Lei Ordinária nº 4.326, de 14 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4326

2015

14 de Abril de 2015

Acresce dispositivo na Lei nº 4.116, de 30 de julho de 2013, que “Regulamenta o Sistema de Transporte e Prestação de Serviços através de Motocicletas, denominado Mototáxi no Município de Foz do Iguaçu e dá outras providências". Mensagem nº 001/2015

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ACRESCE DISPOSITIVO NA LEI Nº 4.116, DE 30 DE JULHO DE 2013, QUE "REGULAMENTA O SISTEMA DE TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATRAVÉS DE MOTOCICLETAS, DENOMINADO MOTOTÁXI NO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 36, da Lei nº 4.116, de 30 de julho de 2013, que "Regulamenta o Sistema de Transporte e Prestação de Serviços através de Motocicletas, denominado Mototáxi no Município de Foz do Iguaçu e dá outras providências", passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
        LXII  – 

        permanecer estacionado com veículo particular em ponto de mototáxi, sendo alheio à atividade, não cadastrado ou autorizado pelo Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS:

        Infração: gravíssima
        Penalidade: multa
        Medida Administrativa: apreensão do veículo.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 14 de abril de 2015.


          Reni Clóvis de Souza Pereira
          Prefeito Municipal

          Francisco Noroeste Martins Guimarães
          Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas

          Carlos Juliano Budel
          Diretor Superintendente do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS

           

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.