Lei Ordinária nº 3.343, de 25 de junho de 2007
Dada por Lei Ordinária nº 3.343, de 25 de junho de 2007
um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Obras;
um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
um representante da Associação de Arquitetos, Engenheiros e Agrônomos;
1/4 (um quarto) de representantes de Movimentos Sociais;
um representante do SECOVI - Sindicato das empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais do Estado do Paraná - Unidade de Foz do Iguaçu; e
um representante do CRECI - Conselho Regional de Corretores de Imóveis - 6ª Região do Paraná - Unidade de Foz do Iguaçu.
aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social ou auxílio aluguel e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;
realização de estudos, pesquisas e publicação dos resultados, de ações voltadas ao conhecimento das necessidades habitacionais e ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de método de gestão e tecnologias, para a melhoria da qualidade e a redução dos custos das unidades habitacionais;
capacitação dos beneficiários e agentes promotores, com vistas à implementação dos programas habitacionais e ações previstas em lei ou ato normativo Federal, Estadual ou Municipal;
contratação de assistência técnica e trabalho técnico social para implementação de programas, projetos e ações habitacionais de interesse social;
concessão de subsídios para projetos e ações habitacionais de interesse social, conforme disciplinado por lei municipal específica;
custear a criação de condomínio e a manutenção por tempo determinado, da gestão de condomínio de interesse social construídos com recursos públicos oriundos ou não do FMHIS;
outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do FMHIS.
amortização de Operações de Crédito decorrentes do Programa Pró-Moradia para produção habitacional de interesse social.
definir o valor do metro quadrado dos imóveis destinados à venda para financiamento habitacional, com base nos seguintes critérios:
definir o valor do metro quadrado dos imóveis destinados à venda para financiamento habitacional, com base nos critérios regulamentados por resolução do conselho.
média aritmética de 3 (três) avaliações feitas por estabelecimentos imobiliários;
laudo de avaliação sobre o estado de conservação do imóvel, expedido por engenheiro do quadro funcional do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA.
fixar os valores de remuneração do agente operador/executor das ações e empreendimentos realizados com recursos do FMHIS.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 5.455, de 17 de julho de 2024.
firmar contrato de gestão de todos os programas e ações do FMHIS operados e executados pelo FOZHABITA definindo entre outros elementos, o seu objeto, os critérios de execução, as metas a serem atingidas e a remuneração do agente operador/executor.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 25 de junho de 2007.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal da Administração
Elenice Nurnberg
Secretária Municipal da Fazenda
Wádis Vitório Benvenutti
Secretário Municipal de Planejamento Urbano
Edson Mandelli Stumpf
Diretor Superintendente do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA