Lei Ordinária nº 5.135, de 12 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5135

2022

12 de Julho de 2022

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do Município ao Governo do Estado do Paraná, conforme especifica. Mensagem nº 017/2022

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do Município ao Governo do Estado do Paraná, conforme especifica.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Paraná o Lote no (06.6.22.71) 0416 (Serviços Públicos), localizado no Loteamento Lagoa Dourada, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu nesta Cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, com superfície total de 5.929,60m² (cinco mil e novecentos e vinte e nove metros e sessenta decímetros quadrados), conforme Matrícula nº 83.975, do Livro 2, do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com a planta e memorial descritivo, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:

      Lote no (06.6.22.71) 0416 (Serviços Públicos) - Superfície: 5.929,60m²
      Registro: Matrícula nº 83.975, do Livro 2, do 1º Ofício
      Proprietário: Município de Foz do Iguaçu

      Roteiro: Partindo de um ponto situado no alinhamento predial da Rua Eva A1ves Voidginski divisa com o Lote nº 0136, segue no rumo NW 78º59`03" SE e se mede 111,83m, confrontando com a Rua Eva Alves Voidginski e alcançando a Rua Olindo Duarte Pacheco, onde toma uma deflexão para o rumo de NW 28º03`43" SE e se mede 19,25m, confrontando com a Rua Olindo Duarte Pacheco e alcançando a Rua José Bernardi Filho, onde toma uma deflexão para o rumo NE 28º26`50" SW e se mede 39,22m confrontando com a Rua José Bernardi Filho e alcançando a Rua Julio Brecher, onde toma uma deflexão para o rumo SE 67º41`17" NW e se mede 12,10m, onde toma uma deflexão para o rumo de SE 78º59`03" NW e se mede 100,35m, sempre confrontando com a Rua Julio Brecher, e alcançando o Lote nº 0426, onde se toma uma deflexão para o rumo de SW 11º00`57" NE e se mede 50,00m confrontando com os Lotes nos 0426 e 0136, atingindo assim o ponto de partida deste Roteiro.

        Art. 2º. 
        A doação a que se refere o art. 1º desta Lei, será feita mediante a condição de que a área doada seja utilizada exclusivamente pelo Governo do Estado do Paraná, para fins de construção e instalação de uma Escola Estadual.
          Art. 3º. 
          O imóvel objeto desta Lei, reverterá ao domínio do Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso o Governo do Estado do Paraná venha a realizar em qualquer época atividades estranhas ao previsto no art. 2º desta Lei.
            Parágrafo único  
            O imóvel objeto desta Lei também reverterá ao Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso o Governo do Estado do Paraná não proceda à escrituração no prazo de 12 (doze) meses, conforme prevê o art. 13, da Lei Municipal nº 1.289, de 24 de setembro de 1986, alterada pela Lei nº 4.270, de 1º de setembro de 2014.
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas as Leis nos 3.951, de 24 de fevereiro de 2012 e 4.272, de 1º de setembro de 2014.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

                 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 12 de julho de 2022.


                Francisco Lacerda Brasileiro
                Prefeito Municipal

                Nilton Aparecido Bobato
                Secretário Municipal da Administração

                 

                 

                 

                 

                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.