Lei Ordinária nº 4.552, de 17 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4552

2017

17 de Outubro de 2017

Altera dispositivo da Lei n° 4.116, de 30 de julho de 2013, que “Regulamenta o Sistema de Transporte e Prestação de serviços, através de motocicletas, denominado Mototáxi no Município de Foz do Iguaçu e dá outras providências”

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Altera dispositivos da Lei nº 4.116, de 30 de julho de 2013, que "Regulamenta o Sistema de Transporte e Prestação de Serviços, através de motocicletas, denominado Mototáxi no Município de Foz do Iguaçu e dá outras providências".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o parágrafo único ao art. 20 e alterados os incisos III e IV do art. 22 da Lei nº 4.116, de 30 de julho de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   A apólice de seguro a que se refere o inciso XVII deste artigo deverá ser proveniente de Seguradora com registro na Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
        III  – 

        ser dotado de vagas sinalizadas e placa padrão, fornecida pelo FOZTRANS, para indicação do ponto de estacionamento/parada de mototáxi; e

        IV  – 

         obter licença prévia do FOZTRANS para motocicletas cadastradas no ponto.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
           
          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 17 de outubro de 2017.
           

          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Ney Patrício da Costa
          Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas

          Fernando Castro da Silva Maraninchi
          Diretor Superintendente do Instituto de Transporte e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS
           
           


          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.