Lei Ordinária nº 4.270, de 01 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4270

2014

1 de Setembro de 2014

Altera dispositivos da Lei no 1.289, de 24 de setembro de 1986, que Dispõe sobre a doação de áreas no Município, na forma que especifica e dá outras providências.

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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.289, DE 24 DE SETEMBRO DE 1986, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREAS NO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Ficam alterados os arts. 9º e 13, da Lei nº 1.289, de 24 de setembro de 1986, que Dispõe sobre a doação de áreas no Município, na forma que especifica e dá outras providências, que passam a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 9º.   As doações a órgãos públicos federais, estaduais ou a companhias mistas, fundações e autarquias constituídas ou que venham a ser instituídas pelo Município, para execução de programas de utilidade ou construção de bens públicos não terão as exigências da presente Lei, permanecendo o prazo para escrituração, disposto no art. 13, desta Lei. (NR)
      Art. 13.   O beneficiado de imóvel doado na forma desta Lei terá o prazo de 12 (doze) meses para a escrituração, contados a partir da data da sua publicação. (NR)
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
         
        Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 1º de setembro de 2014.

        Reni Clóvis de Souza Pereira
        Prefeito Municipal

        Francisco Noroeste Martins Guimarães
        Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas

        Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.