Lei Ordinária nº 3.829, de 14 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3829

2011

14 de Junho de 2011

Regulamenta os cargos de provimento efetivo e em comissão do quadro próprio de pessoal do FOZPREV – Órgão Gestor do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores do Município de Foz do Iguaçu.

a A
Vigência a partir de 4 de Abril de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 3.829, de 14 de junho de 2011
REGULAMENTA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO DO QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL DO FOZPREV - ÓRGÃO GESTOR DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DA ORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS
        Art. 1º. 
        Esta Lei regulamenta os requisitos de acesso, atribuições, vencimentos, organização e desenvolvimento do quadro de pessoal ocupante de cargo público do Foz Previdência - Órgão Gestor do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Foz do Iguaçu -, criado pela Lei Complementar nº 107/2006.
          Art. 2º. 
          O cargo público como unidade básica da estrutura organizacional é o conjunto de atribuições e responsabilidades da mesma natureza e mesmos requisitos atribuídos a um servidor público.
            Art. 3º. 
            O FOZPREV terá na forma desta Lei e demais disposições legais, quadro de pessoal próprio, adotando o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Foz do Iguaçu e suas regulamentações.
              CAPÍTULO II
              DO QUADRO DE PESSOAL
                Art. 4º. 
                Integram o Quadro Próprio de Pessoal os cargos efetivos e os em comissão, considerados essenciais à Administração do FOZPREV, conforme segue:
                  I – 
                  Subquadro I - Cargos de Provimento Efetivo, constantes da Tabela A e B, do Anexo I, desta Lei; e
                    II – 
                    Subquadro II - Cargos de Provimento em Comissão, constantes da Tabela A, do Anexo II, desta Lei.
                      II – 
                      Subquadro II - Cargos de Provimento em Comissão, constantes da Tabela "A", do Anexo I, desta Lei.
                      Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 214, de 21 de novembro de 2013.
                        Parágrafo único  
                        Fica extinto assim que vagar, o cargo de provimento efetivo de Procurador - 20 horas semanais, constante da Tabela "C", do Subquadro I, do Anexo I, desta Lei.
                        Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 214, de 21 de novembro de 2013.
                          CAPÍTULO III
                          DA FORMA DE INGRESSO
                            Art. 5º. 
                            A forma de ingresso dos cargos dispostos no Subquadro I de provimento efetivo será precedida de Concurso Público, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, observados os requisitos previstos nesta Lei, na seguinte conformidade:
                              I – 
                              para os cargos de Analista Previdenciário e Assistente Previdenciário, constante do Subquadro I, o concurso público poderá ser realizado em 3 (três) etapas sucessivas, constituídas, respectivamente, de provas, títulos e curso específico de formação, sendo as 1ª e 3ª etapas de caráter eliminatório e classificatório e a 2ª etapa classificatório.
                                II – 
                                para o cargo de Procurador o concurso público será realizado em até 2 (duas) etapas sucessivas, constituídas, respectivamente, de provas ou de provas e títulos.
                                  § 1º 
                                  O curso específico de formação a que alude o inciso I, deste artigo, se realizado, terá duração máxima de 3 (três) meses e será realizado na forma a ser disciplinada na instrução especial que regerá cada concurso público.
                                    § 2º 
                                    Durante o período do curso específico de formação a que se refere o § 1º deste artigo, o candidato fará jus a bolsa de estudo mensal correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor do vencimento atribuído na Tabela "A", do Subquadro I, do Anexo I, desta Lei.
                                      Art. 6º. 
                                      Os cargos dispostos no Subquadro II de provimento em comissão são as de nomeação restrita e livre exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, de conformidade com os arts. 58 e 62, da Lei Complementar nº 107/2006.
                                        Art. 6º. 
                                        Os cargos dispostos no Subquadro II, do Anexo I, de provimento em comissão são os de nomeação restrita e de livre exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, de conformidade com o § 4º do art. 58 e art. 62, da Lei Complementar nº 107/2006, ressalvado o cargo de Assessor de Investimentos em que esta competência recai sobre o Diretor Superintendente, de conformidade com o § 5º do art. 58, da Lei Complementar nº 107/2006.
                                        Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 214, de 21 de novembro de 2013.
                                          CAPÍTULO IV
                                          DOS VENCIMENTOS
                                            Art. 7º. 
                                            Os valores financeiros, a título de vencimento, devidos mensalmente aos servidores do quadro permanente pelo exercício regular de suas atribuições, discriminados por cargo, constam da Tabela "A", do Anexo I, desta Lei.
                                              Art. 8º. 
                                              Os valores financeiros, a título de vencimento, devidos mensalmente aos servidores nomeados em cargos de Provimento em Comissão pelo exercício regular de suas atribuições, seguem disposição do § 3º, do art. 58, da Lei Complementar nº 107/2006.
                                                Art. 8º. 
                                                Os valores, a título de subsídio e remuneração mensal aos servidores nomeados em cargos de Provimento em Comissão pelo exercício regular de suas atribuições são os correspondentes da Tabela "A", do Subquadro II, do Anexo I, desta Lei.
                                                Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 214, de 21 de novembro de 2013.
                                                  CAPÍTULO V
                                                  DA JORNADA DE TRABALHO E DO REGIME DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO
                                                    Art. 9º. 
                                                    Os integrantes dos subquadros I e II, de que trata o art. 4º, desta Lei, ficam sujeitos à jornada completa de trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, ressalvado o cargo de Procurador, cuja jornada será de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.
                                                      Art. 9º. 
                                                      Os integrantes dos Subquadros I e II, de que trata o art. 4º, desta Lei, ficam sujeitos à jornada completa de trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, excetuado o cargo de Procurador de 20 horas, cargo em extinção, cuja jornada será de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.
                                                      Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 214, de 21 de novembro de 2013.
                                                        Parágrafo único  
                                                        Os ocupantes dos cargos de Procurador Jurídico de 40 horas e dos cargos de Provimento em Comissão, além do cumprimento da jornada de 40 horas semanais, deverão cumpri-la em regime em dedicação exclusiva.
                                                        Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 214, de 21 de novembro de 2013.
                                                          Art. 10. 
