Lei Ordinária nº 4.355, de 21 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4355

2015

21 de Julho de 2015

Dispõe sobre as Diretrizes da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, dá outras providências, e revoga dispositivos da Lei nº 3.998 de 13 de julho de 2012.

a A
ALTERA A LEI Nº 3.998, DE 13 DE JULHO DE 2012, QUE "ALTERA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.455, DE 18 DE OUTUBRO DE 2001."
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal em Exercício, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os §§ 2º, 4º e 6º do art. 35, § 2º do art. 62, art. 63 e incluído Parágrafo único no art. 64, da Lei nº 3.998, de 13 de julho de 2012, que passam a ter a seguinte redação:
        § 2º  

        Cada Conselho Tutelar será composto de 5 (cinco) membros escolhidos pela comunidade local para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução.

        [...]

        § 4º  

        A escolha dos Conselheiros Tutelares será por sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto exercido por todos os cidadãos portadores de título de eleitor cadastrados e habilitados nas zonas eleitorais do Município de Foz do Iguaçu há, no mínimo, 3 (três) meses antes do pleito eleitoral.

        [...]

        § 6º  

        O processo para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares será realizado no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que publicará sua regulamentação por edital, devendo estar em consonância com o Estatuto da Criança e Adolescente e legislação vigente, e a fiscalização a cargo do Ministério Público.

        § 2º  

        Os Conselheiros Tutelares deverão, de preferência, ser vinculados administrativamente ao órgão Gestor da política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente ou, na inexistência deste, ao Gabinete do Prefeito.

        Art. 63.  

        Excepcionalmente, ficará encerrado o mandato dos atuais membros do Conselho Tutelar quando da posse dos Conselheiros Eleitos, que ocorrerá até o dia 10 de janeiro de 2016.

        Parágrafo único  

        Os Conselhos Tutelares terão abrangência regional, sendo denominados:

        I – 

        Conselho Tutelar I: A região I é composta por todos os bairros constantes do lado esquerdo, no sentido da BR-277 à Ponte da Amizade, cortando através de uma linha imaginária que seguirá da BR-277 - Av. Paraná - Av. Rep. Argentina (sentido Av. Beira Rio), constando as regiões do mapa municipal referente aos bairros que compõem as seguintes regiões: R-03, São Francisco; R-04, Porto Meira; R-05, Jardim São Paulo; R-09, Centro/Vila Yolanda; R-10, Campos do Iguaçu; R-11, Vila Carimã; R-12, Leste e R-12 Área Rural/Sul;

          II – 

          Conselho Tutelar II: A região II é composta por todos os bairros constantes do lado direito, no sentido da BR-277 à Ponte da Amizade, cortando através de uma linha imaginária que seguirá da BR-277 - Av. Paraná - Av. Rep. Argentina (sentido Av. Beira Rio), constando as regiões do mapa municipal referente aos bairros que compõem as seguintes regiões: R-01, Três Lagoas; R-02, Vila "C"; R-06, Jardim América; R-07, Três Bandeiras; R-08, Vila "A"/KLP; R-12, Área Rural Norte e Vila Bananal.

            Art. 2º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete da Prefeita Municipal em Exercício de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 21 de julho de 2015.

              IVONE BAROFALDI DA SILVA
              Prefeita Municipal em Exercício

              ELIZEU LIBERATO
              Responsável pela Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Pessoas

              BEATRIZ REGINA RIBEIRO DA SILVA
              Secretária Municipal da Assistência Social, Família e Relações com a Comunidade

              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.