Lei Ordinária nº 3.650, de 18 de dezembro de 2009
"Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Natal das Cataratas do Iguaçu, a ser realizado anualmente no mês de dezembro.
§ 1º ...
§ 2º Com a finalidade de fomentar o turismo e o comércio central, fica autorizada, desde que acordado entre a Comissão Organizadora se necessário, a instalação de praça de alimentação, no período do evento Natal das Cataratas do Iguaçu, observada legislação".
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2009.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal em Exercício
Lincoln Barros de Sousa Rogério Romano Bonato
Secretário Municipal Diretor Presidente da da Administração Fundação Cultural
Felipe Santiago Gonzalez
Secretário Municipal de Turismo
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.