                                                          Horas excedentes à jornada semanal trabalhadas, mesmo em regime especial, serão compensadas com horas folgas na mesma proporção ou indenizadas quando de interesse da Administração do Foz Previdência.
                                                            Art. 11. 
                                                            A eventual alteração de jornada de trabalho será sempre em caráter eventual e constará de ato próprio para cada caso, podendo ser revertida a qualquer momento, uma vez manifestado o interesse público, que sempre preponderará sobre qualquer outro interesse.
                                                              CAPÍTULO VI
                                                              DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
                                                                Art. 12. 
                                                                A investidura em função de direção, chefia, supervisão, assessoramento ou assistência, ou de cargo em comissão e de mandato classista ou eletivo, de servidor integrante do quadro permanente, garantirá os mesmos direitos, enquanto nas novas atribuições, como se no cargo original permanecesse.
                                                                  Art. 13. 
                                                                  Lei específica disciplinará a implantação do Plano de Carreiras para os servidores do quadro permanente do FOZPREV criados por esta Lei.
                                                                    Art. 14. 
                                                                    As disposições relativas a cargos em comissão e a funções de confiança constam das Leis que dispõem sobre a estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Foz do Iguaçu e sobre o Regime Jurídico dos seus Servidores.
                                                                      Art. 14. 
                                                                      As funções gratificadas para atendimento aos encargos de chefia das unidades administrativas que compõe a estrutura organizacional do Foz Previdência ou de coordenação de programas formalmente instituídos no âmbito do Foz Previdência, são os constantes do Anexo II, desta Lei.
                                                                      Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 214, de 21 de novembro de 2013.
                                                                        Art. 14. 
                                                                        O servidor fará jus ao Avanço Funcional como vantagem de caráter permanente, sendo concedido 3% (três por cento) sobre seu vencimento básico quando cumpridos todos os seguintes requisitos:
                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.536, de 04 de abril de 2025.
                                                                          I – 
                                                                          interstício de 24 (vinte e quatro) meses desde a conclusão do último interstício ou 24 (vinte e quatro) meses desde a data de admissão no cargo, caso não tenha ocorrido o primeiro interstício;
                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.536, de 04 de abril de 2025.
                                                                            III – 
                                                                            não ter licença não remunerada e licença para tratamento de saúde superior a 6 (seis) meses;
                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.536, de 04 de abril de 2025.
                                                                              IV – 
                                                                              não ter atestados médicos com soma superior a 90 (noventa) dias;
                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.536, de 04 de abril de 2025.
                                                                                V – 
                                                                                não ter sofrido pena de advertência, suspensão, destituição de cargo em comissão ou de função de confiança, mediante processo administrativo.
                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.536, de 04 de abril de 2025.
                                                                                  § 1º 
                                                                                  O Regimento Interno detalhará as unidades administrativas de terceiro nível hierárquico e de programas institucionais que comporão a estrutura organizacional e administrativa do Foz Previdência para os quais serão designados as chefias e as coordenadorias.
                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 214, de 21 de novembro de 2013.
                                                                                    § 1º 
                                                                                    A concessão de que trata o caput deste artigo dar-se-á no primeiro dia do mês subsequente ao cumprimento dos requisitos pelo servidor em exercício, contados a partir da data da última concessão ou da data de admissão no cargo, se ainda não ocorreu a primeira concessão.
                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.536, de 04 de abril de 2025.
                                                                                      § 2º 
                                                                                      O exercício de cargo em comissão e de cargo de mandato classista não interromperá a contagem de interstício aquisitivo.
                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.536, de 04 de abril de 2025.
                                                                                        § 3º 
                                                                                        Os afastamentos previstos no art. 178 da Lei Complementar 17, de 30 de agosto de 1993, não interromperão a contagem de interstício temporal, mas deverão ser observados quanto ao cumprimento dos requisitos específicos constantes nos incisos I ao V deste artigo.
                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.536, de 04 de abril de 2025.
                                                                                          Art. 15. 
                                                                                          São parte integrante desta Lei os seguintes anexos:
                                                                                            I – 
                                                                                            Anexo I - Subquadro I - Cargos de Provimento Efetivo;
                                                                                              II – 
                                                                                              Anexo II - Subquadro II - Cargos de Provimento em Comissão.
                                                                                                Art. 16. 
                                                                                                O Diretor Superintendente baixará por Ato próprio, as disposições complementares necessárias à integral vigência e cumprimento desta Lei.
                                                                                                  Art. 17. 
                                                                                                  As despesas decorrentes com a implantação desta Lei correrão à conta do orçamento geral vigente.
                                                                                                    Art. 18. 
                                                                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                      Art. 14-A. 

