Lei Ordinária nº 4.552, de 17 de outubro de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.116, de 30 de julho de 2013
Art. 1º.
Fica acrescido o parágrafo único ao art. 20 e alterados os incisos III e IV do art. 22 da Lei nº 4.116, de 30 de julho de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
A apólice de seguro a que se refere o inciso XVII deste artigo deverá ser proveniente de Seguradora com registro na Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 17 de outubro de 2017.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Ney Patrício da Costa
Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas
Fernando Castro da Silva Maraninchi
Diretor Superintendente do Instituto de Transporte e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.