Lei Ordinária nº 5.060, de 21 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5060

2021

21 de Dezembro de 2021

Altera dispositivos da Lei nº 4.817, de 13 de dezembro de 2019, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do Município ao Governo do Estado do Paraná, na modalidade Doação com Encargos, conforme especifica. Mensagem nº 097/2021

a A
Altera dispositivos da Lei nº 4.817, de 13 de dezembro de 2019, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do Município ao Governo do Estado do Paraná, na modalidade Doação com Encargos, conforme especifica.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei nº 4.817, de 13 de dezembro de 2019, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do Município ao Governo do Estado do Paraná, na modalidade Doação com Encargos, conforme especifica, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Paraná, na modalidade Doação com Encargos, o Lote nº 1155, situado no Distrito Industrial de Foz do Iguaçu, Cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu - Paraná, com superfície de 14.710,91m2 (quatorze mil, setecentos e dez metros e noventa e um decímetros quadrados), conforme Matrícula nº 51.903, do 2º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com a Planta e Memorial Descritivo, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:

        Lote no (06.6.61.05) 1155
        Superfície: 14.710,91m²
        Registro: Matrícula 51.903, do 2º Ofício
        Proprietário: Município de Foz do Iguaçu

        LIMITESAZIMUTEMEDIDASCONFRONTAÇÕES
        NORTEAZ 245º/65º20`20"134,98mRua Pavão
        SULAZ 283º/103º29`47"96,83mLote nº 1205
        LESTEAZ 197º/17º18`18"190,35mAvenida Perimetral Leste
        OESTEAZ 195º/15º17`05"106,58mLote nº 1255

         

        Parágrafo único  

        O imóvel objeto da presente Lei também reverterá ao Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso o Governo do Estado do Paraná não proceda à escrituração no prazo de 12 (doze) meses, conforme prevê o art. 13, da Lei Municipal nº 1.289, de 24 de setembro de 1986, alterada pela Lei nº 4.270, de 1º de setembro de 2014."

        Art. 2º. 

         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 2021.

           


          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Nilton Aparecido Bobato
          Secretário Municipal

          da Administração

          Leandro Teixeira Costa
          Secretário Municipal de Planejamento e Captação de Recursos

           

           

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.