Lei Ordinária nº 2.867, de 17 de dezembro de 2003
Art. 1º.
O artigo 2º da Lei nº 2.262, de 25 de novembro de 1999, que "Institui os "Corredores Turísticos" como elemento de estruturação e de padronização do espaço turístico de Foz do Iguaçu", passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário.