Lei Ordinária nº 4.116, de 30 de julho de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 5.542, de 07 de maio de 2025
ser profissional autônomo ou microempreendedor individual cadastrado na Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Foz do Iguaçu.
ser profissional autônomo ou microempreendedor individual cadastrado na Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Foz do Iguaçu.
No caso de apresentar certidão positiva, o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte, após análise da certidão explicativa, se manifestará quanto ao seu cadastramento.
ser dotado de vagas sinalizadas e placa padrão, fornecida pelo FOZTRANS, para indicação do ponto de estacionamento/parada de mototáxi; e
obter licença prévia do FOZTRANS para motocicletas cadastradas no ponto.
não executar o plano de manutenção preventiva recomendada pelo fabricante e/ou Órgão Executivo de Trânsito e Transportes do Município:
Infração: leve
Penalidade: multa
Medida Administrativa: impedimento operacional e apreensão do veículo.
falta de higiene, conforto e conservação do veículo:
Infração: leve
Penalidade: multa
Medida Administrativa: impedimento operacional e apreensão do veículo.
permissionário e/ou condutor auxiliar, quando em serviço, em condições inadequadas de asseio:
Infração: leve
Penalidade: multa
lavar, consertar ou reparar o veículo em logradouro público:
Infração: leve
Penalidade: multa
deixar de fornecer touca higiênica descartável com proteção facial ao passageiro ou cobrar por isso:
Infração: leve
Penalidade: multa
não permitir ou dificultar o FOZTRANS no levantamento de informações e realização de estudo:
Infração: leve
Penalidade: multa
não tratar com polidez e urbanidade os passageiros, colegas de trabalho e o público em geral:
Infração: leve
Penalidade: multa
não atender ao pedido de embarque e desembarque de passageiro em locais autorizados:
Infração: leve
Penalidade: multa
fumar ou admitir que alguém fume durante o percurso de viagem:
Infração: leve
Penalidade: multa
abastecer o veículo quando transportando passageiro:
Infração: leve
Penalidade: multa
transportar pessoas em trajes impróprios ou ofensivos à moral e aos bons costumes:
Infração: leve
Penalidade: multa
aliciar passageiros:
Infração: leve
Penalidade: multa
não providenciar outro veículo para o transporte de passageiros, em caso de interrupção de viagem:
Infração: média
Penalidade: multa
cobrar ou não devolver a tarifa paga, no caso de interrupção de viagem:
Infração: média
Penalidade: multa
transportar ou permitir o transporte de objetos volumosos, animais, carga e substância que prejudique o conforto, a comodidade, a saúde e a segurança dos usuários:
Infração: leve
Penalidade: multa
não manter, o permissionário, apólice de seguro, contra riscos para o condutor do veículo e para o passageiro, em valor não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por pessoa:
Infração: grave
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo
não recolher o veículo para reparo, quando solicitado pelo agente de fiscalização do FOZTRANS:
Infração: grave
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo
trafegar com veículo que apresente defeito mecânico, elétrico ou estrutural que implique desconforto ou risco de segurança para os passageiros ou o trânsito em geral:
Infração: grave
Penalidade: multa
Medida Administrativa: impedimento operacional e apreensão do veículo
portar ou manter arma de qualquer espécie no veículo:
Infração: gravíssima
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo
não descaracterizar o veículo, quando da substituição ou da baixa do mesmo:
Infração: leve
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo
não adotar as providências solicitadas pela fiscalização para corrigir as irregularidades detectadas:
Infração: média
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo.
não submeter o veículo à vistoria de rotina ou quando determinado pelo FOZTRANS:
Infração: média
Penalidade: multa
Medida Administrativa: impedimento e apreensão do veículo
utilizar veículo fora das características e especificações estabelecidas pelo FOZTRANS:
Infração: média
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo
manter em serviço o veículo cujo impedimento de operar tenha sido determinado pelo FOZTRANS:
Infração: média
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo
não substituir veículo com idade limite ultrapassada:
Infração: média
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo
utilizar-se do veículo para outros fins, não autorizados pelo FOZTRANS:
Infração: grave
Penalidade: multa
utilizar no veículo combustível não autorizado pelo órgão competente:
Infração: grave
Penalidade: multa
operar o serviço de mototáxi em veículo não autorizado para o mesmo:
Infração: grave
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo
falta ou defeito de equipamento exigido pelo FOZTRANS:
Infração: média
Penalidade: multa
Medida Administrativa: impedimento operacional e apreensão do veículo.
