Decreto Executivo nº 31.382, de 09 de maio de 2023
Norma correlata
Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea " a", inciso I do art. 86 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, publicada no D.O.U. de 1º de maio de 2023 - Edição extra;
CONSIDERANDO o solicitado no Ofício nº 192/2023/FOZPREV, de 4 de maio de 2023, da Foz Previdência, DECRETA:
Art. 1º.
Ficam alterados o § 2º do art. 1º e o art. 2º do Decreto nº 31.065, de 12 de janeiro de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Para os benefícios majorados por força da elevação do salário-mínimo para R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais) o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º deste artigo.
Art. 2º.
A partir de 1º de maio de 2023, não terão valores inferiores a R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais) os benefícios previdenciários pagos pela Foz Previdência." (NR)
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 9 de maio de 2023.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Administração
Wellington de Oliveira
Diretor-Superintendente da Foz Previdência - FOZPREVI - Interino
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.