Lei Ordinária nº 5.558, de 14 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5558

2025

14 de Julho de 2025

Altera as Leis nºs 2.389, de 22 de maio de 2001 que Institui a Autarquia de Habitação de Foz do Iguaçu – FOZHABITA e dá outras providências e 4.573, de 19 de dezembro de 2017, que Dispõe sobre a organização das Carreiras Funcionais e do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu – FOZHABITA. Mensagem nº 016/2025

a A
Altera as Leis nos 2.389, de 22 de maio de 2001 que Institui a Autarquia de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA e dá outras providências e 4.573, de 19 de dezembro de 2017, que Dispõe sobre a organização das Carreiras Funcionais e do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a Lei nº 2.389, de 22 de maio de 2001, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
        V  –  01 Diretor Técnico;
        VI  –  01 Diretor de Habitação e Regularização Fundiária." (NR)
        Art. 11.   Os vencimentos dos cargos em comissão da Diretoria Executiva do FOZHABITA, terão as seguintes simbologias:
        I  –  Diretor Superintendente - SEC;
        II  –  Diretor Administrativo Financeiro - DAS-4;
        III  –  Diretor Técnico - DAS-4; e
        IV  –  Diretor de Habitação e Regularização Fundiária - DAS-4. (NR)
        Art. 2º. 
        Fica alterada a Tabela "A" do Anexo II, da Lei nº 4.573, de 19 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 14 de julho de 2025.


            Joaquim Silva e Luna
            Prefeito Municipal



            Larissa Ferreira
            Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos



            Ivatan Batista dos Reis
            Diretor-superintendente do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA

             

             

             

             

             

             

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.