Lei Ordinária nº 4.355, de 21 de julho de 2015
Cada Conselho Tutelar será composto de 5 (cinco) membros escolhidos pela comunidade local para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução.
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A escolha dos Conselheiros Tutelares será por sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto exercido por todos os cidadãos portadores de título de eleitor cadastrados e habilitados nas zonas eleitorais do Município de Foz do Iguaçu há, no mínimo, 3 (três) meses antes do pleito eleitoral.
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O processo para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares será realizado no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que publicará sua regulamentação por edital, devendo estar em consonância com o Estatuto da Criança e Adolescente e legislação vigente, e a fiscalização a cargo do Ministério Público.
Os Conselheiros Tutelares deverão, de preferência, ser vinculados administrativamente ao órgão Gestor da política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente ou, na inexistência deste, ao Gabinete do Prefeito.
Excepcionalmente, ficará encerrado o mandato dos atuais membros do Conselho Tutelar quando da posse dos Conselheiros Eleitos, que ocorrerá até o dia 10 de janeiro de 2016.
Os Conselhos Tutelares terão abrangência regional, sendo denominados:
Conselho Tutelar I: A região I é composta por todos os bairros constantes do lado esquerdo, no sentido da BR-277 à Ponte da Amizade, cortando através de uma linha imaginária que seguirá da BR-277 - Av. Paraná - Av. Rep. Argentina (sentido Av. Beira Rio), constando as regiões do mapa municipal referente aos bairros que compõem as seguintes regiões: R-03, São Francisco; R-04, Porto Meira; R-05, Jardim São Paulo; R-09, Centro/Vila Yolanda; R-10, Campos do Iguaçu; R-11, Vila Carimã; R-12, Leste e R-12 Área Rural/Sul;
Conselho Tutelar II: A região II é composta por todos os bairros constantes do lado direito, no sentido da BR-277 à Ponte da Amizade, cortando através de uma linha imaginária que seguirá da BR-277 - Av. Paraná - Av. Rep. Argentina (sentido Av. Beira Rio), constando as regiões do mapa municipal referente aos bairros que compõem as seguintes regiões: R-01, Três Lagoas; R-02, Vila "C"; R-06, Jardim América; R-07, Três Bandeiras; R-08, Vila "A"/KLP; R-12, Área Rural Norte e Vila Bananal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal em Exercício de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 21 de julho de 2015.
IVONE BAROFALDI DA SILVA
Prefeita Municipal em Exercício
ELIZEU LIBERATO
Responsável pela Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Pessoas
BEATRIZ REGINA RIBEIRO DA SILVA
Secretária Municipal da Assistência Social, Família e Relações com a Comunidade