Decreto Legislativo nº 29.376, de 20 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

29376

2021

20 de Julho de 2021

Altera o Regulamento de Benefícios da Foz Previdência - FOZPREV - do Município de Foz do Iguaçu, constante do Decreto nº 21.993, de 30 de janeiro de 2013.

a A
Altera o Regulamento de Benefícios da Foz Previdência - FOZPREV - do Município de Foz do Iguaçu, constante do Decreto nº 21.993, de 30 de janeiro de 2013.


    O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica do Município;

    Considerando o disposto no § 3º do art. 20 da Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006, o § 2º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019, o Constante da Nota Técnica SEI nº 12212/2019 - Ministério da Economia e Tabela resumida das condições da aplicabilidade dos dispositivos da EC nº 103/2019 aos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme fundamentos da Nota Técnica SEI nº 12212/2019/ME, emitida pela SPREV - Secretaria de Previdência - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social;

    Considerando o Parecer Jurídico nº 098/2021, emitido em 27 de abril de 2021, pela Procuradoria Jurídica - FOZPREV e, ainda, em atendimento ao solicitado no Ofício nº 267/2021 - FOZPREV - Superintendência, de 15 de julho de 2021, DECRETA:

      Art. 1º. 
      O rol de benefícios do Regimes Próprio de Previdência Social do Município de Foz do Iguaçu - PR, constante do art. 25 do Decreto nº 21.993, de 30 de janeiro de 2013, fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.
        Art. 2º. 
        O Auxílio Reclusão de que trata art. 20 da Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006, com redação dada através da Lei Complementar nº 178, de 24 de agosto de 2011, tem natureza de benefício assistencial a ser concedido ao conjunto dos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão.
          Parágrafo único  
          O valor deste benefício será calculado na forma definida nos §§ 1º e 2º do art. 20 da Lei Complementar nº 107/2006.
            Art. 3º. 
            Fica Regulamentado o § 3º do art. 20 da Lei Complementar nº 107/2006, com redação dada através da Lei Complementar nº 178/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
              I – 
              ao segurado de baixa renda, que recolhido à prisão deixe de perceber sua remuneração ou provento, cujo rol de dependentes faça jus à percepção do pagamento do benefício assistencial do Auxílio Reclusão, o valor deste benefício deverá ser pago diretamente pelo ente federativo ao qual o segurado esteja vinculado;
                II – 
                o custeio do benefício assistencial do Auxílio Reclusão não poderá, sob hipóteses alguma, ser custeado pelo RPPS do município, seja de forma direta, ao rol de dependentes do segurado recolhido ou, ainda, de forma indireta, mediante compensação de valores devidos pelo ente federativo ao fundo previdenciário ao qual o servidor se vincula.
                  Art. 4º. 
                  Fica revogado na íntegra o art. 40 do Decreto nº 21.993, de 30 de janeiro de 2013.
                    Art. 5º. 
                    Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


                      Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de julho de 2021.

                      Francisco Lacerda Brasileiro
                      Prefeito Municipal

                      Nilton Aparecido Bobato Secretário Municipal da AdministraçãoÁurea Cecília da Fonseca Diretora-Superintendente da Foz Previdência - FOZPREV

                       

                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.