Lei Ordinária nº 4.897, de 09 de setembro de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.520, de 12 de julho de 2017
Art. 1º.
Fica alterado o art. 2º da Lei nº 4.520, de 12 de julho de 2017, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do Município ao Governo do Estado do Paraná, conforme especifica, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
A doação a que se refere o art. 1º, será feita mediante a condição de que a área doada seja utilizada exclusivamente pelo Governo do Estado do Paraná, para fins de construção da Delegacia Cidadã Padrão III. (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 9 de setembro de 2020.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração
Edinardo Antonio Borba de Aguiar
Secretário Municipal de Planejamento e Captação de Recursos
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.