Lei Ordinária nº 4.867, de 26 de junho de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4867
Ano
2020
Data
26/06/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
02/07/2020
Veículo de Publicação
Diário Oficial do Município
Data Fim Vigência
Pg. Início
4
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres disponibilizarem carrinhos de compras para atender as necessidades de crianças e adolescentes com deficiência.
Indexação
hipermercados supermercados comércios estabelecimentos carrinhos compras adaptados pessoas deficiência
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica