Lei Ordinária nº 4.632, de 23 de julho de 2018
Art. 1º.
Fica alterado o art. 2º, da Lei nº 4.577, de 19 de dezembro de 2017, que Dispõe sobre a Permissão de Uso de imóveis de propriedade do município às entidades da Sociedade Civil sem fins lucrativos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
A outorga de Permissão de Uso de que trata esta Lei deverá ser precedida de Chamamento Público, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, quando se tratar de celebração de parcerias com organização da Sociedade Civil por meio de termo de colaboração ou de fomento.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.