Lei Ordinária nº 4.320, de 24 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4320

2015

24 de Março de 2015

Altera a redação da alínea "a", inciso XV do Art. 20 e da alínea "a", inciso XII do Art. 21 da Lei nº 4.166 de 31 de julho de 2014, que "Regulamenta o Sistema de Transporte e Prestação de Serviços, através de Motocicletas, denominado Mototáxi no Município de Foz do Iguaçu e dá outras providências.

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ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA "A", INCISO XV DO ART. 20 E DA ALÍNEA "A", INCISO XII DO ART. 21 DA LEI Nº 4116, DE 31 DE JULHO DE 2014, QUE "REGULAMENTA O SISTEMA DE TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ATRAVÉS DE MOTOCICLETAS, DENOMINADO MOTOTÁXI NO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 1º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município sancionou, e eu Presidente, nos termos do § 8º do mesmo artigo promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alteradas redações da alínea "a", inciso XV do Art. 20 e da alínea "a", inciso XII do Art. 21 da Lei nº 4116, de 31 de julho de 2014, que "Regulamenta o Sistema de Transporte e Prestação de Serviços, através de Motocicletas, denominado Mototáxi no Município de Foz do Iguaçu e dá outras providências", que passam a vigorar com a seguinte redação:
        a)   No caso de apresentar certidão positiva, o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte, após análise da certidão explicativa, se manifestará quanto ao seu cadastramento.
        a)  

         No caso de apresentar certidão positiva, o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte, após análise da certidão explicativa, se manifestará quanto ao seu cadastramento.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
           
          Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 24 de março de 2015.
           

          Fernando Henrique Triches Duso
          Presidente
           
           


          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.