Decreto Executivo nº 31.065, de 12 de janeiro de 2023
Dada por Decreto Executivo nº 31.382, de 09 de maio de 2023
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea " a", inciso I, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no caput do art. 27 da Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 120, de 16 de abril de 2007, tendo como base a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, medido no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023, do Ministério da Previdência Social e da Fazenda, publicada no D.O.U. de 11 de janeiro de 2023.
CONSIDERANDO, ainda, o solicitado no Ofício nº 19/2023 - FOZPREV - Diretoria Administrativa, de 11 de janeiro de 2023, da Foz Previdência, DECRETA:
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2023.
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
Até janeiro de 2022 | 5,93 |
em fevereiro de 2022 | 5,23 |
em março de 2022 | 4,19 |
em abril de 2022 | 2,43 |
em maio de 2022 | 1,38 |
em junho de 2022 | 0,93 |
em julho de 2022 | 0,30 |
em agosto de 2022 | 0,91 |
em setembro de 2022 | 1,22 |
em outubro de 2022 | 1,55 |
em novembro de 2022 | 1,07 |
em dezembro de 2022 | 0,69 |