 02|40 horas| R$|
                  |Previdenciário |Ciências Contábeis | |semanais | 2.629,17|
                  | |------------------------|-------| | |
                  | |Nível Superior -| 01| | |
                  | |Serviço Social | | | |
                  | |------------------------|-------| | |
                  | |Nível Superior - Geral | 06| | |
                  |----------------------|------------------------|-------|-----------|----------|
                  |Procurador Jurídico |Nível Superior - Direito| 01|40 horas em| R$|
                  | | | |Regime em| 5.260,00|
                  | | | |Dedicação | |
                  | | | |Exclusiva | |
                  |----------------------|------------------------|-------|-----------|----------|
                  |Assistente |Nível Médio | 04|40 horas| R$|
                  |Previdenciário | | |semanais | 1.372,07|
                  |______________________|________________________|_______|___________|__________|

                  *) Valor do vencimento inicial atualizado na competência julho/2013, com a reposição dada pelo Decreto nº 22.258/2013.

                  "SUBQUADRO II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                  TABELA "A"
                  DENOMINAÇÃO DO CARGO, QUANTIDADE, JORNADA DE TRABALHO E SUBSÍDIO/REMUNERAÇÃO MENSAL

                   ____________________________________________________________________________
                  | Cargo/Denominação | Quantidade| Carga Horária | Subsídio Mensal |
                  | | | Semanal | |
                  |======================|===========|====================|====================|
                  |Diretor | 01|40 horas semanais em| R$ 9.500,00|
                  |Superintendente | |Regime em Dedicação| |
                  | | |Exclusiva | |
                  |----------------------|-----------|--------------------|--------------------|
                  |Cargo /Denominação |Quantidade |Carga Horária|Remuneração Mensal |
                  | | |Semanal | |
                  |----------------------|-----------|--------------------|--------------------|
                  |Diretor Administrativo| 01|40 horas semanais em|Vencimento do cargo|
                  | | |Regime em Dedicação|efetivo do servidor|
                  |----------------------|-----------|Exclusiva |acrescido de até|
                  |Diretor Financeiro | 01| |100% de Gratificação|
                  | | | |pelo encargo de|
                  |----------------------|-----------| |Direção, limitado ao|
                  |Diretor de Benefícios | 01| |valor do subsídio do|
                  |----------------------|-----------| |Diretor |
                  |Diretor Jurídico | 01| |Superintendente. |
                  |----------------------|-----------| |--------------------|
                  |Assessor de| 01| |Vencimento do cargo|
                  |Investimentos | | |efetivo do servidor|
                  | | | |acrescido de até 60%|
                  | | | |de Gratificação pelo|
                  | | | |encargo de|
                  | | | |Assessoramento, |
                  | | | |limitado ao valor do|
                  | | | |subsídio do Diretor|
                  | | | |Superintendente. |
                  |______________________|___________|____________________|____________________|

                  TABELA "B"

                  REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

                   __________________________________________________________________________
                  | CARGO: PROCURADOR JURÍDICO |
                  |==========================================================================|
                  |Escolaridade/Habilitação: Nível Superior - Direito |
                  |--------------------------------+-----------------------------------------|
                  | Requisitos | Atribuições |
                  |================================|=========================================|
                  |Diploma, devidamente registrado,|Analisar e elaborar pareceres em|
                  |de conclusão de curso de nível|processos de aposentadoria, pensões,|
                  |superior em Direito, fornecido|recursos e revisões destes decorrentes;|
                  |por instituição de ensino|analisar e emitir parecer sobre pedidos|
                  |superior reconhecida pelo|de inscrição/instituição de dependentes,|
                  |Ministério da Educação, com o|benefícios previdenciários e demais|
                  |competente registro no Órgão de|matérias correlatas; estudar e elaborar|
                  |Classe. Experiência comprovada|notas técnicas, recursos administrativos|
                  |de no mínimo 2 (dois) anos de|e judiciais e outras medidas de caráter|
                  |atuação na área de Direito. |jurídico e administrativo na defesa dos|
                  | |interesses da Autarquia Municipal de|
                  | |Gestão do RPPS; dar parecer conclusivo em|
                  | |casos de divergência; assessorar as|
                  | |Diretorias e Superintendência em assuntos|
                  | |inerentes ao controle dos processos|
                  | |administrativos, judiciais e|
                  | |extrajudiciais submetidos no âmbito de|
                  | |sua competência e atuação; ajuizar ações|
                  | |de interesse da Autarquia Municipal;|
                  | |representar a Autarquia perante|
                  | |autoridades dos órgãos dos Poderes|
                  | |Executivo, Legislativo e Judiciário,|
                  | |incluindo o Ministério Público e Tribunal|
                  | |de Contas, em questões de natureza|
                  | |jurídica, patrocinando as causas que lhe|
                  | |forem atribuídas; exercer outras|
                  | |atividades, do campo do direito|
                  | |necessárias ao exercício das competências|
                  | |constitucionais e legais a cargo do órgão|
                  | |de gestão do RPPS do Município. |
                  |________________________________|_________________________________________|

                  "TABELA "C"
                  CARGO EM EXTINÇÃO

                   _____________________________________________________________________
                  | Cargo |Escolaridade/Habilitação| Vagas | Carga |Vencimento|
                  | | | | Horária | Inicial |
                  | | | | Semanal | (*) |
                  |=============|========================|=========|=========|==========|
                  |Procurador |Nível Superior - Direito|01 (em|20 horas| R$|
                  | | |extinção)|semanais | 2.629,17|
                  |_____________|________________________|_________|_________|__________|

                  (*) Valor do vencimento inicial atualizado na competência julho/2013, com a reposição dada pelo Decreto nº 22.258/2013."

                  Art. 8º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 21 de novembro de 2013.

                    Reni Clóvis de Souza Pereira
                    Prefeito Municipal

                    Ricardo Vinicius Cuman
                    Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas

                    Darlei dos Santos
                    Diretor-Superintendente do Foz Previdência - FOZPREV

                    Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.