Lei Complementar nº 234, de 21 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

234

2015

21 de Maio de 2015

Altera dispositivos da Lei Complementar de n° 82, de 24 de dezembro de 2003, que institui o Código Tributário Municipal e estabelece Normas Gerais de Direito Tributário aplicáveis ao Município.

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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 82, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E ESTABELECE NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS AO MUNICÍPIO.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Os arts. 352, 353 e 354 da Lei Complementar nº 82, de 24 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  profissionais autônomos que exercem atividades de nível superior:
        a)   30 (trinta) UFFI`s por ano, lançadas em 3 (três) UFFI`s por mês, ou
        b)   15 (quinze) UFFI`s por ano, em parcela única.
        II  –  profissionais autônomos que exercem atividades de nível técnico:
        a)   12 (doze) UFFI`s por ano, lançadas em 1,2 (um inteiro e dois décimos) UFFI`s por mês, ou
        b)   6 (seis) UFFI`s por ano, em parcela única. ... " (NR)
        Art. 353.   Quando se tratar de prestação de serviço por empresas, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - será calculado mediante a aplicação, sobre a base de cálculo, das seguintes alíquotas:
        I  –  os serviços dos subitens 4.01 a 4.21, 8.01, 8.02, 25.01 e 25.02 - 3,0% (três por cento);
        II  –  os serviços dos itens 9.01, 12, 15 e 22 - 5,0% (cinco por cento);
        III  –  demais modalidades de serviço da Lista de Serviços - 4,0% (quatro por cento);
        § 6º   O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza calculado, na forma do § 7º, do art. 347 desta Lei Complementar, poderá ser parcelado, depois de inscrito em dívida ativa, em até 12 (doze) parcelas mensais com incidência de 1% (um por cento) ao mês de juros de mora, desde que cada parcela não seja inferior a 1 (uma) Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu - UFFI, não se aplicando, excepcionalmente neste caso, as disposições do art. 166 desta Lei Complementar. ..." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Fica revogada a Lei Complementar nº 140, de 24 de novembro de 2008.
             
            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 21 de maio de 2015.
             
             

            Reni Clóvis de Souza Pereira
            Prefeito Municipal

            Francisco Noroeste Martins Guimarães
            Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas

            Ademar da Silva
            Secretário Municipal da Fazenda
             
             
             
             
             
             


            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.