Lei Ordinária nº 4.867, de 26 de junho de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4867

Ano

2020

Data

26/06/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

02/07/2020

Veículo de Publicação

Diário Oficial do Município

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

4

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres disponibilizarem carrinhos de compras para atender as necessidades de crianças e adolescentes com deficiência.

Indexação

hipermercados supermercados comércios estabelecimentos carrinhos compras adaptados pessoas deficiência

Observação

Assuntos


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