Lei Ordinária nº 4.270, de 01 de setembro de 2014
Norma correlata
Lei Ordinária nº 4.520, de 12 de julho de 2017
Norma correlata
Lei Ordinária nº 4.635, de 23 de julho de 2018
Norma correlata
Lei Ordinária nº 4.655, de 18 de setembro de 2018
Norma correlata
Lei Ordinária nº 4.817, de 13 de dezembro de 2019
Norma correlata
Lei Ordinária nº 5.036, de 26 de outubro de 2021
Norma correlata
Lei Ordinária nº 5.058, de 21 de dezembro de 2021
Norma correlata
Lei Ordinária nº 5.352, de 21 de dezembro de 2023
Norma correlata
Lei Ordinária nº 5.360, de 27 de dezembro de 2023
Norma correlata
Lei Ordinária nº 5.605, de 10 de novembro de 2025
Art. 1º.
Ficam alterados os arts. 9º e 13, da Lei nº 1.289, de 24 de setembro de 1986, que Dispõe sobre a doação de áreas no Município, na forma que especifica e dá outras providências, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º.
As doações a órgãos públicos federais, estaduais ou a companhias mistas, fundações e autarquias constituídas ou que venham a ser instituídas pelo Município, para execução de programas de utilidade ou construção de bens públicos não terão as exigências da presente Lei, permanecendo o prazo para escrituração, disposto no art. 13, desta Lei. (NR)
Art. 13.
O beneficiado de imóvel doado na forma desta Lei terá o prazo de 12 (doze) meses para a escrituração, contados a partir da data da sua publicação. (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 1º de setembro de 2014.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Francisco Noroeste Martins Guimarães
Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Francisco Noroeste Martins Guimarães
Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.