Lei Ordinária nº 4.817, de 13 de dezembro de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 5.060, de 21 de dezembro de 2021
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Paraná, na modalidade Doação com Encargos, o Lote nº 1155, situado no Distrito Industrial de Foz do Iguaçu, Cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu - Paraná, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, com superfície de 11.313,05m2 (onze mil trezentos e treze metros e cinco decímetros quadrados), conforme Matrícula nº 47.059, do 2º Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com a Planta e Memorial Descritivo, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:
Lote no (06.6.61.05) 1155 - Superfície: 11.313,05m² Registro: Matrícula nº 47.059 - 2º Ofício Proprietário: Município de Foz do Iguaçu
| LIMITES | AZIMUTE | MEDIDAS | CONFRONTAÇÕES |
| NORTE | AZ 245º/65º15`47" | 174,06m | Rua Pavão |
| SUL | AZ 283º/103º29`47" | 96,83m | Lote nº 1205 |
| LESTE | AZ 197º/17º18`18" | 146,34m | Avenida Perimetral Leste |
| OESTE | AZ 335º/155º15`47" | 48,76m | Lote nº 0835 |
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Paraná, na modalidade Doação com Encargos, o Lote nº 1155, situado no Distrito Industrial de Foz do Iguaçu, Cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu - Paraná, com superfície de 14.710,91m2 (quatorze mil, setecentos e dez metros e noventa e um decímetros quadrados), conforme Matrícula nº 51.903, do 2º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com a Planta e Memorial Descritivo, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:
Lote no (06.6.61.05) 1155
Superfície: 14.710,91m²
Registro: Matrícula 51.903, do 2º Ofício
Proprietário: Município de Foz do Iguaçu
| LIMITES | AZIMUTE | MEDIDAS | CONFRONTAÇÕES |
| NORTE | AZ 245º/65º20`20" | 134,98m | Rua Pavão |
| SUL | AZ 283º/103º29`47" | 96,83m | Lote nº 1205 |
| LESTE | AZ 197º/17º18`18" | 190,35m | Avenida Perimetral Leste |
| OESTE | AZ 195º/15º17`05" | 106,58m | Lote nº 1255 |
O imóvel objeto da presente Lei também reverterá ao Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso o Governo do Estado do Paraná não proceda à escrituração no prazo de 12 (doze) meses, conforme prevê o art. 13, da Lei Municipal nº 1.289, de 24 de setembro de 1986, alterada pela Lei nº 4.270, de 1º de setembro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 13 de dezembro de 2019.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Administração
Elsidio Emilio Cavalcante
Secretário Municipal de Planejamento e Captação de Recursos