                                                                                                      O servidor fará jus ao Adicional de Permanência por Decênio como vantagem de caráter permanente, sendo concedido 5% (cinco por cento) sobre seu vencimento básico quando cumprido o interstício temporal de 10 (dez) anos de efetivo exercício desde a última concessão no cargo ou 10 (dez) anos de efetivo exercício desde a data de admissão no cargo, caso não tenha ocorrido a primeira concessão.

                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.536, de 04 de abril de 2025.
                                                                                                        Parágrafo único  

                                                                                                        O Adicional de Permanência por Decênio, tratado no caput deste artigo, refere-se ao mesmo adicional denominado Decênio, constante no art. 63 da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, não sendo admissível considerá-los como vantagens distintas.

                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.536, de 04 de abril de 2025.


                                                                                                          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 14 de junho de 2011.

                                                                                                          Paulo Mac Donald Ghisi
                                                                                                          Prefeito Municipal

                                                                                                          Elenice Nurnberg
                                                                                                          Secretária Municipal de Gestão de Pessoas e Políticas de Recursos Humanos

                                                                                                          Rejani Cristina Kruczewski
                                                                                                          Diretora-Superintendente da Foz Previdência

                                                                                                            Anexo I
                                                                                                            SUBQUADRO I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                              TABELA "A"
                                                                                                              DENOMINAÇÃO DO CARGO, ESCOLARIDADE, NÚMERO DE VAGAS,
                                                                                                              JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTO INICIAL

                                                                                                               ___________________________________________________________________________________________________________________________
                                                                                                              | Cargo | Escolaridade/Habilitação |Número de|Jornada de Trabalho|Vencimento R$|
                                                                                                              | | | Vagas | | |
                                                                                                              |====================================|=========================================|==========|===================|=============|
                                                                                                              |Analista Previdenciário |Nível Superior - Ciências Contábeis |01 |40 horas semanais | 2.234,21|
                                                                                                              | |-----------------------------------------|----------| | |
                                                                                                              | |Nível Superior - Serviço Social |01 | | |
                                                                                                              | |-----------------------------------------|----------| | |
                                                                                                              | |Nível Superior - Geral |06 | | |
                                                                                                              |------------------------------------|-----------------------------------------|----------|-------------------|-------------|
                                                                                                              |Procurador |Nível Superior - Direito |01 |20 horas semanais | 2.234,21|
                                                                                                              |------------------------------------|-----------------------------------------|----------|-------------------|-------------|
                                                                                                              |Assistente Previdenciário |Nível Médio |02 |40 horas semanais | 1.165,95|
                                                                                                              |____________________________________|_________________________________________|__________|___________________|_____________|


                                                                                                              TABELA "B"

                                                                                                              REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

                                                                                                              CARGO: ANALISTA PREVIDENCIÁRIO
                                                                                                              Escolaridade/Habilitação: Nível Superior - Geral
                                                                                                              Requisitos
                                                                                                              Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

                                                                                                              Atribuições:
                                                                                                              Executar atividades de instrução e de análise de processos, de cálculos previdenciários, de manutenção e de revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários; analisar o registro de operações e rotinas administrativas, contábeis, financeiras e orçamentárias; proceder à orientação previdenciária e ao atendimento aos usuários; realizar estudos técnicos e estatísticos; emitir laudos e pareceres técnicos; cadastrar e manter atualizado o cadastro dos segurados; executar, em caráter geral, as demais atividades inerentes às competências a cargo do órgão de gestão do RPPS do Município.

                                                                                                              CARGO: ANALISTA PREVIDENCIÁRIO
                                                                                                              Escolaridade/Habilitação: Nível Superior - Serviço Social
                                                                                                              Requisitos:
                                                                                                              Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Assistência Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com o competente registro no Órgão de Classe.

                                                                                                              Atribuições:
                                                                                                              Atender e orientar os beneficiários segurados do RPPS em geral. Elaborar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar os programas e projetos específicos da área de serviço social a cargo da Autarquia Municipal de Gestão do RPPS. Realizar perícias técnicas e emitir laudos sociais para subsidiar processos de concessão, manutenção ou extinção de benefícios, inclusive com realização de visitas domiciliares. Realizar atividades coordenadas de orientação sobre os benefícios sociais de forma individual ou grupal, inclusive realizando palestras e outras formas de eventos. Participar e executar no que lhe couber das atividades de recadastramento dos segurados ativos, inativos e pensionistas. Executar outras atividades reconhecidas como do profissional de assistência e de serviço social, bem como desempenhar outras atividades constitucionais e legais a cargo do órgão de gestão do RPPS do Município.

                                                                                                              CARGO: ANALISTA PREVIDENCIÁRIO
                                                                                                              Escolaridade/Habilitação: Nível Superior - Ciências Contábeis
                                                                                                              Requisitos:
                                                                                                              Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com o competente registro no Órgão de Classe.

                                                                                                              Atribuições:
                                                                                                              Planejar, coordenar, controlar, acompanhar e executar atividades orçamentárias, financeiras, contábeis, patrimoniais, de gestão de pessoas, de materiais, compras, contratos, de custos e de investimentos da autarquia. Realizar auditoria contábil e financeira. Elaborar normas, relatórios e emitir pareceres. Coordenar e executar atividades referentes à elaboração, à revisão e ao acompanhamento de programação orçamentária e financeira anual e plurianual. Prestar as declarações e informações que a Instituição é obrigada a apresentar aos Órgãos fiscalizadores e do Governo. Efetuar cálculos de aplicações financeiras e de rentabilidade. Interpretar e aplicar a legislação econômico-fiscal, tributária e financeira, bem como da previdenciária e de previdência complementar. Acompanhar a gestão de recursos públicos e o exercício de outras atividades reconhecidas como do profissional de Ciências Contábeis, bem como desempenhar outras atividades constitucionais e legais a cargo do órgão de gestão do RPPS do Município.

                                                                                                              CARGO: PROCURADOR
                                                                                                              Escolaridade/Habilitação: Nível Superior - Direito
                                                                                                              Requisitos:
                                                                                                              Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com o competente registro no Órgão de Classe. Experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos de atuação na área de Direito.

                                                                                                              Atribuições:
                                                                                                              Analisar e elaborar pareceres em processos de aposentadoria, pensões, recursos e revisões destes decorrentes; analisar e emitir parecer sobre pedidos de inscrição/instituição de dependentes, benefícios previdenciários e demais matérias correlatas; estudar e elaborar notas técnicas, recursos administrativos e judiciais e outras medidas de caráter jurídico e administrativo na defesa dos interesses da Autarquia Municipal de Gestão do RPPS; dar parecer conclusivo em casos de divergência; assessorar o procurador jurídico, diretorias e superintendência em assuntos inerentes ao controle dos processos administrativos, judiciais e extrajudiciais submetidos no âmbito de sua competência e atuação; ajuizar ações de interesse da Autarquia Municipal; representar a Autarquia perante autoridades dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo o Ministério Público e Tribunal de Contas, em questões de natureza jurídica, patrocinando as causas que lhe forem atribuídas; exercer outras atividades, do campo do direito, necessárias ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do órgão de gestão do RPPS do Município.

