Lei Ordinária nº 4.365, de 18 de agosto de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4365

2015

18 de Agosto de 2015

Altera e insere dispositivos na Lei nº 3.144, de 14 de dezembro de 2005, que "Padroniza as calçadas no Município de Foz do Iguaçu e dá outras providências".

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ALTERA E INSERE DISPOSITIVOS NA LEI Nº 3.144, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE "PADRONIZA AS CALÇADAS NO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os incisos II e III, e acrescentado o inciso IV e os §§ 1º e 2º, no art. 28, da Lei nº 3.144, de 14 de dezembro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  em postos de abastecimento e serviços localizados em terrenos de esquina, o rebaixamento do meio-fio deverá ser feito em apenas 1 (um) trecho em cada testada, podendo abranger a totalidade da extensão do lote, sendo permitida a locação de 2 (dois) acessos sem limite de extensão, na mesma testada, naqueles postos onde haja necessidade devido à concepção do projeto e/ou localização das bombas.
        III  –  em postos de abastecimento e serviços localizados em terrenos de esquina, já em funcionamento, poderá ser rebaixado o meio-fio no trecho correspondente à curva de concordância de duas ruas;
        IV  –  em todos os casos, na área dos postos de abastecimento, deverá haver sinalização para orientação dos pedestres, visando a sua segurança;
        § 1º   Para novos postos de abastecimento fica vedado o rebaixamento de meio-fio estipulado no inciso III, do presente artigo;
        § 2º   Eventuais alterações nesta legislação não poderão acarretar prejuízo àqueles postos que se instalaram obedecendo os critérios existentes à época de sua aprovação na Prefeitura Municipal."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 18 de agosto de 2015.

           


          RENI CLÓVIS DE SOUZA PEREIRA
          Prefeito Municipal

          ELIZEU LIBERATO
          Responsável pela Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Pessoas

          VALTER MARTIN SCHROEDER
          Secretário Municipal de Planejamento e Captação de Recursos

          CARLOS JULIANO BUDEL
          Diretor Superintendente do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS

           

           

           

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.