Lei Ordinária nº 4.762, de 07 de agosto de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4762

Ano

2019

Data

07/08/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

08/08/2019

Veículo de Publicação

Diário Oficial do Município

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

34

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera a Lei nº 4.720, de 24 de abril de 2019, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, barracas de vendedores ambulantes e similares fornecerem canudos de papel biodegradável, individual e hermeticamente embalados com material semelhante”.

Indexação

canudos

Observação

Assuntos


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