Lei Ordinária nº 5.060, de 21 de dezembro de 2021
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Paraná, na modalidade Doação com Encargos, o Lote nº 1155, situado no Distrito Industrial de Foz do Iguaçu, Cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu - Paraná, com superfície de 14.710,91m2 (quatorze mil, setecentos e dez metros e noventa e um decímetros quadrados), conforme Matrícula nº 51.903, do 2º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com a Planta e Memorial Descritivo, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:
Lote no (06.6.61.05) 1155
Superfície: 14.710,91m²
Registro: Matrícula 51.903, do 2º Ofício
Proprietário: Município de Foz do Iguaçu
| LIMITES | AZIMUTE | MEDIDAS | CONFRONTAÇÕES |
| NORTE | AZ 245º/65º20`20" | 134,98m | Rua Pavão |
| SUL | AZ 283º/103º29`47" | 96,83m | Lote nº 1205 |
| LESTE | AZ 197º/17º18`18" | 190,35m | Avenida Perimetral Leste |
| OESTE | AZ 195º/15º17`05" | 106,58m | Lote nº 1255 |
O imóvel objeto da presente Lei também reverterá ao Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso o Governo do Estado do Paraná não proceda à escrituração no prazo de 12 (doze) meses, conforme prevê o art. 13, da Lei Municipal nº 1.289, de 24 de setembro de 1986, alterada pela Lei nº 4.270, de 1º de setembro de 2014."
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 2021.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal
da Administração
Leandro Teixeira Costa
Secretário Municipal de Planejamento e Captação de Recursos
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.