Lei Ordinária nº 4.662, de 17 de outubro de 2018
Art. 1º.
Ficam alterados os arts. 4º e 23, da Lei nº 3.482, de 3 de setembro de 2008, que Cria o Conselho da Cidade de Foz do Iguaçu - CONCIDADE-FOZ, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
A Composição do Conselho da Cidade de Foz do Iguaçu - CONCIDADE-FOZ, será de 23 (vinte e três) membros titulares e respectivos suplentes, distribuídos em 4 (quatro) segmentos, a saber:
I
–
8 (oito) representantes do Poder Público de livre escolha do Prefeito Municipal, sendo pelo menos um indicado pela Câmara de Vereadores;
II
–
4 (quatro) representantes dos setores produtivos, nas áreas de bens ou serviços que contribuam diretamente com o desenvolvimento urbano;
III
–
6 (seis) representantes de setores acadêmico, profissional ou não governamental que contribuam na geração de conhecimentos nas áreas temáticas urbanísticas;
IV
–
5 (cinco) representantes de instituições ligadas ao setor de movimentos populares ou de grupos sociais que representem usuários de políticas públicas locais ligadas à evolução urbana, com ênfase para serviços públicos com demanda crescente e ainda não atendida pelas práticas da política urbana municipal.
§ 1º
Os membros que compõem o CONCIDADE-FOZ deverão ser técnicos, preferencialmente, ligados à área de desenvolvimento urbano.
Art. 23.
A composição mais detalhada, competências, atribuições, organização e as normas de funcionamento do CONCIDADE-FOZ, serão regulamentadas por meio do seu Regimento Interno e por suas Resoluções, após aprovação no plenário do Conselho.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 17 de outubro de 2018.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Ney Patrício da Costa
Secretário Municipal da Administração
Elsídio Emílio Cavalcante
Secretário Municipal de Planejamento e Captação de Recursos
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.