Lei Ordinária nº 5.558, de 14 de julho de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.389, de 22 de maio de 2001
Altera as Leis nos 2.389, de 22 de maio de 2001 que Institui a Autarquia de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA e dá outras providências e 4.573, de 19 de dezembro de 2017, que Dispõe sobre a organização das Carreiras Funcionais e do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA.
Art. 1º.
Fica alterada a Lei nº 2.389, de 22 de maio de 2001, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º.
Fica alterada a Tabela "A" do Anexo II, da Lei nº 4.573, de 19 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
TABELA "A"
QUADRO DIRETORIA EXECUTIVA
| CARGO | SÍMBOLO |
| Diretor Superintendente | SEC |
| Diretor Administrativo e Financeiro | DAS-4 |
| Diretor Técnico | DAS-4 |
| Diretor de Habitação e Regularização Fundiária | DAS-4 |
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 14 de julho de 2025.
Joaquim Silva e Luna
Prefeito Municipal
Larissa Ferreira
Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos
Ivatan Batista dos Reis
Diretor-superintendente do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.