Lei Ordinária nº 4.520, de 12 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4520

2017

12 de Julho de 2017

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar o imóvel de propriedade do Município ao Governo do Estado do Paraná, conforme especifica. Mensagem nº 030/2017.

a A
Vigência a partir de 9 de Setembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 4.897, de 09 de setembro de 2020
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do Município ao Governo do Estado do Paraná, conforme especifica.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Paraná, o Lote nº 0489 (10.1.08.04), situado no Parque Residencial Presidente no Quadro Urbano desta Cidade, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, com superfície total de 3.430,00m² (três mil quatrocentos e trinta metros quadrados), conforme Matrícula nº 44.636, do Livro 2, do 2º Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com a planta e memorial descritivo, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:

      Lote nº 0489 (10.1.08.04) - Superfície: 3.430,00m²
      Registro: Matrícula nº 44.636, do Livro 2, do 2º Ofício
      Proprietário: Município de Foz do Iguaçu

      Roteiro: Partindo de um ponto situado na divisa do Lote nº 0433, com a Alameda Delfim Moreira, segue no azimute 137º10`09" e se mede 56,00m, confrontando-se com a Alameda Delfim Moreira, atingindo a divisa do Lote nº 0503, onde se toma uma deflexão para o azimute 227º10`09" e se mede 70,00m, confrontando-se com os Lotes nºs 0029 e 0503, atingindo a divisa da Alameda Augusto Fragoso, onde se toma uma deflexão para o azimute 317º10`09" e se mede 42,00m, confrontando-se com a Alameda Augusto Fragoso, atingindo a divisa do Lote nº 0085, onde se toma uma deflexão para o azimute 47º10`09" e se mede 35,00m, onde se toma uma deflexão para o azimute 317º10`09" e se mede 14,00m, sempre confrontando com o Lote nº 0085, onde se toma uma deflexão para o azimute 47º10`09" e se mede 35,00m, confrontando-se com o Lote nº 0433, atingindo assim o ponto de partida deste Roteiro.

        Art. 2º. 

         A doação a que se refere o art. 1º, será feita mediante a condição de que a área doada seja utilizada exclusivamente pelo Governo do Estado do Paraná, para fins de construção de um Centro Integrado de Operações de Segurança Pública.

          Art. 2º. 
          A doação a que se refere o art. 1º, será feita mediante a condição de que a área doada seja utilizada exclusivamente pelo Governo do Estado do Paraná, para fins de construção da Delegacia Cidadã Padrão III.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.897, de 09 de setembro de 2020.
            Art. 3º. 

            O imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao domínio do Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso o Governo do Estado do Paraná, venha a realizar em qualquer época atividades estranhas ao previsto no art. 2º da presente Lei.

              Parágrafo único  

              O imóvel objeto da presente Lei também reverterá ao Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso o Governo do Estado do Paraná, não proceda à escrituração, conforme prevê o art. 13, da Lei Municipal nº 1.289, de 24 de setembro de 1986, alterada pela Lei nº 4.270, de 1º de setembro de 2014.

                Art. 4º. 

                Para fins de atendimento ao contido no art. 125, da Lei Orgânica do Município fica desafetado de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível, o imóvel descrito no art 1º, desta Lei.

                  Art. 5º. 

                   Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

                     

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 12 de julho de 2017.

                     


                    Francisco Lacerda Brasileiro
                    Prefeito Municipal



                    Ney Patrício da Costa
                    Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas

                     

                     

                     

                     

                     

                    Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.