Decreto Executivo nº 19.683, de 02 de julho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

19683

2010

2 de Julho de 2010

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL CGFMHIS.

a A
Vigência a partir de 13 de Novembro de 2012.
Dada por Decreto Executivo nº 21.805, de 13 de novembro de 2012
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL CGFMHIS.
    O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", inciso I, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto no art. 5º, da Lei nº 3.343, de 25 de junho de 2007, e em atendimento ao Ofício no 7/10-CGFMHIS, de 23 de junho de 2010, do Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, RESOLVE:
      Art. 1º. 
      NOMEAR, na forma da Lei nº 3.343, de 25 de junho de 2007, os membros para constituírem o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social CGFMHIS, da seguinte forma:
        I – 

        Como membros representantes do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA:

        Titular: Edson Gaspar
        Suplente: Anne Miskalo

         

          II – 

          Como membros representantes da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano:

          Titular: Wádis Vitório Benvenutti
          Suplente: Ricardo Albuquerque

           

            III – 

            Como membros representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Obras:

            Titular: Saldi Luiz Pauli
            Suplente: Paulo César Rodrigues

             

              III – 

              Como membros representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Obras:

              Titular: Marcelo Marta
              Suplente: Paulo César Rodrigues

               

              Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto Executivo nº 21.660, de 24 de setembro de 2012.
                IV – 

                Como membros representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

                Titular: Daniel Gomes
                Suplente: Sidineide Alves Fernandes

                 

                  V – 

                  Como membros representantes da Associação dos Arquitetos, Agrônomos e Engenheiros de Foz do Iguaçu - AEFI: 

                   

                  Titular: Micael Sensato
                  Suplente: Márcio Antônio Thaumaturgo

                   

                    V – 

                    Como membros representantes da Associação dos Arquitetos, Agrônomos e Engenheiros de Foz do Iguaçu - AEFI: 

                     

                    Titular: Melissa Boff
                    Suplente: Márcio Antônio Thaumaturgo

                     

                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto Executivo nº 19.822, de 01 de setembro de 2010.
                      V – 

                      Como membros representantes da Associação dos Arquitetos, Agrônomos e Engenheiros de Foz do Iguaçu - AEFI: 

                       

                      Titular: Leandro Teixeira Costa
                      Suplente: Márcio Antônio Thaumaturgo

                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto Executivo nº 21.805, de 13 de novembro de 2012.
                        VI – 

                        Como membros representantes do Movimento Nacional de Luta pela Moradia:

                         

                        Titular: Anselmo Schwertner
                        Suplente: Moisés Rodrigues

                         

                          VI – 

                          1/4 (um quarto) de representantes de Movimentos Sociais:

                           

                          Movimento Nacional de Luta pela Moradia

                           

                          Titular: Anselmo Schwertner
                          Suplente: Moisés Rodrigues

                           

                          Associação de Usuários das Políticas Públicas de Foz do Iguaçu

                           

                          Titular: Odilon José Fernandes
                          Suplente: Darzi Elio Prediger

                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto Executivo nº 21.805, de 13 de novembro de 2012.
                            VII – 

                            Como membros representantes do SECOVI - Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais do Estado do Paraná - Unidade de Foz do Iguaçu:

                            Titular: Luiz Wlodarczyk
                            Suplente: Ildo Archimínio Ritt

                             

                              VIII – 

                              Como membros representantes do CRECI - Conselho Regional de Corretores de Imóveis - 6ª Região do Paraná - Unidade de Foz do Iguaçu:

                              Titular: Paulo Leves Castegnaro
                              Suplente: Arnaldo Colombelli

                               

                                Parágrafo único  

                                A Presidência do Conselho Gestor do FMHIS será exercida pelo Diretor Superintendente do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA -, que exercerá o voto de qualidade.

                                  Art. 2º. 

                                  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                    Art. 3º. 
                                    Revogar em consequência o Decreto nº 17.868, de 3 de setembro de 2007 e alterações.

                                       


                                      Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 2 de julho de 2010.

                                      Paulo Mac Donald Ghisi
                                      Prefeito Municipal

                                      Lincoln Barros de Sousa
                                      Secretário Municipal da Administração

                                       

                                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.