Lei Ordinária nº 4.320, de 24 de março de 2015
Art. 1º.
Ficam alteradas redações da alínea "a", inciso XV do Art. 20 e da alínea "a", inciso XII do Art. 21 da Lei nº 4116, de 31 de julho de 2014, que "Regulamenta o Sistema de Transporte e Prestação de Serviços, através de Motocicletas, denominado Mototáxi no Município de Foz do Iguaçu e dá outras providências", que passam a vigorar com a seguinte redação:
a)
No caso de apresentar certidão positiva, o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte, após análise da certidão explicativa, se manifestará quanto ao seu cadastramento.
a)
No caso de apresentar certidão positiva, o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte, após análise da certidão explicativa, se manifestará quanto ao seu cadastramento.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.