Lei Ordinária nº 4.817, de 13 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4817

2019

13 de Dezembro de 2019

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do Município ao Governo do Estado do Paraná, na modalidade Doação com Encargos, conforme especifica. Mensagem nº 071/2019.

a A
Vigência a partir de 21 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 5.060, de 21 de dezembro de 2021
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do Município ao Governo do Estado do Paraná, na modalidade Doação com Encargos, conforme especifica.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Paraná, na modalidade Doação com Encargos, o Lote nº 1155, situado no Distrito Industrial de Foz do Iguaçu, Cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu - Paraná, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, com superfície de 11.313,05m2 (onze mil trezentos e treze metros e cinco decímetros quadrados), conforme Matrícula nº 47.059, do 2º Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com a Planta e Memorial Descritivo, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:

      Lote no (06.6.61.05) 1155 - Superfície: 11.313,05m² Registro: Matrícula nº 47.059 - 2º Ofício Proprietário: Município de Foz do Iguaçu

      LIMITESAZIMUTEMEDIDASCONFRONTAÇÕES
      NORTEAZ 245º/65º15`47"174,06mRua Pavão
      SULAZ 283º/103º29`47"96,83mLote nº 1205
      LESTEAZ 197º/17º18`18"146,34mAvenida Perimetral Leste
      OESTEAZ 335º/155º15`47"48,76mLote nº 0835

       

        Art. 1º. 

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Paraná, na modalidade Doação com Encargos, o Lote nº 1155, situado no Distrito Industrial de Foz do Iguaçu, Cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu - Paraná, com superfície de 14.710,91m2 (quatorze mil, setecentos e dez metros e noventa e um decímetros quadrados), conforme Matrícula nº 51.903, do 2º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com a Planta e Memorial Descritivo, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:

        Lote no (06.6.61.05) 1155
        Superfície: 14.710,91m²
        Registro: Matrícula 51.903, do 2º Ofício
        Proprietário: Município de Foz do Iguaçu

        LIMITESAZIMUTEMEDIDASCONFRONTAÇÕES
        NORTEAZ 245º/65º20`20"134,98mRua Pavão
        SULAZ 283º/103º29`47"96,83mLote nº 1205
        LESTEAZ 197º/17º18`18"190,35mAvenida Perimetral Leste
        OESTEAZ 195º/15º17`05"106,58mLote nº 1255

         

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.060, de 21 de dezembro de 2021.
          Art. 2º. 
          A doação a que se refere o art. 1º desta Lei, será feita mediante a condição de que a área doada seja utilizada pelo Governo do Estado do Paraná para construção de um Quartel Industrial, Centro de Treinamento e Posto de Bombeiros, vinculado ao 9º Grupamento de Bombeiros de Foz do Iguaçu.
            Art. 3º. 
            O imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao domínio do Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso o Governo do Estado do Paraná venha a realizar em qualquer época atividades estranhas ao previsto no art. 2º da presente Lei.
              Parágrafo único  
              O imóvel objeto da presente Lei também reverterá ao Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso o Governo do Estado do Paraná não proceda à escrituração, conforme prevê o art. 13, da Lei Municipal nº 1.289, de 24 de setembro de 1986, alterada pela Lei nº 4.270, de 1º de setembro de 2014.
                Parágrafo único  

                O imóvel objeto da presente Lei também reverterá ao Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso o Governo do Estado do Paraná não proceda à escrituração no prazo de 12 (doze) meses, conforme prevê o art. 13, da Lei Municipal nº 1.289, de 24 de setembro de 1986, alterada pela Lei nº 4.270, de 1º de setembro de 2014.

                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.060, de 21 de dezembro de 2021.
                  Art. 4º. 
                  Para fins de atendimento ao contido no art. 125, da Lei Orgânica do Município, fica desafetado de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível, o imóvel descrito no art 1º desta Lei.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

                       

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 13 de dezembro de 2019.

                       


                      Francisco Lacerda Brasileiro
                      Prefeito Municipal

                      Salete Aparecida de Oliveira Horst
                      Responsável pela Secretaria Municipal da Administração

                      Elsidio Emilio Cavalcante
                      Secretário Municipal de Planejamento e Captação de Recursos

                       

                       

                       

                       

                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.