Lei Ordinária nº 4.169, de 12 de dezembro de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.989, de 21 de junho de 2021
Regulamentada pelo(a)
Decreto Executivo nº 23.273, de 08 de agosto de 2014
Regulamenta o(a)
Decreto Executivo nº 23.273, de 08 de agosto de 2014
Art. 1º.
Fica constituída a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis - CPABI -, com o fim de proceder a avaliação dos bens imóveis nos processos de aquisição, desapropriação, permuta, indenização, alienação, dação em pagamento, loteamentos e condomínios no que couber, e outras finalidades intrínsecas.
Art. 2º.
A Comissão de que trata o art. 1º desta Lei será composta por representantes titulares e suplentes a serem indicados pelos órgãos abaixo especificados, sob a presidência do primeiro, conforme segue:
I –
Assessoria Especial de Planejamento;
II –
Secretaria Municipal de Obras;
III –
Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Socioeconômico, Indústria e Comércio;
IV –
Diretoria de Uso e Ocupação do Solo Urbano, da Assessoria Especial de Planejamento;
V –
Diretoria de Obras, da Secretaria Municipal de Obras;
VI –
Diretoria de Receita, da Secretaria Municipal da Fazenda;
VII –
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná - CREA ;
VIII –
Conselho Regional dos Corretores de Imóveis - CRECI e;
XI –
Sindicato Patronal de Habitação e Condomínios do Paraná - SECOVI - PR REGIONAL CATARATAS.
Parágrafo único
Sempre que entender necessário, a Comissão poderá, mediante autorização do Prefeito, solicitar a contratação de pessoal especializado para suporte técnico.
Art. 3º.
As atividades dos membros da Comissão são declaradas de caráter relevante para o Município, ficando proibida sua remuneração pelos cofres públicos, ressalvada a hipótese de que trata o parágrafo único, do art. 2º, desta Lei.
Art. 4º.
As condições de organização e funcionamento da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis de que trata esta Lei serão detalhadas em regulamento.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas
Giancarlo Schetini de Almeida Torres
Assessor Especial de Planejamento
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.