Lei Ordinária nº 4.468, de 01 de agosto de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4468

2016

1 de Agosto de 2016

Acresce dispositivo na Lei nº 3.343, de 25 de junho de 2007, que Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS - e institui o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - CGFMHIS.

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Acresce dispositivo na Lei nº 3.343, de 25 de junho de 2007, que Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS - e institui o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - CGFMHIS.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vice-Prefeita Municipal, no exercício do cargo de Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o inciso VII, ao art. 7º, da Lei nº 3.343, de 25 de junho de 2007, que Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS - e institui o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - CGFMHIS, passando a vigorar com a seguinte redação:
        VII  – 

        definir o valor do metro quadrado dos imóveis destinados à venda para financiamento habitacional, com base nos seguintes critérios:

        a)  

        média aritmética de 3 (três) avaliações feitas por estabelecimentos imobiliários;

        b)  

        laudo de avaliação sobre o estado de conservação do imóvel, expedido por engenheiro do quadro funcional do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA. (NR)

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Gabinete da Prefeita Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 1º de agosto de 2016.

          Ivone Barofaldi da Silva
          Prefeita Municipal Interina

          João Pereira dos Santos
          Secretário Municipal

          Valmir Leal Griten
          Diretor Superintendente da Administração e Gestão de Pessoas do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA
           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.