                                                                                                              CARGO: ASSISTENTE PREVIDENCIÁRIO
                                                                                                              Escolaridade/Habilitação: Nível Médio
                                                                                                              Requisitos
                                                                                                              Certificado, devidamente registrado, de curso de nível médio (antigo segundo grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

                                                                                                              Atribuições:
                                                                                                              Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar, redigir, digitar textos, relatórios e planilhas de cálculos; registrar, conferir, triar, distribuir, classificar, arquivar documentos, segundo critérios e normas estabelecidos; preparar, acompanhar processos administrativos controlando prazos, localização, encaminhamentos e atualizações; executar rotinas e procedimentos de controle, atualização de informações cadastrais e transposição de dados. Preparar e dar formas às atas das reuniões. Executar outras atividades administrativas, de nível intermediário, relativas às atribuições legais a cargo do órgão de gestão do RPPS do Município.

                                                                                                                TABELA "A"
                                                                                                                DENOMINAÇÃO DO CARGO, ESCOLARIDADE, NÚMERO DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTO INICIAL

                                                                                                                 ______________________________________________________________________________
                                                                                                                | Cargo |Escolaridade/Habilitação| Vagas | Carga |Vencimento|
                                                                                                                | | | | Horária | Inicial |
                                                                                                                | | | | Semanal | (*) |
                                                                                                                |======================|========================|=======|===========|==========|
                                                                                                                |Analista |Nível Superior -| 02|40 horas| R$|
                                                                                                                |Previdenciário |Ciências Contábeis | |semanais | 2.629,17|
                                                                                                                | |------------------------|-------| | |
                                                                                                                | |Nível Superior -| 01| | |
                                                                                                                | |Serviço Social | | | |
                                                                                                                | |------------------------|-------| | |
                                                                                                                | |Nível Superior - Geral | 06| | |
                                                                                                                |----------------------|------------------------|-------|-----------|----------|
                                                                                                                |Procurador Jurídico |Nível Superior - Direito| 01|40 horas em| R$|
                                                                                                                | | | |Regime em| 5.260,00|
                                                                                                                | | | |Dedicação | |
                                                                                                                | | | |Exclusiva | |
                                                                                                                |----------------------|------------------------|-------|-----------|----------|
                                                                                                                |Assistente |Nível Médio | 04|40 horas| R$|
                                                                                                                |Previdenciário | | |semanais | 1.372,07|
                                                                                                                |______________________|________________________|_______|___________|__________|

                                                                                                                *) Valor do vencimento inicial atualizado na competência julho/2013, com a reposição dada pelo Decreto nº 22.258/2013.

                                                                                                                "SUBQUADRO II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                TABELA "A"
                                                                                                                DENOMINAÇÃO DO CARGO, QUANTIDADE, JORNADA DE TRABALHO E SUBSÍDIO/REMUNERAÇÃO MENSAL

                                                                                                                 ____________________________________________________________________________
                                                                                                                | Cargo/Denominação | Quantidade| Carga Horária | Subsídio Mensal |
                                                                                                                | | | Semanal | |
                                                                                                                |======================|===========|====================|====================|
                                                                                                                |Diretor | 01|40 horas semanais em| R$ 9.500,00|
                                                                                                                |Superintendente | |Regime em Dedicação| |
                                                                                                                | | |Exclusiva | |
                                                                                                                |----------------------|-----------|--------------------|--------------------|
                                                                                                                |Cargo /Denominação |Quantidade |Carga Horária|Remuneração Mensal |
                                                                                                                | | |Semanal | |
                                                                                                                |----------------------|-----------|--------------------|--------------------|
                                                                                                                |Diretor Administrativo| 01|40 horas semanais em|Vencimento do cargo|
                                                                                                                | | |Regime em Dedicação|efetivo do servidor|
                                                                                                                |----------------------|-----------|Exclusiva |acrescido de até|
                                                                                                                |Diretor Financeiro | 01| |100% de Gratificação|
                                                                                                                | | | |pelo encargo de|
                                                                                                                |----------------------|-----------| |Direção, limitado ao|
                                                                                                                |Diretor de Benefícios | 01| |valor do subsídio do|
                                                                                                                |----------------------|-----------| |Diretor |
                                                                                                                |Diretor Jurídico | 01| |Superintendente. |
                                                                                                                |----------------------|-----------| |--------------------|
                                                                                                                |Assessor de| 01| |Vencimento do cargo|
                                                                                                                |Investimentos | | |efetivo do servidor|
                                                                                                                | | | |acrescido de até 60%|
                                                                                                                | | | |de Gratificação pelo|
                                                                                                                | | | |encargo de|
                                                                                                                | | | |Assessoramento, |
                                                                                                                | | | |limitado ao valor do|
                                                                                                                | | | |subsídio do Diretor|
                                                                                                                | | | |Superintendente. |
                                                                                                                |______________________|___________|____________________|____________________|
                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 214, de 21 de novembro de 2013.

                                                                                                                  TABELA "A"
                                                                                                                  DENOMINAÇÃO DO CARGO, ESCOLARIDADE, NÚMERO DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTO INICIAL

                                                                                                                   ______________________________________________________________________________
                                                                                                                  | Cargo |Escolaridade/Habilitação| Vagas | Carga |Vencimento|
                                                                                                                  | | | | Horária | Inicial |
                                                                                                                  | | | | Semanal | (*) |
                                                                                                                  |======================|========================|=======|===========|==========|
                                                                                                                  |Analista |Nível Superior -| 02|40 horas| R$|
                                                                                                                  |Previdenciário |Ciências Contábeis | |semanais | 2.629,17|
                                                                                                                  | |------------------------|-------| | |
                                                                                                                  | |Nível Superior -| 01| | |
                                                                                                                  | |Serviço Social | | | |
                                                                                                                  | |------------------------|-------| | |
                                                                                                                  | |Nível Superior - Geral | 06| | |
                                                                                                                  |----------------------|------------------------|-------|-----------|----------|
                                                                                                                  |Procurador Jurídico |Nível Superior - Direito| 01|40 horas em| R$|
                                                                                                                  | | | |Regime em| 5.260,00|
                                                                                                                  | | | |Dedicação | |
                                                                                                                  | | | |Exclusiva | |
                                                                                                                  |----------------------|------------------------|-------|-----------|----------|
                                                                                                                  |Assistente |Nível Médio | 04|40 horas| R$|
                                                                                                                  |Previdenciário | | |semanais | 1.372,07|
                                                                                                                  |______________________|________________________|_______|___________|__________|

                                                                                                                  *) Valor do vencimento inicial atualizado na competência julho/2013, com a reposição dada pelo Decreto nº 22.258/2013.

                                                                                                                  "SUBQUADRO II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                  TABELA "A"
                                                                                                                  DENOMINAÇÃO DO CARGO, QUANTIDADE, JORNADA DE TRABALHO E SUBSÍDIO/REMUNERAÇÃO MENSAL

                                                                                                                   ____________________________________________________________________________
                                                                                                                  | Cargo/Denominação | Quantidade| Carga Horária | Subsídio Mensal |
                                                                                                                  | | | Semanal | |
                                                                                                                  |======================|===========|====================|====================|
                                                                                                                  |Diretor | 01|40 horas semanais em| R$ 9.500,00|
                                                                                                                  |Superintendente | |Regime em Dedicação| |
                                                                                                                  | | |Exclusiva | |
                                                                                                                  |----------------------|-----------|--------------------|--------------------|
                                                                                                                  |Cargo /Denominação |Quantidade |Carga Horária|Remuneração Mensal |
                                                                                                                  | | |Semanal | |
                                                                                                                  |----------------------|-----------|--------------------|--------------------|
                                                                                                                  |Diretor Administrativo| 01|40 horas semanais em|Vencimento do cargo|
                                                                                                                  | | |Regime em Dedicação|efetivo do servidor|
                                                                                                                  |----------------------|-----------|Exclusiva |acrescido de até|
                                                                                                                  |Diretor Financeiro | 01| |100% de Gratificação|
                                                                                                                  | | | |pelo encargo de|
                                                                                                                  |----------------------|-----------| |Direção, limitado ao|
                                                                                                                  |Diretor de Benefícios | 01| |valor do subsídio do|
                                                                                                                  |----------------------|-----------| |Diretor |
                                                                                                                  |Diretor Jurídico | 01| |Superintendente. |
                                                                                                                  |----------------------|-----------| |--------------------|
                                                                                                                  |Assessor de| 01| |Vencimento do cargo|
                                                                                                                  |Investimentos | | |efetivo do servidor|
                                                                                                                  | | | |acrescido de até 60%|
                                                                                                                  | | | |de Gratificação pelo|
                                                                                                                  | | | |encargo de|
                                                                                                                  | | | |Assessoramento, |
                                                                                                                  | | | |limitado ao valor do|
                                                                                                                  | | | |subsídio do Diretor|
                                                                                                                  | | | |Superintendente. |
                                                                                                                  |______________________|___________|____________________|____________________|

                                                                                                                  TABELA "B"

                                                                                                                  REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

                                                                                                                   __________________________________________________________________________
                                                                                                                  | CARGO: PROCURADOR JURÍDICO |
                                                                                                                  |==========================================================================|
                                                                                                                  |Escolaridade/Habilitação: Nível Superior - Direito |
                                                                                                                  |--------------------------------+-----------------------------------------|
                                                                                                                  | Requisitos | Atribuições |
                                                                                                                  |================================|=========================================|
                                                                                                                  |Diploma, devidamente registrado,|Analisar e elaborar pareceres em|
                                                                                                                  |de conclusão de curso de nível|processos de aposentadoria, pensões,|
                                                                                                                  |superior em Direito, fornecido|recursos e revisões destes decorrentes;|
                                                                                                                  |por instituição de ensino|analisar e emitir parecer sobre pedidos|
                                                                                                                  |superior reconhecida pelo|de inscrição/instituição de dependentes,|
                                                                                                                  |Ministério da Educação, com o|benefícios previdenciários e demais|
                                                                                                                  |competente registro no Órgão de|matérias correlatas; estudar e elaborar|
                                                                                                                  |Classe. Experiência comprovada|notas técnicas, recursos administrativos|
                                                                                                                  |de no mínimo 2 (dois) anos de|e judiciais e outras medidas de caráter|
                                                                                                                  |atuação na área de Direito. |jurídico e administrativo na defesa dos|
                                                                                                                  | |interesses da Autarquia Municipal de|
                                                                                                                  | |Gestão do RPPS; dar parecer conclusivo em|
                                                                                                                  | |casos de divergência; assessorar as|
                                                                                                                  | |Diretorias e Superintendência em assuntos|
                                                                                                                  | |inerentes ao controle dos processos|
                                                                                                                  | |administrativos, judiciais e|
                                                                                                                  | |extrajudiciais submetidos no âmbito de|
                                                                                                                  | |sua competência e atuação; ajuizar ações|
                                                                                                                  | |de interesse da Autarquia Municipal;|
                                                                                                                  | |representar a Autarquia perante|
                                                                                                                  | |autoridades dos órgãos dos Poderes|
                                                                                                                  | |Executivo, Legislativo e Judiciário,|
                                                                                                                  | |incluindo o Ministério Público e Tribunal|
                                                                                                                  | |de Contas, em questões de natureza|
                                                                                                                  | |jurídica, patrocinando as causas que lhe|
                                                                                                                  | |forem atribuídas; exercer outras|
                                                                                                                  | |atividades, do campo do direito|
                                                                                                                  | |necessárias ao exercício das competências|
                                                                                                                  | |constitucionais e legais a cargo do órgão|
                                                                                                                  | |de gestão do RPPS do Município. |
                                                                                                                  |________________________________|_________________________________________|

                                                                                                                  "TABELA "C"
                                                                                                                  CARGO EM EXTINÇÃO

                                                                                                                   _____________________________________________________________________
                                                                                                                  | Cargo |Escolaridade/Habilitação| Vagas | Carga |Vencimento|
                                                                                                                  | | | | Horária | Inicial |
                                                                                                                  | | | | Semanal | (*) |
                                                                                                                  |=============|========================|=========|=========|==========|
                                                                                                                  |Procurador |Nível Superior - Direito|01 (em|20 horas| R$|
                                                                                                                  | | |extinção)|semanais | 2.629,17|
                                                                                                                  |_____________|________________________|_________|_________|__________|

                                                                                                                  (*) Valor do vencimento inicial atualizado na competência julho/2013, com a reposição dada pelo Decreto nº 22.258/2013."

