Lei Ordinária nº 3.998, de 13 de julho de 2012
Dada por Lei Ordinária nº 5.457, de 29 de julho de 2024
Cada Conselho Tutelar será composto de 5 (cinco) membros escolhidos pela comunidade local para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução.
Em caso de vacância, o conselheiro titular será substituído pelo conselheiro suplente, observando-se a ordem classificatória de votação em lista única.
A escolha dos Conselheiros Tutelares será por sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto exercido por todos os cidadãos portadores de título de eleitor cadastrados e habilitados nas zonas eleitorais do Município de Foz do Iguaçu há, no mínimo, 3 (três) meses antes do pleito eleitoral.
O eleitor terá o direito a 1 (um) voto dentre os candidatos inscritos, que serão eleitos em lista única.
O processo para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares será realizado no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que publicará sua regulamentação por edital, devendo estar em consonância com o Estatuto da Criança e Adolescente e legislação vigente, e a fiscalização a cargo do Ministério Público.
São requisitos mínimos para candidatar-se e permanecer no exercício das funções de membro do Conselho Tutelar:
todos os classificados deverão participar da capacitação para conselheiros tutelares a ser ofertada pelo CMDCA;
ter sido aprovado em prova de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório, com conteúdos a ser publicado em edital;
experiência comprovada de no mínimo 1 (um) ano, no exercício de atividades, em uma das áreas a seguir:
na promoção dos direitos da criança e do adolescente;
proteção dos direitos da criança e do adolescente;
defesa dos direitos da criança e do adolescente.
comprovação de conclusão de Ensino Médio ou equivalente;
se já tenha sido Conselheiro Tutelar, não ter sofrido punições por cometimento de faltas disciplinares graves, que tenha culminado com demissão, e não ter sido reincidente em faltas disciplinares que tenha culminado com suspensão por prazo superior a 30 (trinta) dias.
A não participação dos classificados no disposto no inciso IV deste artigo implica em eliminação do processo.
São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
A escolha dos membros dos Conselhos Tutelares será homologada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que oficializará a relação dos conselheiros tutelares titulares e suplentes ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para expedição de Decreto de nomeação.
Os candidatos classificados para a suplência dos Conselhos Tutelares serão convocados pelo CMDCA a tomar posse, nos casos expressos nesta Lei.
Publicado o Decreto de nomeação, o CMDCA lavrará, Termo de Posse e de Exercício, o qual será assinado pelos Conselheiros Tutelares, assumindo compromisso de fiel cumprimento dos deveres inerentes à função.
Os Conselheiros Tutelares deverão, de preferência, ser vinculados administrativamente ao órgão Gestor da política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente ou, na inexistência deste, ao Gabinete do Prefeito.
Excepcionalmente, ficará encerrado o mandato dos atuais membros do Conselho Tutelar quando da posse dos Conselheiros Eleitos, que ocorrerá até o dia 10 de janeiro de 2016.
Os Conselhos Tutelares terão abrangência regional, sendo denominados:
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, 13 de julho de 2012.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Lincoln Barros de Sousa
Secretário Municipal da Administração
Ederson Margarizi Dalpiaz
Secretário Municipal de Assistência Social