Lei Ordinária nº 4.635, de 23 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4635

2018

23 de Julho de 2018

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóveis de propriedade do Município à União Federal, na modalidade Doação com Encargos, conforme especifica. Mensagem nº 033/2018

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóveis de propriedade do Município à União Federal, na modalidade Doação com Encargos, conforme especifica.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à União Federal, na modalidade Doação com Encargos, os Lotes nºs 2-B, Transcrição nº 24.340; 2-D, Matrícula nº 34.085; e 2-F, Transcrição nº 24.338, todos registrados no 1º Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com superfície total de 15.357,38m² (quinze mil, trezentos e cinquenta e sete metros e trinta e oito decímetros quadrados), situados na Linha Paraná, no Quadro Urbano desta Cidade, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, de acordo com a planta e memorial descritivo, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:

      Lote nº 2-B - Superfície: 1.003,08m²
      Registro: Transcrição nº 24.340, do Livro 3-T, do 1º Ofício
      Proprietário: Município de Foz do Iguaçu

      Limites

      Azimute

      Medida 

      Confrontação

      Norte

      95º24’08”

      13,00m

       

      Sul

      95º24’08”

      12,00m

       

      Leste

      05º27’40”

      77,93m

       

      Oeste

       

      77,93m

      Estrada Linha Paraná

       

      Lote nº 2-D - Superfície: 175,57m²
      Registro: Matrícula nº 34.085, do Livro 02, do 1º Ofício
      Proprietário: Município de Foz do Iguaçu

      LIMITES

      AZIMUTES

      MEDIDAS

      CONFRONTAÇÕES

      Norte

      95º24’08"

      13,50m

      Lote nº 2-B

      Sul

      95º24’08"

      13,00m

      Lote nº 3-B

      Leste

      05º27’40"

      13,50m

      Avenida Paraná

      Oeste

      03º18’20"

      13,00m

      Estrada Linha Paraná

       

      Lote nº 2-F - Superfície: 14.178,73m²
      Registro: Transcrição nº 24.338, do Livro 3-T, do 1º Ofício
      Proprietário: Município de Foz do Iguaçu

      LIMITES

      AZIMUTES

      MEDIDAS

      CONFRONTAÇÕES

      Norte

      95º24’46"

      178,00m

      -

      Sul

      95º24’08"

      178,00m

      -

      Leste

      05º27’40"

      77,93m

      -

      Oeste

      185º26’20"

      78,91m

      -

       

        Art. 2º. 
        A doação a que se refere o art. 1º desta Lei, será feita mediante a condição de que a área doada seja utilizada pela União Federal, exclusivamente, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil no Município de Foz do Iguaçu, para implantação de projetos de interesse público na área de repressão ao contrabando e ao descaminho.
          Art. 3º. 
          Os imóveis objeto da presente Lei, reverterão ao domínio do Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso a União Federal venha a realizar em qualquer época atividades estranhas ao previsto no art. 2º da presente Lei.
            Parágrafo único  
            Os imóveis objetos da presente Lei também reverterão ao Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso a União Federal não proceda à escrituração, conforme prevê o art. 13, da Lei Municipal nº 1.289, de 24 de setembro de 1986, alterada pela Lei nº 4.270, de 1º de setembro de 2014.
              Art. 4º. 
              Para fins de atendimento ao contido no art. 125 da Lei Orgânica do Município ficam desafetados de sua primitiva condição de bens indisponíveis, passando à categoria de bens disponíveis, os imóveis descritos no art 1º desta Lei.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
                   
                  Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 23 de julho de 2018.
                   
                   

                  Francisco Lacerda Brasileiro
                  Prefeito Municipal
                   

                  Ney Patrício da Costa
                  Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas
                   
                   
                   
                   
                   


                  Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.