Lei Ordinária nº 3.650, de 18 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3650

2009

18 de Dezembro de 2009

DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.534, DE 4 DE JUNHO DE 2009, ALTERANDO A DENOMINAÇÃO DO NATAL BRILHANTE, PARA NATAL DAS CATARATAS DO IGUAÇU.

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DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.534, DE 4 DE JUNHO DE 2009, ALTERANDO A DENOMINAÇÃO DO NATAL BRILHANTE, PARA NATAL DAS CATARATAS DO IGUAÇU.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a denominação de Natal Brilhante de Foz do Iguaçu, constante da Lei nº 3.534, de 4 de junho de 2009, para Natal das Cataratas do Iguaçu.
        Art. 2º. 
        A Lei nº 3.534, de 4 de junho de 2009, que "Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos, o Natal Brilhante de Foz do Iguaçu", passa a vigorar com as seguintes alterações:
          1 
          "Ementa: Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos, o Natal das Cataratas do Iguaçu".
            2 

            "Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Natal das Cataratas do Iguaçu, a ser realizado anualmente no mês de dezembro.

            § 1º ...

            § 2º Com a finalidade de fomentar o turismo e o comércio central, fica autorizada, desde que acordado entre a Comissão Organizadora se necessário, a instalação de praça de alimentação, no período do evento Natal das Cataratas do Iguaçu, observada legislação".

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2009.


              Francisco Lacerda Brasileiro
              Prefeito Municipal em Exercício


              Lincoln Barros de Sousa Rogério Romano Bonato
              Secretário Municipal Diretor Presidente da da Administração Fundação Cultural


              Felipe Santiago Gonzalez
              Secretário Municipal de Turismo

               

               

               

               

               

               

              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.