                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 214, de 21 de novembro de 2013.

                                                                                                                    SUBQUADRO I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                    TABELA "A"
                                                                                                                    DENOMINAÇÃO DO CARGO, ESCOLARIDADE, NÚMERO DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTO INICIAL

                                                                                                                     ______________________________________________________________________________
                                                                                                                    | Cargo |Escolaridade/Habilitação| Vagas | Carga |Vencimento|
                                                                                                                    | | | | Horária | Inicial |
                                                                                                                    | | | | Semanal | (*) |
                                                                                                                    |======================|========================|=======|===========|==========|
                                                                                                                    |Analista |Nível Superior -| 02|40 horas| R$|
                                                                                                                    |Previdenciário |Ciências Contábeis | |semanais | 2.629,17|
                                                                                                                    | |------------------------|-------| | |
                                                                                                                    | |Nível Superior -| 01| | |
                                                                                                                    | |Serviço Social | | | |
                                                                                                                    | |------------------------|-------| | |
                                                                                                                    | |Nível Superior - Geral | 06| | |
                                                                                                                    |----------------------|------------------------|-------|-----------|----------|
                                                                                                                    |Procurador Jurídico |Nível Superior - Direito| 02|40 horas em| R$|
                                                                                                                    | | | |Regime em| 5.260,00|
                                                                                                                    | | | |Dedicação | |
                                                                                                                    | | | |Exclusiva | |
                                                                                                                    |----------------------|------------------------|-------|-----------|----------|
                                                                                                                    |Assistente |Nível Médio | 04|40 horas| R$|
                                                                                                                    |Previdenciário | | |semanais | 1.372,07|
                                                                                                                    |______________________|________________________|_______|___________|__________|

                                                                                                                    *) Valor do vencimento inicial atualizado na competência julho/2013, com a reposição dada pelo Decreto nº 22.258/2013.

                                                                                                                    "SUBQUADRO II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                    TABELA "A"
                                                                                                                    DENOMINAÇÃO DO CARGO, QUANTIDADE, JORNADA DE TRABALHO E SUBSÍDIO/REMUNERAÇÃO MENSAL

                                                                                                                    Cargo/Denominação

                                                                                                                    Quantidade Semanal 

                                                                                                                    Carga Horária

                                                                                                                    Subsídio Mensal

                                                                                                                    Diretor   Superintendente       

                                                                                                                    01

                                                                                                                    40 horas semanais em Regime em Dedicação Exclusiva 

                                                                                                                    Se ativo: opção pelo Vencimento do cargo efetivo acrescido da Gratificação por Encargo de Direção ou a percepção do valor fixado para o Subsídio de Secretário Municipal. Se Inativo: O valor fixado para o Subsídio de Secretário Municipal.

                                                                                                                    Cargo/Denominação

                                                                                                                    Quantidade Semanal 

                                                                                                                    Carga Horária

                                                                                                                    Subsídio Mensal

                                                                                                                    Diretor Administrativo

                                                                                                                    01

                                                                                                                    40 horas semanais em Regime  em Dedicação Exclusiva.

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                    Se ativo: opção pelo Vencimento do cargo efetivo acrescido da Gratificação por Encargo de Direção ou o valor fixo de R$ 11.076,22 (onze mil, setenta e seis reais e vinte e dois centavos), atualizado conforme reajuste concedido aos servidores municipais. Se Inativo: o valor fixo de R$ 11.076,22 (onze mil, setenta e seis reais e vinte e dois centavos), atualizado conforme reajuste concedido aos servidores municipais.    

                                                                                                                    Diretor Financeiro

                                                                                                                    01

                                                                                                                    Diretor de Benefícios

                                                                                                                    01

                                                                                                                    Diretor Jurídico 

                                                                                                                    01

                                                                                                                    Assessor            de Investimentos

                                                                                                                    01

                                                                                                                    40 horas semanais em Regime de Dedicação Exclusiva.

                                                                                                                    Se ativo: opção pelo Vencimento do cargo efetivo acrescido da Gratificação por Encargo de Direção ou o valor fixo de R$ 11.076,22 (onze mil, setenta e seis reais e vinte e dois centavos), atualizado conforme reajuste concedido aos servidores municipais. Se Inativo: o valor fixo de R$ 11.076,22 (onze mil, setenta e seis reais e vinte e dois centavos), atualizado conforme reajuste concedido aos servidores municipais.

                                                                                                                    TABELA "B"

                                                                                                                    REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

                                                                                                                     __________________________________________________________________________
                                                                                                                    | CARGO: PROCURADOR JURÍDICO |
                                                                                                                    |==========================================================================|
                                                                                                                    |Escolaridade/Habilitação: Nível Superior - Direito |
                                                                                                                    |--------------------------------+-----------------------------------------|
                                                                                                                    | Requisitos | Atribuições |
                                                                                                                    |================================|=========================================|
                                                                                                                    |Diploma, devidamente registrado,|Analisar e elaborar pareceres em|
                                                                                                                    |de conclusão de curso de nível|processos de aposentadoria, pensões,|
                                                                                                                    |superior em Direito, fornecido|recursos e revisões destes decorrentes;|
                                                                                                                    |por instituição de ensino|analisar e emitir parecer sobre pedidos|
                                                                                                                    |superior reconhecida pelo|de inscrição/instituição de dependentes,|
                                                                                                                    |Ministério da Educação, com o|benefícios previdenciários e demais|
                                                                                                                    |competente registro no Órgão de|matérias correlatas; estudar e elaborar|
                                                                                                                    |Classe. Experiência comprovada|notas técnicas, recursos administrativos|
                                                                                                                    |de no mínimo 2 (dois) anos de|e judiciais e outras medidas de caráter|
                                                                                                                    |atuação na área de Direito. |jurídico e administrativo na defesa dos|
                                                                                                                    | |interesses da Autarquia Municipal de|
                                                                                                                    | |Gestão do RPPS; dar parecer conclusivo em|
                                                                                                                    | |casos de divergência; assessorar as|
                                                                                                                    | |Diretorias e Superintendência em assuntos|
                                                                                                                    | |inerentes ao controle dos processos|
                                                                                                                    | |administrativos, judiciais e|
                                                                                                                    | |extrajudiciais submetidos no âmbito de|
                                                                                                                    | |sua competência e atuação; ajuizar ações|
                                                                                                                    | |de interesse da Autarquia Municipal;|
                                                                                                                    | |representar a Autarquia perante|
                                                                                                                    | |autoridades dos órgãos dos Poderes|
                                                                                                                    | |Executivo, Legislativo e Judiciário,|
                                                                                                                    | |incluindo o Ministério Público e Tribunal|
                                                                                                                    | |de Contas, em questões de natureza|
                                                                                                                    | |jurídica, patrocinando as causas que lhe|
                                                                                                                    | |forem atribuídas; exercer outras|
                                                                                                                    | |atividades, do campo do direito|
                                                                                                                    | |necessárias ao exercício das competências|
                                                                                                                    | |constitucionais e legais a cargo do órgão|
                                                                                                                    | |de gestão do RPPS do Município. |
                                                                                                                    |________________________________|_________________________________________|

                                                                                                                    "TABELA "C"
                                                                                                                    CARGO EM EXTINÇÃO

                                                                                                                     _____________________________________________________________________
                                                                                                                    | Cargo |Escolaridade/Habilitação| Vagas | Carga |Vencimento|
                                                                                                                    | | | | Horária | Inicial |
                                                                                                                    | | | | Semanal | (*) |
                                                                                                                    |=============|========================|=========|=========|==========|
                                                                                                                    |Procurador |Nível Superior - Direito|01 (em|20 horas| R$|
                                                                                                                    | | |extinção)|semanais | 2.629,17|
                                                                                                                    |_____________|________________________|_________|_________|__________|

                                                                                                                    (*) Valor do vencimento inicial atualizado na competência julho/2013, com a reposição dada pelo Decreto nº 22.258/2013."

                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.125, de 27 de junho de 2022.

                                                                                                                      TABELA "A"
                                                                                                                      DENOMINAÇÃO DO CARGO, ESCOLARIDADE, NÚMERO DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTO INICIAL

                                                                                                                       ______________________________________________________________________________
                                                                                                                      | Cargo |Escolaridade/Habilitação| Vagas | Carga |Vencimento|
                                                                                                                      | | | | Horária | Inicial |
                                                                                                                      | | | | Semanal | (*) |
                                                                                                                      |======================|========================|=======|===========|==========|
                                                                                                                      |Analista | [ ... ] |[ ... ]| [ ... ] | |
                                                                                                                      |Previdenciário | | | | |
                                                                                                                      | |------------------------|-------| | |
                                                                                                                      | |Nível Superior - Geral| 09 | R$ 4.247,35      |
                                                                                                                      | | | | | |
                                                                                                                      | | | | | |
                                                                                                                      | | | | |
                                                                                                                      |----------------------|------------------------|-------|-----------|----------|
                                                                                                                      |  [ ... ] [ ... ] |[ ... ]| | |
                                                                                                                      | | | | [ ... ] | |
                                                                                                                      | | | | | |
                                                                                                                      | | | | | |
                                                                                                                      |----------------------|------------------------|-------|-----------|----------|
                                                                                                                      |       [ ... ]     | [ ... ]            |[ ... ]| | |
                                                                                                                      | | | | | |
                                                                                                                      |______________________|________________________|_______|___________|__________|

                                                                                                                      *) Valor do vencimento inicial atualizado na competência julho/2013, com a reposição dada pelo Decreto nº 22.258/2013.

                                                                                                                      "SUBQUADRO II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                      TABELA "A"
                                                                                                                      DENOMINAÇÃO DO CARGO, QUANTIDADE, JORNADA DE TRABALHO E SUBSÍDIO/REMUNERAÇÃO MENSAL

                                                                                                                       ____________________________________________________________________________
                                                                                                                      | Cargo/Denominação | Quantidade| Carga Horária | Subsídio Mensal |
                                                                                                                      | | | Semanal | |
                                                                                                                      |======================|===========|====================|====================|
                                                                                                                      |Diretor | 01|40 horas semanais em| R$ 9.500,00|
                                                                                                                      |Superintendente | |Regime em Dedicação| |
                                                                                                                      | | |Exclusiva | |
                                                                                                                      |----------------------|-----------|--------------------|--------------------|
                                                                                                                      |Cargo /Denominação |Quantidade |Carga Horária|Remuneração Mensal |
                                                                                                                      | | |Semanal | |
                                                                                                                      |----------------------|-----------|--------------------|--------------------|
                                                                                                                      |Diretor Administrativo| 01|40 horas semanais em|Vencimento do cargo|
                                                                                                                      | | |Regime em Dedicação|efetivo do servidor|
                                                                                                                      |----------------------|-----------|Exclusiva |acrescido de até|
                                                                                                                      |Diretor Financeiro | 01| |100% de Gratificação|
                                                                                                                      | | | |pelo encargo de|
                                                                                                                      |----------------------|-----------| |Direção, limitado ao|
                                                                                                                      |Diretor de Benefícios | 01| |valor do subsídio do|
                                                                                                                      |----------------------|-----------| |Diretor |
                                                                                                                      |Diretor Jurídico | 01| |Superintendente. |
                                                                                                                      |----------------------|-----------| |--------------------|
                                                                                                                      |Assessor de| 01| |Vencimento do cargo|
                                                                                                                      |Investimentos | | |efetivo do servidor|
                                                                                                                      | | | |acrescido de até 60%|
                                                                                                                      | | | |de Gratificação pelo|
                                                                                                                      | | | |encargo de|
                                                                                                                      | | | |Assessoramento, |
                                                                                                                      | | | |limitado ao valor do|
                                                                                                                      | | | |subsídio do Diretor|
                                                                                                                      | | | |Superintendente. |
                                                                                                                      |______________________|___________|____________________|____________________|

                                                                                                                      TABELA "B"

                                                                                                                      REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

                                                                                                                       __________________________________________________________________________
                                                                                                                      | CARGO: PROCURADOR JURÍDICO |
                                                                                                                      |==========================================================================|
                                                                                                                      |Escolaridade/Habilitação: Nível Superior - Direito |
                                                                                                                      |--------------------------------+-----------------------------------------|
                                                                                                                      | Requisitos | Atribuições |
                                                                                                                      |================================|=========================================|
                                                                                                                      |Diploma, devidamente registrado,|Analisar e elaborar pareceres em|
                                                                                                                      |de conclusão de curso de nível|processos de aposentadoria, pensões,|
                                                                                                                      |superior em Direito, fornecido|recursos e revisões destes decorrentes;|
                                                                                                                      |por instituição de ensino|analisar e emitir parecer sobre pedidos|
                                                                                                                      |superior reconhecida pelo|de inscrição/instituição de dependentes,|
                                                                                                                      |Ministério da Educação, com o|benefícios previdenciários e demais|
                                                                                                                      |competente registro no Órgão de|matérias correlatas; estudar e elaborar|
                                                                                                                      |Classe. Experiência comprovada|notas técnicas, recursos administrativos|
                                                                                                                      |de no mínimo 2 (dois) anos de|e judiciais e outras medidas de caráter|
                                                                                                                      |atuação na área de Direito. |jurídico e administrativo na defesa dos|
                                                                                                                      | |interesses da Autarquia Municipal de|
                                                                                                                      | |Gestão do RPPS; dar parecer conclusivo em|
                                                                                                                      | |casos de divergência; assessorar as|
                                                                                                                      | |Diretorias e Superintendência em assuntos|
                                                                                                                      | |inerentes ao controle dos processos|
                                                                                                                      | |administrativos, judiciais e|
                                                                                                                      | |extrajudiciais submetidos no âmbito de|
                                                                                                                      | |sua competência e atuação; ajuizar ações|
                                                                                                                      | |de interesse da Autarquia Municipal;|
                                                                                                                      | |representar a Autarquia perante|
                                                                                                                      | |autoridades dos órgãos dos Poderes|
                                                                                                                      | |Executivo, Legislativo e Judiciário,|
                                                                                                                      | |incluindo o Ministério Público e Tribunal|
                                                                                                                      | |de Contas, em questões de natureza|
                                                                                                                      | |jurídica, patrocinando as causas que lhe|
                                                                                                                      | |forem atribuídas; exercer outras|
                                                                                                                      | |atividades, do campo do direito|
                                                                                                                      | |necessárias ao exercício das competências|
                                                                                                                      | |constitucionais e legais a cargo do órgão|
                                                                                                                      | |de gestão do RPPS do Município. |
                                                                                                                      |________________________________|_________________________________________|

                                                                                                                      "TABELA "C"
                                                                                                                      CARGO EM EXTINÇÃO

                                                                                                                       _____________________________________________________________________
                                                                                                                      | Cargo |Escolaridade/Habilitação| Vagas | Carga |Vencimento|
                                                                                                                      | | | | Horária | Inicial |
                                                                                                                      | | | | Semanal | (*) |
                                                                                                                      |=============|========================|=========|=========|==========|
                                                                                                                      |Procurador |Nível Superior - Direito|01 (em|20 horas| R$|
                                                                                                                      | | |extinção)|semanais | 2.629,17|
                                                                                                                      |_____________|________________________|_________|_________|__________|

                                                                                                                      (*) Valor do vencimento inicial atualizado na competência julho/2013, com a reposição dada pelo Decreto nº 22.258/2013."

                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.205, de 22 de dezembro de 2022.
                                                                                                                        Anexo II
                                                                                                                        SUBQUADRO II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
                                                                                                                          TABELA "A"
                                                                                                                          DENOMINAÇÃO, QUANTIDADE, JORNADA E REQUISITOS
                                                                                                                          _________________________________________________________________________________________________________
                                                                                                                          | Cargo |Quantidade| Jornada | Requisitos |
                                                                                                                          |=========================|==========|=======================|============================================|
                                                                                                                          |Diretor-Superintendente |01 |40 horas semanais |Servidores detentores de cargos efetivos e|
                                                                                                                          |-------------------------|----------|-----------------------|estáveis do quadro de pessoal do Município|
                                                                                                                          |Diretor Administrativo e|01 |40 horas semanais |de Foz do Iguaçu,com formação superior e re-|
                                                                                                                          |Financeiro | | |conhecida capacidade técnica nas respectivas|
                                                                                                                          |-------------------------|----------|-----------------------|áreas. |
                                                                                                                          |Diretor de Benefícios |01 |40 horas semanais | |
                                                                                                                          |-------------------------|----------|-----------------------| |
                                                                                                                          |Procurador Jurídico |01 |40 horas semanais | |
                                                                                                                          |_________________________|__________|_______________________|____________________________________________|

                                                                                                                           

                                                                                                                          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
                                                                                                                            QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
                                                                                                                             __________________________________________________________________
                                                                                                                            | Função Gratificada | Quantidade| Valor da | Carga Horária |
                                                                                                                            | | | Gratificação | Semanal |
                                                                                                                            |=======================|===========|==============|===============|
                                                                                                                            |Chefia de Divisão | 04| R$ 924,03|40 horas |
                                                                                                                            |-----------------------|-----------|--------------| |
                                                                                                                            |Coordenação de| 01| R$ 924,03| |
                                                                                                                            |Programas | | | |
                                                                                                                            |_______________________|___________|______________|_______________|"
                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei Complementar nº 214, de 21 de novembro de 2013.