Lei Ordinária nº 5.556, de 14 de julho de 2025
Norma correlata
Lei Ordinária nº 3.998, de 13 de julho de 2012
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.182, de 17 de outubro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.389, de 26 de março de 2024
Altera a Lei nº 5.182, de 17 de outubro de 2022, que Institui o Auxílio-Alimentação aos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal e a Lei nº 5.389, de 26 de março de 2024, que Institui o auxílio-alimentação aos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
III
–
a partir da competência de maio de 2025, o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para todos os servidores previstos nesta Lei, independentemente do valor que recebam a título de vencimento ou salário mensal, a ser pago em folha mensal a partir de maio de 2025.
§ 7º
A partir do mandato subsequente ao vigente, o auxílio-alimentação será pago também aos Conselheiros Tutelares, regidos pela Lei nº 3.998, de 13 de julho de 2012 e suas alterações.
V
–
Revogado." (NR)
Parágrafo único
A partir da competência de maio de 2025, o benefício de auxílio-alimentação previsto nesta Lei será no valor mensal de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Art. 2º.
"São beneficiários do auxílio-alimentação, instituído por esta Lei, todos os servidores que compõem o quadro funcional da Câmara Municipal, desde que estejam em pleno exercício." (NR)
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.