Lei Ordinária nº 5.308, de 30 de outubro de 2023
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 4.116, de 30 de julho de 2013
Art. 1º.
Fica revogado o inciso XVI do art. 20 da Lei nº 4.116, de 30 de julho de 2013:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos para as novas permissões a serem concedidas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 30 de outubro de 2023.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Transparência e Governança
Fernando Castro da Silva Maraninchi
Diretor-Superintendente do Instituto de Transporte e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRAN
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.