Lei Ordinária nº 5.542, de 07 de maio de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.116, de 30 de julho de 2013
Art. 1º.
Fica alterado o § 3º do art. 19 da Lei nº 4.116, de 30 de julho de 2013, que passa a ter a seguinte redação:
§ 3º
Vencido o prazo máximo da vida útil, o permissionário terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para substituição do veículo, com a apresentação do novo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 7 de maio de 2025.
Joaquim Silva e Luna
Prefeito Municipal
Larissa Ferreira
Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos
Aline Maicrovicz Martins Duarte
Diretora Superintendente do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.