Lei Ordinária nº 4.810, de 25 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4810

2019

25 de Novembro de 2019

Altera dispositivos da Lei no 4.641, de 23 de julho de 2018, que Dispõe sobre o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de Foz do Iguaçu. Mensagem nº 078/2019.

a A
Altera dispositivos da Lei nº 4.641, de 23 de julho de 2018, que Dispõe sobre o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de Foz do Iguaçu.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os arts. 3º e 9º, da Lei nº 4.641, de 23 de julho de 2018, que Dispõe sobre o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de Foz do Iguaçu, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   Os motoristas, vinculados à empresa operadora, deverão promover sua inscrição como motorista profissional autônomo ou microempreendedor individual, contribuintes prestadores de serviço no Município, mediante o registro de inscrição como domicílio tributário." (NR)
        IV  –  estar inscrito junto à Secretaria Municipal da Fazenda, na qualidade de motorista profissional autônomo ou microempreendedor individual.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 25 de novembro de 2019.

           


          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Salete Aparecida de Oliveira Horst
          Responsável pela Secretaria Municipal da Administração

          Fernando Castro da Silva Maraninchi
           Diretor Superintendente do Instituto de Transporte e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS

           

           

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.