Lei Ordinária nº 5.623, de 11 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5623

2025

11 de Dezembro de 2025

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóveis à União Federal, por intermédio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, referentes às áreas afetadas pela implantação da 2ª Ponte Internacional sobre o Rio Paraná, ligando o Brasil e o Paraguai, e pelo acesso à referida ponte (Avenida Perimetral Leste).

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóveis à União Federal, por intermédio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, referentes às áreas afetadas pela implantação da 2ª Ponte Internacional sobre o Rio Paraná, ligando o Brasil e o Paraguai, e pelo acesso à referida ponte (Avenida Perimetral Leste).
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à União Federal, por intermédio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, os imóveis integrantes do patrimônio do Município de Foz do Iguaçu, referentes às áreas afetadas pela implantação da 2ª Ponte Internacional sobre o Rio Paraná, ligando o Brasil e o Paraguai, e ao sistema viário de acesso à referida ponte (Avenida Perimetral Leste), compreendendo as estruturas já consolidadas e as áreas destinadas à implantação da Aduana e de obras complementares, a seguir especificadas:
        I – 
        Área 1: Lote no (06.6.53.17) 1076, com superfície de 26.300,97m² (vinte e seis mil, trezentos metros e noventa e sete decímetros quadrados), situado na Parte do Imóvel M`Boicy, desta cidade, Município e Comarca, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, objeto da Matrícula nº 55.587, do 2º Ofício do Cartório do Registro de Imóveis;
          II – 
          Área 2: Lote no (10.2.36.47) 0758, com superfície de 3.147,53m² (três mil, cento e quarenta e sete metros e cinquenta e três decímetros quadrados), situado no Loteamento Residencial Cohiguaçu, nesta cidade, Município e Comarca, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, objeto da Matrícula nº 55.725, do 2º Ofício do Cartório do Registro de Imóveis;
            III – 
            Área 3: Lote no (10.2.20.06) 0459, com superfície de 2.627,23m2 (dois mil, seiscentos e vinte e sete metros e vinte e três decímetros quadrados), situado no Loteamento denominado Distrito Industrial de Foz do Iguaçu, desta cidade, Município e Comarca, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, objeto da Matrícula nº 55.703, do 2º Ofício do Cartório do Registro de Imóveis;
              IV – 
              Área 4: Lote no (10.2.20.06) 0327, com superfície de 6.728,72m² (seis mil, setecentos e vinte e oito metros e setenta e dois decímetros quadrados), situado no Loteamento denominado Distrito Industrial de Foz do Iguaçu, nesta cidade, Município e Comarca, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, objeto da Matrícula nº 55.649, do 2º Ofício do Cartório do Registro de Imóveis;
                V – 
                Área 5: Lote no (10.2.28.10) 4994, com superfície de 732,57m² (setecentos e trinta e dois metros e cinquenta e sete decímetros quadrados), situado na Parte do Imóvel M`Boicy, nesta cidade, Município e Comarca, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, objeto da Matrícula nº 55.612, do 2º Ofício do Cartório do Registro de Imóveis;
                  VI – 
                  Área 6: Lote no (10.2.05.05) 7611, com superfície de 16.145,08m² (dezesseis mil, cento e quarenta e cinco metros e oito decímetros quadrados), situado no Imóvel M`Boicy, desta cidade, Município e Comarca, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, objeto da Matrícula nº 36.552, do 2º Ofício do Cartório do Registro de Imóveis:
                    VII – 
                    Área 7: Lote no (10.2.05.05) 0139, com superfície de 1.685,69m² (um mil, seiscentos e oitenta e cinco metros e sessenta e nove decímetros quadrados), situado no Imóvel M`Boicy, desta cidade, Município e Comarca, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, objeto da Matrícula nº 55.608, do 2º Ofício do Cartório do Registro de Imóveis;
                      VIII – 
                      Área 8: Lote no (10.2.05.05) 8053, com superfície de 558,36m² (quinhentos e cinquenta e oito metros e trinta e seis decímetros quadrados), situado no Imóvel M`Boicy, desta cidade, Município e Comarca, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, objeto da Matrícula nº 55.629, do 2º Ofício do Cartório do Registro de Imóveis;
                        IX – 
                        Área 9: Lote no (10.2.28.10) 5050, com superfície de 183,37m² (cento e oitenta e três metros e trinta e sete decímetros quadrados), situado no Imóvel M`Boicy, desta cidade, Município e Comarca, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, objeto da Matrícula nº 55.566, do 2º Ofício do Cartório do Registro de Imóveis;
