Lei Ordinária nº 4.897, de 09 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4897

2020

9 de Setembro de 2020

Altera dispositivo da Lei no 4.520, de 12 de julho de 2017, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do Município ao Governo do Estado do Paraná, conforme especifica. Mensagem nº 053/2020.

a A
Altera dispositivo da Lei nº 4.520, de 12 de julho de 2017, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do Município ao Governo do Estado do Paraná, conforme especifica.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 2º da Lei nº 4.520, de 12 de julho de 2017, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do Município ao Governo do Estado do Paraná, conforme especifica, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   A doação a que se refere o art. 1º, será feita mediante a condição de que a área doada seja utilizada exclusivamente pelo Governo do Estado do Paraná, para fins de construção da Delegacia Cidadã Padrão III. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 9 de setembro de 2020.

           


          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal



          Eliane Dávilla Sávio
          Secretária Municipal da Administração



          Edinardo Antonio Borba de Aguiar
          Secretário Municipal de Planejamento e Captação de Recursos

           

           

           

           

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.