Decreto Legislativo nº 29.376, de 20 de julho de 2021
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto no § 3º do art. 20 da Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006, o § 2º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019, o Constante da Nota Técnica SEI nº 12212/2019 - Ministério da Economia e Tabela resumida das condições da aplicabilidade dos dispositivos da EC nº 103/2019 aos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme fundamentos da Nota Técnica SEI nº 12212/2019/ME, emitida pela SPREV - Secretaria de Previdência - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social;
Considerando o Parecer Jurídico nº 098/2021, emitido em 27 de abril de 2021, pela Procuradoria Jurídica - FOZPREV e, ainda, em atendimento ao solicitado no Ofício nº 267/2021 - FOZPREV - Superintendência, de 15 de julho de 2021, DECRETA:
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de julho de 2021.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Nilton Aparecido Bobato Secretário Municipal da Administração | Áurea Cecília da Fonseca Diretora-Superintendente da Foz Previdência - FOZPREV |
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.