Lei Ordinária nº 4.810, de 25 de novembro de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.641, de 23 de julho de 2018
Art. 1º.
Ficam alterados os arts. 3º e 9º, da Lei nº 4.641, de 23 de julho de 2018, que Dispõe sobre o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de Foz do Iguaçu, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
Os motoristas, vinculados à empresa operadora, deverão promover sua inscrição como motorista profissional autônomo ou microempreendedor individual, contribuintes prestadores de serviço no Município, mediante o registro de inscrição como domicílio tributário." (NR)
IV
–
estar inscrito junto à Secretaria Municipal da Fazenda, na qualidade de motorista profissional autônomo ou microempreendedor individual.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 25 de novembro de 2019.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Administração
Fernando Castro da Silva Maraninchi
Diretor Superintendente do Instituto de Transporte e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.