Lei Ordinária nº 4.815, de 10 de dezembro de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.600, de 15 de março de 2018
Art. 1º.
Ficam alterados os art. 3º e 4º da Lei nº 4.600, de 15 de março de 2018, que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Foz do Iguaçu, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
O COMSEA será composto pelo mínimo de 12 (doze) membros, titular e suplente, dos quais 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil, cabendo a um representante deste segmento exercer a presidência do Conselho, e 1/3 (um terço) de representantes governamentais.
§ 1º
Os representantes governamentais serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 2º
As entidades representantes da sociedade civil devem ter sede no Município.
§ 6º
Os membros do COMSEA serão nomeados por Decreto. (NR)
Art. 4º.
O COMSEA, previamente ao término do mandato dos Conselheiros representantes da Sociedade Civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 6 (seis) membros, dos quais 2/3 (dois terços) será representante da Sociedade Civil Organizada e 1/3 (um terço) de representantes governamentais.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 10 de dezembro de 2019.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Administração
Pablo Michael Rodrigues Mendes
Secretário Municipal da Agricultura e Abastecimento
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.