utilizar capacete com data de validade vencida, especificada pelo fabricante, conforme instrução do INMETRO:
Infração: média
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo
utilizar equipamentos ou propaganda de qualquer natureza no veículo, sem a devida autorização do FOZTRANS:
Infração: média
Penalidade: multa
Medida Administrativa: impedimento operacional e apreensão do veículo
permissionário e/ou condutor auxiliar, quando em serviço, sem o colete e/ou capacete padronizados pelo FOZTRANS:
Infração: grave
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo
utilizar o veículo com ausência, vencimento e/ou rasura do selo ou do certificado de vistoria:
Infração: média
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo
não portar a documentação referente à permissão, propriedade e licenciamento do veículo, habilitação do condutor e registro do condutor auxiliar, quando em serviço:
Infração: grave
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo
não manter atualizadas as obrigações fiscais e/ou previdenciárias:
Infração: grave
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo
por não renovar o Termo de Permissão nos prazos e critérios estabelecidos pelo FOZTRANS e exigências regulamentares:
Infração: grave
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo
apresentar documentação adulterada ou irregular, ou informações falsas com fins de burlar a ação da fiscalização:
Infração: grave
Penalidade: multa
Medida Administrativa: impedimento operacional e apreensão do veículo
portar, quando em serviço, documentação referente à permissão, à propriedade, licenciamento do veículo e à habilitação com validade vencida:
Infração: grave
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo
admitir, no ponto de mototáxi, permissionário não registrado junto ao respectivo ponto:
Infração: média
Penalidade: multa
por admitir, no ponto de mototáxi, veículo e/ou condutores não autorizados pelo FOZTRANS:
Infração: grave
Penalidade: multa
fazer ponto ou instalar ponto de mototáxi, a uma distância inferior a 100 (cem) metros dos terminais de transportes coletivos, pontos autorizados de táxis e de outros pontos de mototáxi.
Infração: grave
Penalidade: multa
dificultar a ação fiscalizadora dos agentes da fiscalização:
Infração: grave
Penalidade: multa
desacatar ou agredir fisicamente qualquer agente de fiscalização do FOZTRANS, passageiro ou colega de trabalho:
Infração: média
Penalidade: multa
conduzir-se inadequadamente quando em dependências do FOZTRANS, desrespeitando seus serviços ou provocando danos ao patrimônio:
Infração: grave
Penalidade: multa
interromper a operação do serviço sem prévia comunicação e anuência do FOZTRANS:
Infração: grave
Penalidade: multa
trabalhar no sistema de transporte e prestação de serviço, através de motocicletas (Mototáxi), sem ser licenciado e/ou cadastrado pelo FOZTRANS, para esse fim:
Infração: gravíssima
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo
utilizar em serviço condutor não cadastrado no FOZTRANS:
Infração: gravíssima
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo
utilizar-se, ou de qualquer forma concorrer para a utilização, do veículo em prática de ação delituosa, como tal definida em lei:
Infração: gravíssima
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo
comercializar, alugar ou arrendar a permissão e/ou o respectivo veículo para outro permissionário ou a terceiro:
Infração: gravíssima
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo
permitir, na operação do serviço, condutor auxiliar com credenciamento vencido perante o FOZTRANS:
Infração: grave
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo
fazer ponto em local não permitido pelo FOZTRANS:
Infração: média
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo
forçar a saída de outro mototaxista estacionado, ou dificultar seu estacionamento, em estacionamento rotativo:
Infração: média
Penalidade: multa
não obedecer a fila no estacionamento rotativo:
Infração: leve
Penalidade: multa
usar o estacionamento rotativo como ponto fixo, recusando-se a deixar outros permissionários ali estacionarem:
Infração: leve
Penalidade: multa
tentar sair da fila sem autorização quando abordado pela fiscalização do FOZTRANS, mesmo quando atendendo aos pedidos de passageiros:
Infração: média
Penalidade: multa
abandonar o veículo no ponto rotativo, por mais de 15 (quinze) minutos:
Infração: média
Penalidade: multa
abandonar o veículo no ponto rotativo, com o intuito de burlar a fiscalização ou utilizar o ponto rotativo para efetuar serviços que não o da espera de passageiros:
Infração: gravíssima
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo
cobrar tarifa diferente das estabelecidas pelo Chefe do Executivo Municipal:
Infração: média
Penalidade: multa
trafegar com passageiro acomodado fora do assento da moto:
Infração: média
Penalidade: multa
condutor utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular com o veículo em movimento:
Infração: média
Penalidade: multa
não retirar o capacete ao adentrar em repartições públicas ou estabelecimentos comerciais:
Infração: leve
Penalidade: multa
permanecer estacionado com veículo particular em ponto de mototáxi, sendo alheio à atividade, não cadastrado ou autorizado pelo Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS:
Infração: gravíssima
Penalidade: multa
Medida Administrativa: apreensão do veículo.
As taxas a que se referem os incisos I, II e III deste artigo deverão ser pagas até 31 de julho de cada ano.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas
Ali Hussein Safadi
Diretor Superintendente do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS