Lei Ordinária nº 4.468, de 01 de agosto de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.343, de 25 de junho de 2007
Art. 1º.
Fica acrescido o inciso VII, ao art. 7º, da Lei nº 3.343, de 25 de junho de 2007, que Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS - e institui o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - CGFMHIS, passando a vigorar com a seguinte redação:
VII
–
definir o valor do metro quadrado dos imóveis destinados à venda para financiamento habitacional, com base nos seguintes critérios:
a)
média aritmética de 3 (três) avaliações feitas por estabelecimentos imobiliários;
b)
laudo de avaliação sobre o estado de conservação do imóvel, expedido por engenheiro do quadro funcional do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA. (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 1º de agosto de 2016.
Ivone Barofaldi da Silva
Prefeita Municipal Interina
João Pereira dos Santos
Secretário Municipal
Valmir Leal Griten
Diretor Superintendente da Administração e Gestão de Pessoas do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.