Lei Ordinária nº 4.762, de 07 de agosto de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4762
Ano
2019
Data
07/08/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
08/08/2019
Veículo de Publicação
Diário Oficial do Município
Data Fim Vigência
Pg. Início
34
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera a Lei nº 4.720, de 24 de abril de 2019, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, barracas de vendedores ambulantes e similares fornecerem canudos de papel biodegradável, individual e hermeticamente embalados com material semelhante”.
Indexação
canudos
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica