Decreto Executivo nº 30.620, de 06 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

30620

2022

6 de Setembro de 2022

Concede Reposição Salarial nos vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal da FOZPREV, das tabelas de funções gratificadas e dos cargos comissionados e reajusta os proventos de aposentadorias e pensões amparados pela paridade.

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Concede Reposição Salarial nos vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal da FOZPREV, das tabelas de funções gratificadas e dos cargos comissionados e reajusta os proventos de aposentadorias e pensões amparados pela paridade.
    O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei nº 5.126, de 28 de junho de 2022, e em atendimento ao Ofício nº 507, de 5 de setembro de 2022, da Foz Previdência, DECRETA:
      Art. 1º. 
      Ficam reajustados, a partir de 1º de setembro de 2022, no percentual de 2% (dois por cento) os vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal da FOZPREV, atualizando os valores da Tabela "A", do Subquadro I e Tabela "A", do Subquadro II, ambas do Anexo I, bem como, os valores das gratificações constantes da Tabela "A" e "B" do Anexo II, e das Tabelas "A" e "B" do Anexo III, todos da Lei nº 3.829, de 14 de junho de 2011, conforme o Anexo I deste Decreto.

        SUBQUADRO I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
        TABELA "A"

        DENOMINAÇÃO DO CARGO, ESCOLARIDADE, NÚMERO DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTO INICIAL

        CargoEscolaridade/HabilitaçãoVagasCarga Horária SemanalVencimento Inicial
        Analista PrevidenciárioNível Superior - Ciências Contábeis0340 horas semanaisR$ 4.332,30
        Nível Superior - Serviço Social01
        Nível Superior - Geral06
        Nível Superior - Arquivologia01
        Nível Superior - Sistemas de Informação01
        Procurador JurídicoNível Superior - Direito0240 horas em Regime de Dedicação ExclusivaR$ 8.667,17
        Assistente PrevidenciárioNível Médio0640 horas semanaisR$ 2.699,71

         

        SUBQUADRO II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
        TABELA "A"

        Cargo/DenominaçãoQuantidadeCarga Horária SemanalRemuneração Mensal
        Diretor Superintendente0140 horas semanais em Regime de Dedicação ExclusivaSe ativo: opção pelo Vencimento do cargo efetivo acrescido da Gratificação por Encargo de Direção ou a percepção do valor fixado para o Subsídio de Secretário Municipal. Se Inativo: O valor fixado para o Subsídio de Secretário Municipal.
        Diretor Administrativo0140 horas semanais em Regime de Dedicação ExclusivaSe ativo: opção pelo Vencimento do cargo efetivo acrescido da Gratificação por Encargo de Direção ou o valor fixo de R$ 11.297,74 (onze mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos), atualizado conforme reajuste concedido aos servidores municipais. Se Inativo: o valor fixo de R$ 11.297,74 (onze mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos), atualizado conforme reajuste concedido aos servidores municipais.
        Diretor Financeiro01
        Diretor de Benefícios01
        Assessor de Investimentos0140 horas semanais em Regime de Dedicação ExclusivaSe ativo: opção pelo Vencimento do cargo efetivo acrescido da Gratificação por Encargo de Direção ou o valor fixo de R$ 11.297,74 (onze mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos), atualizado conforme reajuste concedido aos servidores municipais. Se Inativo: o valor fixo de R$ 11.297,74 (onze mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos), atualizado conforme reajuste concedido aos servidores municipais
        Art. 2º. 
        O reajuste disposto no art. 1º, também se aplica aos proventos de aposentadorias e pensões amparados pelos §§ 2º e 3º, do art. 27 da Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006, bem como aos proventos de aposentadorias e pensões em fruição na data da publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003; às aposentadorias e pensões amparadas pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012.
          Art. 3º. 
          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 6 de setembro de 2022.

            Francisco Lacerda Brasileiro
            Prefeito Municipal

            Nilton Aparecido Bobato Secretário Municipal da AdministraçãoÁurea Cecília da Fonseca Diretora-Superintendente da Foz Previdência - FOZPREV

             

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.