Lei Ordinária nº 2.867, de 17 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2867

2003

17 de Dezembro de 2003

INTEGRA LOGRADOUROS NOS CORREDORES TURÍSTICOS DE FOZ DO IGUAÇU.

a A
INTEGRA LOGRADOUROS NOS CORREDORES TURÍSTICOS DE FOZ DO IGUAÇU.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 2º da Lei nº 2.262, de 25 de novembro de 1999, que "Institui os "Corredores Turísticos" como elemento de estruturação e de padronização do espaço turístico de Foz do Iguaçu", passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
        XIX  –  Rua Almirante Barroso;
        XX  –  Rua Marechal Deodoro;
        XXI  –  Rua Marechal Floriano Peixoto."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário.
             
            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 17 de dezembro de 2003.
             
             

            Celso Sâmis da Silva
            Prefeito Municipal
             
             
             
             
             
             


            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.