Lei Ordinária nº 5.205, de 22 de dezembro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.829, de 14 de junho de 2011
Art. 1º.
O Subquadro I do Anexo I da Lei nº 3.829, de 14 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2022.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Administração
Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.