                          X – 
                          Área 10: Lote no (10.2.52.17) 0119, com superfície de 1.029,03m² (um mil e vinte e nove metros e três decímetros quadrados), situado no lugar denominado "Tamanduazinho", desta cidade, Município e Comarca, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, objeto da Matrícula nº 55.635, do 2º Ofício do Cartório do Registro de Imóveis;
                            XI – 
                            Área 11: Lote no (10.2.05.05) 1657, com superfície de 21.004,36 m² (vinte e um mil, e quatro metros e trinta e seis decímetros quadrados), situado no Imóvel M`Boicy, desta cidade, Município e Comarca, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, objeto da Matrícula nº 55.573, do 2º Ofício do Cartório do Registro de Imóveis;
                              XII – 
                              Área 12: Lote no (10.3.44.07) 1624, com superfície de 6.182,91m2 (seis mil, cento e oitenta e dois metros e noventa e um decímetros quadrados), situado no Quadro Urbano, desta cidade, Município e Comarca, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, objeto da Matrícula nº 55.580, do 2º Ofício do Cartório do Registro de Imóveis;
                                XIII – 
                                Área 13: Rua das Pitangueiras - Parte 1A, do Loteamento denominado Jardim Guaíra, com superfície de 1.554,69m2 (um mil, quinhentos e cinquenta e quatro metros e sessenta e nove decímetros quadrados), nesta cidade, Município e Comarca, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, objeto da Matrícula nº 58.157, do 2º Ofício do Cartório do Registro de Imóveis; e
                                  XIV – 
                                  Área 14: Rua Padre Cícero - Parte 2A, do Loteamento denominado Jardim Guaíra, com superfície de 62,69m2 (sessenta e dois metros e sessenta e nove decímetros quadrados), situado nesta cidade, Município e Comarca, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, objeto da Matrícula nº 58.160, do 2º Ofício do Cartório do Registro de Imóveis.
                                    Parágrafo único  
                                    A doação dos imóveis de que trata este artigo será efetivada com a condição de que as áreas sejam utilizadas exclusivamente pela União Federal, por intermédio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, para fins de operação e manutenção das obras da 2ª Ponte Internacional sobre o Rio Paraná, ligando o Brasil e o Paraguai, bem como das obras de acesso (Avenida Perimetral Leste), da implantação das instalações aduaneiras e das obras complementares vinculadas ao empreendimento.
                                      Art. 2º. 
                                      Os imóveis objetos desta Lei, reverterão ao domínio do Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso a União Federal, por meio do Departamento Nacional da Infraestrutura e Transporte - DNIT, venha a realizar em qualquer época atividades estranhas ao previsto no parágrafo único do art. 1º. desta Lei.
                                        Parágrafo único  
                                        Os imóveis objetos desta Lei também reverterão ao Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso a União Federal, por meio do Departamento Nacional da Infraestrutura e Transporte - DNIT, não proceda à escrituração no prazo de 1 (um) ano, conforme prevê o art. 13, da Lei Municipal nº 1.289, de 24 de setembro de 1986, alterada pela Lei nº 4.270, de 1º de setembro de 2014.
                                          Art. 3º. 
                                          Para fins de atendimento ao contido no art. 125, da Lei Orgânica do Município, ficam desafetados de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível, os imóveis constantes no art. 1º. desta Lei.
                                            Art. 4º. 
                                            Fica revogada a Lei nº 5.058 de 21 de dezembro de 2021.
                                              Art. 5º. 
                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                 

                                                Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 11 de dezembro de 2025.

                                                 


                                                Joaquim Silva e Luna
                                                Prefeito Municipal

                                                 

                                                Larissa Ferreira
                                                Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.