Lei Ordinária nº 4.649, de 20 de agosto de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.600, de 15 de março de 2018
Art. 1º.
Fica alterado o art. 3º, da Lei nº 4.600, de 15 de março de 2018, que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Foz do Iguaçu, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
O COMSEA será composto por 30 (trinta) membros, titular e respectivo suplente, dos quais 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil, cabendo a um representante deste segmento exercer a presidência do Conselho, e 1/3 (um terço) de representantes governamentais.
g)
Secretaria Municipal de Governo;
h)
Secretaria Municipal do Trabalho, Juventude e Capacitação;
i)
Secretaria Extraordinária de Direitos Humanos e Relações com a Comunidade; e
j)
Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER.
II
–
a representação da Sociedade Civil Organizada será composta por 4 (quatro) membros de cada segmento, sendo:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de agosto de 2018.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Ney Patrício da Costa
Secretário Municipal da Administração
Michieu Platini de Oliveira
Secretário Municipal da Agricultura e Abastecimento
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.