Decreto Executivo nº 31.065, de 12 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

31065

2023

12 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre o reajuste anual dos benefícios previdenciários dispostos no art. 27 da Lei Complementar nº 107/2006, pagos com recursos dos fundos geridos pela Foz Previdência.

a A
Vigência a partir de 9 de Maio de 2023.
Dada por Decreto Executivo nº 31.382, de 09 de maio de 2023
Dispõe sobre o reajuste anual dos benefícios previdenciários dispostos no art. 27 da Lei Complementar nº 107/2006, pagos com recursos dos fundos geridos pela Foz Previdência.


    O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea " a", inciso I, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no caput do art. 27 da Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 120, de 16 de abril de 2007, tendo como base a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, medido no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022;

    CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023, do Ministério da Previdência Social e da Fazenda, publicada no D.O.U. de 11 de janeiro de 2023.

    CONSIDERANDO, ainda, o solicitado no Ofício nº 19/2023 - FOZPREV - Diretoria Administrativa, de 11 de janeiro de 2023, da Foz Previdência, DECRETA:

      Art. 1º. 
      Ficam reajustados os benefícios previdenciários, de aposentadorias e pensões, abrangidos pelo art. 27 da Lei Complementar nº 107 de 19 de abril de 2006, custeados e pagos com os recursos dos fundos geridos pela Foz Previdência serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2023, em 5,93% (cinco inteiros e noventa e três décimos por cento).
        § 1º 
        Os benefícios a que se refere o caput deste artigo, com data de início a partir de 1º de janeiro de 2022, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo Único deste Decreto.
          § 2º 
          Para os benefícios majorados por força da elevação do salário-mínimo para R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais) o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º deste artigo.
            § 2º 
            Para os benefícios majorados por força da elevação do salário-mínimo para R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais) o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º deste artigo.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto Executivo nº 31.382, de 09 de maio de 2023.
              Art. 2º. 
              A partir de 1º de janeiro de 2023, não terão valores inferiores a R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais) os benefícios previdenciários pagos pela Foz Previdência.
                Art. 2º. 
                A partir de 1º de maio de 2023, não terão valores inferiores a R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais) os benefícios previdenciários pagos pela Foz Previdência.
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto Executivo nº 31.382, de 09 de maio de 2023.
                  Art. 3º. 
                  A partir de 1º de janeiro de 2023 será de R$ R$ 7.507,49 (sete mil, quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos) o valor limite para efeito de cálculo da pensão por morte, estabelecido nas alíneas " a" e " b" dos incisos I e II do art. 18 da Lei Complementar nº 107/2006.
                    Art. 4º. 
                    A partir de 1º de janeiro de 2023, incidirá contribuição previdenciária aos segurados inativos e aos pensionistas cujo valor do provento ou benefício exceder o teto de R$ 7.507,49 (sete mil, quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos), de conformidade com o § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 107/2006.
                      Art. 5º. 
                      Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


                        Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 12 de janeiro de 2023.

                        Francisco Lacerda Brasileiro
                        Prefeito Municipal

                        Nilton Aparecido Bobato Secretário Municipal da AdministraçãoÁurea Cecília da Fonseca Diretora-Superintendente da Foz Previdência - FOZPREV

                         

                          FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2023.

                          DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIOREAJUSTE (%)
                          Até janeiro de 20225,93
                          em fevereiro de 20225,23
                          em março de 20224,19
                          em abril de 20222,43
                          em maio de 20221,38
                          em junho de 20220,93
                          em julho de 20220,30
                          em agosto de 20220,91
                          em setembro de 20221,22
                          em outubro de 20221,55
                          em novembro de 20221,07
                          em dezembro de 20220,69

                           

                           

                          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.