Lei Ordinária nº 5.542, de 07 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5542

2025

7 de Maio de 2025

Altera a Lei nº 4.116, de 30 de julho de 2013, que “Regulamenta o sistema de transporte e prestação de serviços, através de motocicletas, denominado mototáxi no Município de Foz do Iguaçu e dá outras providências”.

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Altera a Lei nº 4.116, de 30 de julho de 2013, que "Regulamenta o sistema de transporte e prestação de serviços, através de motocicletas, denominado mototáxi no Município de Foz do Iguaçu e dá outras providências".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o § 3º do art. 19 da Lei nº 4.116, de 30 de julho de 2013, que passa a ter a seguinte redação:
        § 3º   Vencido o prazo máximo da vida útil, o permissionário terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para substituição do veículo, com a apresentação do novo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 7 de maio de 2025.

          Joaquim Silva e Luna
          Prefeito Municipal

          Larissa Ferreira
          Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos

          Aline Maicrovicz Martins Duarte
          Diretora Superintendente do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS


          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.